O blogueiro Luiz Carlos Azenha foi
condenado a pagar indenização de R$ 20 mil por danos morais ao diretor geral de
Jornalismo e Esporte da TV Globo Ali Kamel. A decisão — unânime — é da 8ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que manteve a condenação
de primeira instância, reduzindo apenas o valor da indenização, anteriormente
fixada em R$ 30 mil.
No processo, Kamel afirmou sofrer uma
“campanha difamatória” e destacou algumas expressões empregadas por Azenha para
rotulá-lo, como “aprendiz de feiticeiro” e praticante de um “jornalismo
pornográfico”. A expressão passou a ser empregada por Azenha após ele publicar
a falsa informação de que Ali Kamel teria sido ator pornô na juventude,
veiculada primeiramente pelo site Cloaca News(também já condenado em primeira instância pelo mesmo motivo).
No texto do Cloaca News, dizia-se que Ali Kamel fora ator do filme
“Solar das Taras Proibidas”. Kamel conseguiu provar que em tal filme o nome do
ator é Alex Kamel, não se tratando sequer de um caso de homonímia.
Na sentença de primeira instância, a
juíza Juliana Benevides de Araújo, da 43ª Vara Cível, disse: “as críticas
perpetradas contra o autor [Ali Kamel] exacerbaram o limite salutar do debate
de opiniões, que visa o aprimoramento da democracia, e alcançou a seara da
ofensa à honra, contrariando o que deveria ser a principal meta do jornalismo,
ou seja, e dever de informação e de formação da opinião pública de forma
isenta”.
Outro ponto destacado por Kamel na
ação foi a constante afirmação de Azenha segundo a qual o diretor da Globo
seria o responsável editorial por todos os veículos jornalísticos das
Organizações Globo. Para a juíza, a vinculação de Ali Kamel com a linha
editorial dos meios de comunicação da Globo é uma “falsa afirmação”, já que, à
época das ofensas, ele estava subordinado a superior hierárquico. A juíza
destacou ainda que todos os veículos jornalísticos das Organizações Globo têm
editores próprios, todos fazendo parte de um Conselho Editorial no qual Kamel é
um dos membros. A sentença ressalta que um texto juntado pelo próprio Azenha
diz que a influência de Kamel sobre o Conselho Editorial não passaria de uma
“lenda urbana”.
A relatora do caso no TJ-RJ foi a
desembargadora Monica Maria Costa Di Piero, acompanhada pelos colegas Norma
Suely Fonseca Quintes e Adriano Celso Guimaraes. Cabe recurso ao Superior
Tribunal de Justiça.
O acórdão da decisão da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de
Janeiro ainda não foi publicado. A decisão de primeira instância pode ser lida aqui