2/06/2014

Ministro do STF diz que Pizzolato não pode ser extraditado



                                          Ministro Celso de Mello (Foto: Divulgação)
O Globo

O ministro Celso de Mello, o mais antigo integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta quarta-feira que o ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato não pode ser extraditado para o Brasil. Condenado no mensalão, ele foi preso na Itália por uso de passaporte falso. O ministro explicou que o tratado de extradição firmado entre o Brasil e a Itália não permite a transferência de seus nacionais. Pizzolato tem dupla nacionalidade.

— Como ele ostenta cidadania italiana e a Constituição italiana veda a extradição de seus próprios nacionais, na verdade é juridicamente inviável qualquer pedido de extradição, em primeiro lugar. Em segundo lugar, o delito pelo qual foi preso e que ele supostamente teria cometido não foi praticado em território brasileiro, mas em território italiano. Mesmo que fosse possível a formulação de pleito extradicional, aí não caberia essa possibilidade. Mas como ele é nacional da Itália, se torna imune à entrega extradicional a qualquer outro país, inclusive ao Brasil — explicou o decano.

Celso de Mello também esclareceu que, mesmo que fosse possível pedir a extradição de Pizzolato, essa não seria uma tarefa do STF.

— As relações extradicionais elas se estabelecem entre estados soberanos. Logo, não compete ao Supremo Tribunal Federal formular qualquer pleito extradicional. O pleito, que não é cabível no caso, poderia ser feito pela República Federativa do Brasil, caberia ao Poder Executivo brasileiro. Se coubesse pedido de extradição, deveria ser feito pelo Estado — declarou.

O ministro citou como antecedente o caso do ex-banqueiro Salvatore Cacciola, condenado no Brasil. Ele também fugiu para a Itália e tinha cidadania italiana.

— Seria absolutamente inócua (a atitude do governo brasileiro de pedir a extradição de Pizzolato). Nós já temos experiência anterior no caso Cacciola, quando a República Federativa do Brasil se dirigiu à República Italiana — lembrou, completando:

— É medida absolutamente inócua, porque se sabe por antecipação, com base na legislação italiana, qual será a resposta das autoridades daquele país.

Celso de Mello esclareceu que o tratado de extradição firmado entre os dois países contém trechos que podem permitir que Pizzolato cumpra na Itália pena pelas acusações do processo do mensalão. Isso se a Justiça italiana abrir um processo lá para investigar o mensalão e, ao fim, concluir pela condenação do réu.

— O tratado de extradição Brasil-Itália contém algumas cláusulas que podem permitir que, negada a extradição, a República Italiana promova o procedimento penal, tanto quanto isso ocorre aqui no Brasil.

Sem definição

                                          Pizzolato: ( FOTO-Ana Branco- O Globo



Para o ministro Marco Aurélio Mello, também do STF, a situação de Pizzolato ainda não está definida:

— O que nós temos é esse óbice da dupla nacionalidade quanto à extradição. Além disso, agora se tem mais um argumento à necessidade de ele responder pela prática criminosa que teria, não estou dizendo que ele cometeu, que teria sido cometida na Itália. Mas vamos esperar.

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