Essa
semana o juiz da Quarta-Vara Cível Marcelo Baldochi julgou dois casos oriundos do Núcleo de
Prática Jurídica da Unisulma.
Tem sido mais comum do que se imagina pessoas com prenomes exóticos baterem à porta do Judiciário com pedido de retificação do registro civil. A
regra geral da Lei dos Registros
públicos (6015/73) é pela imutabilidade do nome, todavia, a mesma
é flexível à mudança em algumas situações, como por exemplo prenomes que venham expor ao ridículo os seus portadores. Nesse caso, a lei determina que o interessado, no primeiro ano após ter
atingido a maioridade civil, poderá, pessoalmente ou por procurador, alterar o
nome, desde que não prejudique os apelidos de família.
Muitos detentores de nomes
esquisitos, pela falta de informação não sabem que nesses casos podem bater às portas do Judiciário para
alterar esse tipo de situação. A falta de recursos para constituir um advogado também, às vezes, funcionam como impeditivo para
que essas pessoas procurem o judiciário por isso muitos têm procurado os
Núcleos de Práticas Jurídicas (NPJ) das faculdades de Direito e lá, na figura
dos estagiários encontram
gratuitamente o caminho para acabar com o
sofrimento de toda uma vida.
No último dia 26 dois casos de retificação de registro envolvendo nomes exóticos e constrangedores
foram julgados pelo juiz de direito
titular da Quarta-Vara Cível Marcelo Testa Baldochi, ambos os casos
oriundos do NPJ do Curso de Direito da Unisulma, com peças dos acadêmicos Elson
Araújo e Bruno Amorim, orientadas pelos
professores Thiago Vasconcelos, Daise Sanglard, Carmelita Aguillar e
acompanhadas pelo advogado Anderson Leal.
Os acadêmicos acompanhados do advogado Anderson Leal
Ao apreciar toda a fundamentação
legal apresentada nas duas situações, o juiz Marcelo Baldochi, acatou os pedidos. Fidelma,
que não se opôs a ser fotografada e até dar entrevista, foi autorizada a mudar o nome para Fernanda. Já O.R.S,
de 35 anos de idade, que fora registrado
com nome de mulher, passou a assinar oficialmente
com o nome masculino pelo qual já é conhecido.
Duas decisões aparentemente simples mas que devolveram a alegria de viver a
duas pessoas que passaram a vida inteira
sendo constrangidas. No caso de Fernanda ela conta que chegou a ficar reprovada algumas vezes por
faltar demais às aulas por conta das
brincadeiras com o seu nome.
Já O.R.S, tremia quando era feita a chamada ou tinha que se apresentar
oficialmente em alguma repartição.
O juiz da Quarta Vara Civil assinalou que o direito ao nome significa considera-lo um elemento da personalidade
individual e que não serve só para
designar a pessoa humana, mas também, e principalmente, para proteger a sua
esfera privada e o interesse da identidade do individuo como direito da sua
personalidade.
Marcelo Baldochi nas duas
decisões também citou o doutrinador Washington de Barros Monteiro que sobre o
tema diz que - o nome é o sinal exterior pelo qual se designa, se identifica e
se reconhece a pessoa no seio familiar e da comunidade. É a expressão mais característica
da personalidade, o elemento inalienável e imprescritível da individualidade
da pessoa-
Numa conversa rápida o magistrado confirmou que de fato são muitos casos como os da agora Fernanda e O. que
chegam até ele . “ Nomes exóticos que terminam expondo as pessoas ao ridículo, mas que por força da lei podem ser alterados
por decisão judicial”
Para o juiz a sensação é de
missão cumprida ao poder contribuir para o resgate da autoestima dessas pessoas que batem à porta do Judiciário
para corrigir uma situação de anos.
Segundo ainda Baldochi, há hoje, além
da lei,
a recomendação das corregedorias e do
próprio Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que os cartórios se
abstenha de fazer o registro de pessoas
com nomes que no futuro possam trazer constrangimentos
para seus detentores.