No Brasil o tratamento de saúde de
alto custo para os menos favorecidos só tem sido possível devido à intervenção
da Justiça. Sem saída, às margens do desespero, por não receberem o
atendimento pelo Sistema Único de Saúde SUS, é cada vez maior o número de
pessoas que batem às portas do Ministério Público e das Defensorias Públicas
com a esperança de que a partir dali o judiciário, dependendo do caso concreto,
seja acionado e ordene ao ente demandado, seja a União, Estados e
Municípios, que forneça medicamentos, autorize cirurgias, transporte
aéreo de emergência, além de outros itens não menos importantes.
A Judicialização da Saúde revela a
fragilidade da execução da política de saúde no Brasil que não consegue
atender às demandas dos beneficiários do SUS. A população
cresce e as necessidades aumentam; notadamente no quesito saúde, com o
surgimento até de enfermidades ainda não estão contempladas nos protocolos do
Ministério da Saúde. Um grave problema enfrentado diariamente pelos
gestores brasil afora.
Em Imperatriz não é diferente: boa
parte dos recursos que vem para saúde vai para o atendimento de demandas
judiciais. O município já foi obrigado a custear tratamentos de alto custo, mas
também já recebeu ordem para fornecer até medicação para disfunção eréctil.
Os ex-´prefeitos de Imperatriz enfrentaram essa situação e inevitavelmente o prefeito
Assis Ramos, também o enfrentará.
O que se convenciona chamar de
Judicialização da saúde nada mais é do que a busca do Judiciário como última
alternativa para obtenção dos remédios ou tratamentos negados pelo Sistema
Único, seja pela ausência do medicamento/ou tratamento, na lista oficial do
Ministério da Saúde, ou mesmo pela alegada limitação orçamentária.
Encurralados, os gestores reclamam do orçamento cada vez mais escasso para
atender a essas, e outras demandas, mas não têm muito o que fazer vez que
o não cumprimento da ordem pode ensejar até prisão.
Ao assistir o cidadão vulnerável o
Poder Judiciário faz valer a Constituição Federal de 1988 que assegura o
direito à saúde como fundamental assim, não há como não recorrer a ela quando
esse direito é violado e, isso tem ocorrido diariamente em todo território
nacional. Além do mais, os julgadores têm levado em conta o universal princípio
da dignidade da pessoa humana, também presente na nossa Lei Maior.
Se por um lado os gestores reclamam
da “Judicialização da Saúde” considerando-a uma espécie de intervenção de um
poder em outro, é por intermédio desse mecanismo que milhares de brasileiros
têm conseguido valer o pétreo direito à saúde que, de outra forma-
considerando-se o caso concreto- jamais conseguiriam seguindo o rito
normal.
A preocupação crescente dos gestores
e juristas sobre esse tema reside no que consideram de
“excessos na concessão do que deveria ser excepcionalidade, mas que
virou regra em todas as regiões do Brasil”. Uma situação, que
segundo avaliam, pode vir a comprometer além do orçamento
público, as vigentes políticas públicas de saúde. Um dado de 2010 do
Ministério da Saúde assina essa preocupação: naquele ano, 2% do seu orçamento
acabou sendo usado para o custeio dessas demandas. Compreende-se
até essa preocupação, mas a questão é que, infelizmente o Estado Brasileiro não
tem tido a capacidade de efetivar essas políticas; se assim o fosse, o
cidadão não precisaria bater às portas do Judiciário para fazer valer esse
assegurado direito da pessoa humana.
Dada à insurgência dos gestores
contra as decisões deferidas nos estados e municípios essa “questão” tem
chegado com frequência ao Supremo Tribunal Federal–STF. Por enquanto o
entendimento jurisprudencial daquela corte diante dos inúmeros recursos que ali
chegam é de que, é solidaria a responsabilidade dos entes federados no dever de
prestar assistência à saúde.
O bom mesmo seria o cidadão quando
precisasse de tratamento médico {especializado} considerado de alto custo não
fosse obrigado a recorrer ao Judiciário para valer um direito que é
legitimamente seu. Essa, sem dúvida, é uma situação, que cedo ou tarde,
precisa ser priorizada e enfrentada com muita responsabilidade (Elson Araújo)