3/29/2014

Pessoas com nomes considerados exóticos procuram a Justiça para retificar registro de nascimento.

                                        Fernanda, ex-Fidelma comemora decisão judicial 
                                    

Essa semana o juiz da Quarta-Vara Cível Marcelo Baldochi  julgou dois casos oriundos do Núcleo de Prática Jurídica da Unisulma.

Tem sido mais comum do  que se imagina pessoas com  prenomes exóticos  baterem à porta do Judiciário  com pedido de retificação do registro civil. A regra geral da Lei dos Registros  públicos  (6015/73)  é pela imutabilidade do nome, todavia,  a mesma  é flexível à mudança em algumas situações, como por exemplo  prenomes  que venham expor  ao ridículo os seus portadores.   Nesse caso,  a lei determina  que o interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, poderá, pessoalmente ou por procurador, alterar o nome, desde que não prejudique os apelidos de família.

Muitos detentores de nomes esquisitos, pela falta de informação não sabem que  nesses casos  podem bater às portas do Judiciário para alterar esse tipo de situação. A falta de recursos  para constituir um advogado também,  às vezes,   funcionam como impeditivo   para que essas pessoas procurem o judiciário por isso muitos têm procurado os Núcleos de Práticas Jurídicas (NPJ) das faculdades de Direito e lá, na figura dos estagiários   encontram gratuitamente  o caminho para acabar com o sofrimento de toda uma vida.

No último dia 26  dois casos  de retificação de registro  envolvendo nomes exóticos e constrangedores foram julgados pelo  juiz de direito titular da Quarta-Vara  Cível  Marcelo Testa Baldochi, ambos os casos oriundos do NPJ do Curso de Direito da Unisulma, com peças dos acadêmicos Elson Araújo e Bruno Amorim,  orientadas pelos professores Thiago Vasconcelos, Daise Sanglard, Carmelita Aguillar e acompanhadas pelo advogado Anderson Leal.
                                 Os acadêmicos acompanhados do advogado Anderson Leal 

Ao apreciar toda a fundamentação legal  apresentada nas duas  situações,  o juiz Marcelo Baldochi,  acatou os pedidos.  Fidelma,  que não se opôs a ser fotografada e até dar entrevista, foi autorizada  a mudar o nome para Fernanda.   Já  O.R.S, de  35 anos de idade, que fora registrado com nome de mulher, passou a  assinar oficialmente com o nome masculino pelo qual já é conhecido.

Duas decisões aparentemente simples  mas que devolveram a alegria de viver a duas  pessoas que passaram a vida inteira  sendo constrangidas.  No caso de Fernanda ela conta que chegou a ficar reprovada algumas vezes por faltar demais às aulas por conta das  brincadeiras com o seu nome.  

Já  O.R.S,   tremia quando era  feita a chamada ou tinha que se apresentar oficialmente  em alguma repartição.

O juiz da Quarta Vara Civil  assinalou que o direito ao nome significa   considera-lo um elemento da personalidade individual e que  não serve só para designar a pessoa humana, mas também, e principalmente, para proteger a sua esfera privada e o interesse da identidade do individuo como direito da sua personalidade.

Marcelo Baldochi nas duas decisões  também  citou o doutrinador  Washington de Barros Monteiro que sobre o tema diz que - o nome é o sinal exterior pelo qual se designa, se identifica e se reconhece a pessoa no seio familiar e da comunidade. É a expressão mais característica da personalidade, o elemento inalienável e imprescritível da individualidade da  pessoa-

 Numa conversa rápida o magistrado  confirmou que de fato são muitos casos  como os da agora Fernanda  e O.  que chegam até ele . “ Nomes exóticos que terminam expondo as pessoas ao ridículo,  mas que por força da lei podem ser alterados por decisão judicial”

Para o juiz a sensação é de missão cumprida ao poder contribuir para o resgate da autoestima  dessas pessoas que batem à porta do Judiciário para corrigir uma situação de anos.  Segundo ainda Baldochi,  há hoje, além da  lei,  a recomendação das corregedorias e do  próprio Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que os cartórios se abstenha de  fazer o registro de pessoas com nomes que no futuro possam  trazer constrangimentos para seus detentores.  




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