3/26/2014

Juíza decreta interdição parcial das unidades prisionais de Imperatriz

Da Assessoria.
Na última quinta-feira, 20, a juíza da Vara de Excecuções Penais, Janaína Araujo, acolheu o pedido do Ministério Público e decretou a interdição parcial das unidades prisionais de Imperatriz para o recebimento de novos presos. A decisão deverá ser cumprida até que sejam adotadas as medidas necessárias de entrega do novo presídio e a completa reforma da CCPJ local, sob pena de multa diária de R$10.000,00.
Ação Cautelar  -  Em novembro de 2013, a 5ª Promotoria Criminal de Imperatriz, representado pelo promotor de justiçaDomingos Eduardo da Silva, encaminhou uma ação cautelar que solicitava o impedimento de transferências de detentos para a Unidade Prisional de Ressocialização de Imperatriz, Centro de Triagem e para a Unidade Prisional de Ressocialização de Davinópolis. A promotoria requeria que, antes que fossem feitas as transferências, se promovam as reformas necessárias nos presídios locais, incluindo a entrega e o funcionamento do novo presídio além da promoção da separação dos presos, como determina a Lei de Execução Penal (LEP).

        
A Unidade Prisional de Ressocialização Imperatriz conta atualmente com 311 presos, sendo 293 homens e 18 mulheres, nos regimes fechado e semiaberto, além dos provisórios, conforme relatório do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) feito em outubro de 2013. A unidade prisional de Imperatriz não é Presídio Regional, Colonia ou Penitenciária, e por isso não pode aceitar a transferência de presos de outras cidades, pois só deve atender a comarca de Imperatriz.
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