O conflito urbano que envolve
moradores da Vila Zenira e o loteamento "Alto das Brisas", alvo de
disputas judiciais e muita confusão, poderá ser resolvido através de mediação coletiva,
designada para o dia 10 de dezembro de 2013, às 15 horas, na sede da Secretaria
Municipal de Regularização Fundiária (Serf).
Segundo informações do secretário Municipal
de Regularização Fundiária, Daniel Pereira de Souza, a mediação pretendida foi
requisitada, oficialmente, por Simonides Gutembergue Caetano, que representa os
interesses do "loteamento" Alto das Brisas.
Na tarde da quarta-feira, 27 de
novembro de 2013, Daniel Souza deferiu o pleito, agendando audiência de
mediação de conflito coletivo, tendo ainda requisitado, dentre outras medidas,
a suspensão temporária de todos os feitos judiciais envolvendo os litigantes da
Vila Zenira e o Loteamento Alto das Brisas.
Daniel Souza adiantou que a
possibilidade de conciliação, pondo fim ao conflito urbano da Vila Zenira, vai
depender de bom-senso, inteligência emocional e sensibilidade humana, tudo,
segundo ele, realizado na mais absoluta transparência, nas presenças de todos
os interessados.
"Uma conciliação legítima, que se
proponha solucionar uma demanda dessa magnitude, não poderá ocorrer sem a
efetiva transparência e sem o inevitável diálogo entre os interessados, os
quais devem levar em consideração todos os aspectos que envolvem o litígio,
quais sejam a posse, a propriedade, a insegurança jurídica, a violência e a
eventual anulação de transferência de registro de uma área que outrora foi do
Município de Imperatriz. Ademais, soma-se, ainda, o interesse coletivo e social
que, a meu juízo, deve ser considerado de grande relevância. Estou confiante na
solução", frisou o secretário de Regularização Fundiária de Imperatriz.
PELEJA
Há mais ou menos um ano e meio
instalou-se um conflito urbano na chamada Vila Zenira, protagonizado por
posseiros e o dono do empreendimento imobiliário Alto das Brisas, cujo
loteamento foi autorizado pelo Município de Imperatriz nos idos de 1991.
A disputa pela manutenção da posse, pelos
moradores, e a retomada da posse, pela construtora Gutembergue Caetano,
responsável pelo loteamento Alto das Brisas, se intensificou, ganhando
repercussão no Estado e nos tribunais.
Só nas Varas Cível e Fazendária de
Imperatriz tramitam 18 processos, dos quais 15 tiveram decisão liminar
favorável aos moradores. Além das ações individuais, há uma liminar vigendo,
deferida pela Vara da Fazenda Pública, em sede de Ação de Posse Coletiva,
proposta pelo Ministério Público e Defensoria do Estado, que reconhece, mesmo
que provisoriamente, o direito de posse daqueles moradores.
Mais recentemente, o Tribunal de
Justiça do Maranhão, julgando o mérito de Apelação Cível interposta em mandado
de segurança, decidiu que o Município de Imperatriz tem o direito de manter o
embargo ao loteamento Alto das Brisas, uma vez que a construtora não o
implantou nos termos da legislação, que obriga, quando da execução de
empreendimentos imobiliários do gênero, a construção de pavimentação, meio-fio,
sarjeta, estação de tratamento e esgotamento sanitário e implantação de
iluminação pública, além de espaços reservados a instrumentos públicos, tais
como praças, espaços de convivência, postos de saúde, escola, etc.
Outro detalhe importante, é que o
Tribunal de Justiça do Maranhão, apreciando conflito de competência, reconheceu
que os processos envolvendo posseiros e o loteamento Alto das Brisas deve
correr ao encargo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Imperatriz, tendo em
vista que o Município, além de ter interesse, é parte na demanda já que a
área em questão lhe fora doada pela União na década de 70.
Fora as demandas judiciais corre,
ainda, um processo administrativo na Secretaria de Regularização Fundiária
Urbana de Imperatriz que apura eventual ilegalidade na transferência do
referido imóvel para terceiros sem o devido e indispensável processo de
desafetação de bem público, como impõe a legislação.
Dados ainda não oficiais, que serão
averiguados pelo Departamento de Mapeamento e Zoneamento Urbano da SERF dão
conta que cerca de 30% (trinta por cento) do loteamento ainda encontra-se em
poder da Construtora, com as demais áreas ocupadas ou litigadas em processos
judiciais de manutenção de posse.