Moradora chamou
prefeito de "mentiroso", "trapaceiro" e "cretino"
em áudio que se espalhou em cidade.
Consta
nos autos que a moradora do município de 8 mil habitantes compartilhou um áudio
no WhatsApp no qual chamava o prefeito e então candidato à reeleição de
“mentiroso”, “trapaceiro” e “cretino”. A mensagem foi amplamente compartilhada
na cidade, e o prefeito requereu indenização por danos morais.
Em
1º grau, o pedido foi julgado improcedente, e o chefe do Executivo municipal
interpôs recurso.
O
relator no TJ/MG, desembargador Claret de Moraes, pontuou que, para que a
publicação tenha o condão de afetar a honra e a imagem do prefeito, “a ponto de lhe gerar lesão passível de
indenização, deverá se revestir de certa gravidade, apta a causar grande
repercussão no círculo social da pessoa à qual se dirige”.
O
magistrado verificou que a moradora usou de expressões injuriosas ao se referir
ao prefeito, “pois, acusou-o de
ser mentiroso trapaceiro e cretino, pelo fato de ele não ter liberado recursos
públicos para a realização de uma viagem”. Por esta razão, o
desembargador entendeu que a manifestação não pode ser considerada “um simples desabafo destituído de potencial lesivo
à personalidade do apelante”.
“Mencionadas expressões são capazes de
denegrir a imagem e honra da pessoa, além de não ficar restrita à comunidade em
que vive tendo em vista os avanços tecnológicos que permitem o compartilhamento
de mensagens desabonadoras.”
O
relator ainda ressaltou, em seu voto, que “é necessário cautela para que o direito à crítica
e indignação, extremamente salutar em um Estado Democrático de Direito, não
ultrapasse a fronteira que leva à inobservância do princípio da dignidade da
pessoa humana e lesionando a personalidade da vítima”.
Assim,
ao seguir o voto do relator, a 10ª câmara Cível condenou a moradora a indenizar
o prefeito em R$ 5 mil por danos morais.
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Processo:
5007223-96.2016.8.13.0105
Confira
a íntegra do acórdão
FONTE: MIGALHAS