DO CONJUR
O fato de ser mãe de uma criança recém-nascida não garante a jovem que
está em idade apta ao trabalho e não passa por qualquer problema de saúde o
direito ao recebimento de pensão alimentícia de seu pai. A decisão é da 6ª
Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que rejeitou
recurso de uma jovem de 18 anos e manteve sentença que eximiu o pai dela de
pagar pensão mensal. Em seu depoimento, a jovem afirmou que, além de sua filha
ter nascido recentemente, ainda cursa o terceiro ano do ensino médio, o que a
impede de trabalhar.
Ela vive com um companheiro que, disse no depoimento, está desempregado,
o que faz a família passar por sérias dificuldades financeiras. Isso justificou
o pedido de pensão alimentícia ao seu pai até que a jovem complete 24 anos ou
termine seus estudos e possa sustentar a família. O homem alegou, em sua
defesa, que a filha já completou 18 anos e não tem qualquer problema de saúde
que a impeça de trabalhar. Além disso, a união estável e a renda própria da
família justificam a extinção do pedido de pensão.
Relator do caso, o desembargador substituto Stanley da Silva Braga disse
em seu voto que a jovem tem idade para trabalhar e que, mesmo tendo sido mãe
recentemente, não possui qualquer problema físico que a impeça de exercer
atividade profissional. O fato de o casal possuir uma filha recém-nascida
também não justifica o pedido de pensão pois, como afirmou ele, cabe aos pais
da criança responsabilizar-se pelas necessidades da criança. Sua posição foi
acompanhada de forma unânime pelos integrantes da 6ª Câmara. Com
informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.