DE O PROGRESSO
O caso é explícito de saúde pública. Imóvel de valor histórico localizado na Avenida Frei Manoel Procópio foi praticamente abandonado pelos proprietários, que segundo se informa moram em São Luís, e agora é uma ameaça para a saúde e integridade física de quem mora perto ou passa pelo local. O imóvel fica na esquina do "Beco do Gilmário", um dos acessos à Beira Rio.
No passado uma casa comercial de grande monta para a Imperatriz da época, mais recente uma casa de shows fechada já há alguns anos e desde então o imóvel caiu em estado de abandono. As paredes laterais foram derrubadas, abrindo espaço para um depósito de lixo de toda natureza. Além disso, o mato tomou de conta de grande parte das dependências do imóvel. A calçada também virou lixeiro.
A situação de abandono, o mato, o lixo somado à omissão dos proprietários e a inércia das autoridades, transformaram o local num atentado permanente contra a saúde pública.
Nas imediações são muitos os relatos de pessoas que já foram acometidas pelas doenças decorrentes do mosquito causador da dengue. No local também é grande a incidência de ratos e baratas, que também provocam doenças consideradas graves.
Para piorar ainda mais a situação, com o tempo o local também passou a ser utilizado por usuários de drogas e ponto de apoio para assaltantes.
"A partir das seis horas da tarde ficou muito perigoso pra gente passar por aqui", testemunha um comerciante aposentado, que há anos mora ali perto e que por medo prefere não se identificar. "Nos ajude, torne isso público", apelou.
O Código de Posturas do Município (lei 850/97) assinala que é obrigação dos proprietários e inquilinos a conservação em perfeito estado de asseio seus quintais, pátios, prédios e terrenos. A mesma Lei Municipal diz que no caso de omissão a Prefeitura pode mandar efetuar o serviço e encaminhar a conta para os proprietários.
No caso do imóvel da Frei Manoel Procópio, até agora nenhuma coisa nem outra. Permanece sem nenhum tipo de atenção ou manutenção por parte dos proprietários ou responsáveis e sem cumprir com a chamada função social da propriedade ocasionado problemas de ordem ecológica, estética, sanitária e de segurança.
Alerta- O Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001) e o Código Civil (Lei 10.406/2002) servem de alerta para os proprietários de imóveis na situação desse da Frei Manoel Procópio. Por contrariar a função social da propriedade, alçada ao patamar de direito fundamental, o bem pode, obedecendo a procedimento administrativo levado a efeito pela Prefeitura, ser arrecadado para o município, em razão do estado de abandono e dos prejuízos causados à vizinhança e coletividade.
Providências - A secretária de Meio Ambiente do município de Imperatriz, Rosa Arruda, informou ainda na semana passada que já tem conhecimento da situação e que iria acionar os setores competentes da Prefeitura, incluindo a vigilância sanitária, para as providências cabíveis, contudo, até o início da manhã de terça-feira (4) nada a respeito tinha sido anunciado ainda, com a situação permanecendo inalterada. (Elson Araújo)