Fidelis Uchôa e Rosa Arruda, secretários de Planejamento Urbano e Meio Ambiente |
Legislação prevê multas que chegam a R$ 2 milhões de reais e até a expropriação da área.
O esforço do poder
público em Imperatriz para
conscientizar a população a não jogar
lixo na rua ou nos terrenos baldios é “ancestral”.
Em alguns casos a situação, principalmente no período chuvoso é de saúde
pública, vez que os terrenos baldios
transformados em lixões também são depositários de vetores que afetam a saúde da população. Na manhã de hoje, segundo a
assessoria de comunicação da prefeitura, o prefeito Assis Ramos decidiu jogar duro
contra os donos dessas áreas.
Conforme a nota da
Ascom “ Deevido aos últimos
acontecimentos relacionados a lixo e entulhos jogados pela população em
terrenos baldios pela cidade, e que os donos não tomam providencias, o prefeito
Assis Ramos determinou na manhã desta sexta (03) que sejam tomadas todas as
medidas, em razão de coibir, notificar e até desapropriar terrenos baldios, sem
muros na cidade. As medidas também alcançarão aqueles que insistirem em
continuar jogando lixo nos logradouros públicos ou privados”
A nota oficial da Prefeitura ressaltou ainda
um flagrante: no momento da operação as
equipes da SEPLU e SEMA surpreenderam uma pessoa que descarregada uma carrada
de lixo nas proximidades do centro de convenções. O mesmo foi abordado e teve
que recolher tudo que havia despejado no local...
Daqui pra frente será assim, tolerância zero com os sujões, garantiu a Prefeitura, na nota distribuída aos meios de comunicação da cidade.
O município dispõe de mecanismos legais para
fazer valer a decisão tomada pelo prefeito Assis, a começar pela abertura de
processos administrativos contra donos de terrenos baldios na zona urbana
que insistem em não cumprir o Código de
Posturas do Município.
A lei determina que os terrenos sejam murados ou
saneados. As multas pelo descumprimento desse regramento podem chegar a R$ 2
milhões de reais . Além disso, casos os proprietários dos terrenos não se adequarem
poderão ser expropriados. Ou seja, perder a posse dos terrenos.
Levantamento
realizado anteriormente apontam pelo menos 20 áreas urbanas sujeitas a esse procedimento.
Vele destacar que a
ação da Sepluma está fundamentada no Código de Postura do Município, na CF 88,
no Estatuto das Cidades e até mesmo no Código Penal.