Ministro Celso de Mello (Foto: Divulgação)
O Globo
O ministro Celso de Mello, o mais antigo integrante
do Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta quarta-feira que o ex-diretor de
Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato não pode ser extraditado para o
Brasil. Condenado no mensalão, ele foi preso na Itália por uso de passaporte
falso. O ministro explicou que o tratado de extradição firmado entre o Brasil e
a Itália não permite a transferência de seus nacionais. Pizzolato tem dupla
nacionalidade.
— Como ele ostenta cidadania italiana e a
Constituição italiana veda a extradição de seus próprios nacionais, na verdade
é juridicamente inviável qualquer pedido de extradição, em primeiro lugar. Em
segundo lugar, o delito pelo qual foi preso e que ele supostamente teria
cometido não foi praticado em território brasileiro, mas em território
italiano. Mesmo que fosse possível a formulação de pleito extradicional, aí não
caberia essa possibilidade. Mas como ele é nacional da Itália, se torna imune à
entrega extradicional a qualquer outro país, inclusive ao Brasil — explicou o
decano.
Celso de Mello também esclareceu que, mesmo que
fosse possível pedir a extradição de Pizzolato, essa não seria uma tarefa do
STF.
— As relações extradicionais elas se estabelecem
entre estados soberanos. Logo, não compete ao Supremo Tribunal Federal formular
qualquer pleito extradicional. O pleito, que não é cabível no caso, poderia ser
feito pela República Federativa do Brasil, caberia ao Poder Executivo
brasileiro. Se coubesse pedido de extradição, deveria ser feito pelo Estado —
declarou.
O ministro citou como antecedente o caso do
ex-banqueiro Salvatore Cacciola, condenado no Brasil. Ele também fugiu para a
Itália e tinha cidadania italiana.
— Seria absolutamente inócua (a atitude do governo
brasileiro de pedir a extradição de Pizzolato). Nós já temos experiência
anterior no caso Cacciola, quando a República Federativa do Brasil se dirigiu à
República Italiana — lembrou, completando:
— É medida absolutamente inócua, porque se sabe por
antecipação, com base na legislação italiana, qual será a resposta das autoridades
daquele país.
Celso de Mello esclareceu que o tratado de
extradição firmado entre os dois países contém trechos que podem permitir que
Pizzolato cumpra na Itália pena pelas acusações do processo do mensalão. Isso
se a Justiça italiana abrir um processo lá para investigar o mensalão e, ao
fim, concluir pela condenação do réu.
— O tratado de extradição Brasil-Itália contém
algumas cláusulas que podem permitir que, negada a extradição, a República
Italiana promova o procedimento penal, tanto quanto isso ocorre aqui no Brasil.
Sem definição
Pizzolato: ( FOTO-Ana Branco- O Globo
Para o ministro Marco Aurélio Mello, também do STF,
a situação de Pizzolato ainda não está definida:
— O que nós temos é esse óbice da dupla
nacionalidade quanto à extradição. Além disso, agora se tem mais um argumento à
necessidade de ele responder pela prática criminosa que teria, não estou
dizendo que ele cometeu, que teria sido cometida na Itália. Mas vamos esperar.