STJ reforma sentença da Justiça Paulista que condenava site e jornalista
Os tribunais Brasil afora estão entulhados de ações por danos morais. Algumas dessas ações morrem ainda na primeira instância, sobretudo quando as partes entram em acordo, mas tem outras que vão parar nos tribunais superiores.
O informativo 0696 do Superior Tribunal de Justiça- publicado dia 17 de Maio último traz uma decisão da Quarta Turma daquela corte que acredito vale a pena ser ressaltada, até para que seja possível gente entender como o chamado tribunal da cidadania tem cuidado desta matéria.
Pois bem, o STJ num recurso especial, que teve como relator o ministro. Luis Felipe Salomão, por unanimidade reformou acórdão, ou seja uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que condenava o site Brasil 247 e seu representante, o jornalista Leonardo Attuch, ao pagamento de danos morais de R$ 40 mil para o ex-redator-chefe da revista Veja Mário Sabino, em razão da publicação de notícias com críticas ao seu trabalho.
O que chama atenção é o entendimento do colegiado de que apesar do tom jocoso e ácido das matérias que envolviam Sabino, sua publicação não teve o potencial de causar danos à imagem, à honra ou à privacidade do jornalista entendendo assim que não houve abuso por parte do jornalista que justificasse a condenação anterior.
É comum em todo país comunicadores, dos mais diversos veículos de comunicação, serem processados, sobretudo por agentes públicos e figuras públicas que se apresentam como vítimas de calúnia, injúria e difamação. Alguns se sentindo ameaçados, até abandonam a profissão.
O caso do jornalista Leonardo Attuch e o colega da Revista Veja, é mais um exemplo de uma tendência constatada nos tribunais superiores quando o caso envolve políticos, gente da mídia, famosos, subcelebridades. A da relativização.
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E ai, alguma dúvida, foi compreensível a matéria?
Obrigado pela audiência!!!
E aguarde o próximo vídeo