Sem autorização, bancos não podem
injetar recursos na conta de clientes e depois reter valores para quitar a
dívida. Assim entendeu a 2ª Câmara Comercial do Tribunal de Justiça de Santa
Catarina ao determinar que o Bradesco pague R$ 7,2 mil em favor de uma
cliente que teve seu salário retido integralmente para pagar despesas
tarifárias.
Segundo os autos, a instituição
bancária descontou um cheque no valor de R$ 2 mil. Como a mulher só tinha cerca
de R$ 700, a conta ficou com saldo negativo. Após esse episódio,
juros e outras taxas decorrentes do saldo negativo cresceram. Em consequência
disso, os salários da cliente nos meses de junho, julho e agosto de 2009,
totalizando R$ 2.253,30, foram retidos pelo banco para quitar o débito. Em
agosto de 2011, a conta já estava negativa em 7,8 mil.
A correntista ingressou na Justiça alegando que não havia contratado o
limite de crédito para sua conta. Em primeiro grau, a 1ª Vara Cível de
Jaraguá considerou ilegal a conduta do banco. Na decisão, o juízo determinou o
pagamento da quantia retida para a cliente, além de mais R$ 5 mil por danos
morais.
O Bradesco então entrou com recurso no TJ-SC, defendendo como lícito e
"lógico" debitar valores quando há dívida. Mas o relator do
caso, desembargador Luiz Fernando Boller, rejeitou o pedido. “Não há nos autos
nenhum indício de que a correntista tenha autorizado a disponibilização
automática de recursos pela casa bancária [...] para saldar os seus
compromissos financeiros".
Segundo Boller, ficou evidente a
ilicitude do ato do banco em razão da mácula à honra da requerente. Em seu
voto, seguido por unanimidade, ele afirmou que salários são impenhoráveis e
destacou que a quantia fixada para pagamento em indenização era baixa, mas não
poderia ser majorada porque isto não foi solicitado pela autora.
DO CONJUR:
Com
informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.
Apelação Cível 2014.019973-3.