5/26/2014

CONDUTA ATÍPICA: STF julga improcedente acusação contra deputado por propaganda na internet.

DO CONJUR. 

O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou improcedente acusação da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o deputado federal Júlio César Delgado (PSB-MG) por ter mantido seu site eleitoral na internet no ar às vésperas das eleições de 2010. Os ministros seguiram o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que considerou a conduta atribuída a Delgado “manifestamente atípica”.

Segundo a PGR, ficou comprovado que, “no dia 3 de outubro de 2010, por volta das 9 horas e 30 minutos, o site eleitoral do então candidato a deputado federal Júlio Delgado estava no ar veiculando propaganda eleitoral”, e permaneceu ativo até o dia 20 do mês. A situação configuraria, para a Procuradoria, o delito previsto no artigo 39, parágrafo 5º, inciso III, da Lei 9.504/1997, que proíbe propaganda no dia da eleição.
O ministro Gilmar Mendes observou, em seu voto, que o objetivo da norma que proíbe a propaganda no dia da eleição “é resguardar a liberdade do eleitor de votar sem sofrer qualquer constrangimento”. Porém, o enquadramento dos fatos atribuídos a Delgado naquele dispositivo legal esbarra no artigo 7º da Lei 12.034/2009, que afasta a aplicação do artigo 240 do Código Eleitoral — Lei 4.734/1965, que veda a propaganda política nas 48 horas anteriores e nas 24 posteriores à eleição —, à propaganda eleitoral “veiculada gratuitamente na internet, no sítio eleitoral, blog, sítio interativo ou social ou outros meios de comunicação do candidato, ou no sítio do partido ou coligação”.
O relator explicou ainda que, com fundamento na lei, o próprio Tribunal Superior Eleitoral, no artigo 82 da Resolução 23.191/2009, que regulamentou a propaganda nas eleições daquele ano nos mesmos termos, afastou a vedação à propaganda na internet dentro dos parâmetros gerais previstos no artigo 57-B da Lei 9.504/1997. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.


Postagem em destaque

Salário de concurso público aberto chega a R$ 27,5 mil no ES

--> Salário é para as 50 vagas para juiz do Tribunal Regional Federal. Outros dois concursos estão abertos com salários de até R$ ...