Celsivam Jorge, advogado |
O
Departamento de Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Regularização
Fundiária Urbana (SERF) tem mediado conflitos envolvendo proprietários de lotes
e posseiros.
Nos
últimos 20 dias, o Assessor Jurídico, Dr. Celsivan Jorge, conseguiu solução
para 25 casos de esbulho possessório detectado através de assentamentos de
ocorrências formulados no protocolo da Secretaria de Regularização Fundiária
Urbana.
Na
última audiência de mediação, ficou consignado que a Associação dos Moradores
do Parque das Palmeiras II, presidida por Raimundo Aldemar Silva, popularmente
conhecido “Demar Fiim”, faria a devolução de todos os lotes invadidos mediante
a apresentação do documento de propriedade pelos interessados.
Além
dessa obrigação, conforme explicou o Dr. Celsivan Jorge, qualquer ato de
resistência ou de retardamento na devolução da posse aos legítimos
proprietários, seria judicialmente combatida, com o auxilio do Departamento de
Assessoria Jurídica da Secretaria Fundiária.
Outra
questão não menos importante que ficou também consignada, foi a advertência
expedida pela Secretaria Municipal de Regularização Fundiária para que o líder
dos posseiros não usasse, sob qualquer pretexto, o nome da própria Secretaria e
de seu titular nos atos e ações que pratica.
“O
trabalho da Secretaria de Regularização Fundiária tem sido pautado na
legalidade, observando os dispositivos jurídicos garantidores do direito de
propriedade, do fim social dos imóveis e do direito de posse, não podendo ser
deturpado por aqueles que tentam, maldosamente, atentam contra o processo de
regularização fundiária. Essa é a orientação que temos do Secretário Daniel
Souza e é assim que agimos. O resto é leviandade”, destacou o Dr. Celsivan
Jorge.
EMBARGO
A
Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente promoveu o embargo
administrativo do Loteamento Parque das Palmeiras II exatamente porque o
loteador não cumpriu com todos os requisitos legalmente exigidos para o
referido empreendimento imobiliário, vez que no local as ruas não foram
pavimentadas, não foi instalada a rede de coleta de resíduos domésticos, rede
de captação e distribuição d’água e iluminação pública. Também não foram
verificados a destinação de áreas para instalação de equipamentos públicos
necessários como escolas, praças, posto de saúde, dentre outros.
Isso
quer dizer, conforme esclareceu o assessor jurídico da SERF, Dr. Celsivan
Jorge, que o responsável pelo loteamento, diante do embargo, não pode mais
realizar a venda de lotes e ainda estará sujeito as obrigações administrativas
decorrentes da ilegalidade no uso e ocupação do solo.
Todavia,
ressalta o assessor jurídico, o embargo não atinge os antigos compradores, os
quais deveriam tomar posse de seus lotes.
Assessoria SERF