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9/25/2024

A Pesquisa Eleitoral como Instrumento de Manipulação


 Originalmente publicado em 2020 no Jusbrasil e em O Progresso, no mesmo ano 


ElsonMAraujo


Não é por acaso que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ainda que de forma equivocada, tenta regular as pesquisas eleitorais para impedir que se tornem um *instrumento criminoso* de *manipulação da vontade popular*. Esse fenômeno tem sido observado no Brasil ao longo dos anos, envolto por uma aparência de legalidade: o uso das pesquisas com a finalidade de confundir a opinião pública e, assim, angariar vantagens eleitorais.

É notório que, ano após ano, essas pesquisas — especialmente as contratadas por veículos de comunicação ou entidades de classe, direta ou indiretamente vinculadas a grupos políticos — têm perdido credibilidade. É impossível não suspeitar quando os resultados, frequentemente divulgados com alarde, são encomendados por empresas ou entidades pouco conhecidas, dificultando a identificação de seus financiadores, ou por aquelas claramente ligadas a interesses políticos.

Um eleitor mais atento, dotado de um mínimo de curiosidade, é capaz de identificar facilmente *a face oculta* dessas pesquisas. No entanto, como grande parte do eleitorado não exerce tais habilidades, o risco de cair *no conto do vigário das pesquisas eleitorais* é considerável.

Toda cautela é necessária neste período para evitar ser enganado.

Para fins de esclarecimento, as entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relacionadas às Eleições de 2020, ou a candidatos, e que desejarem torná-las públicas, devem registrar, junto à Justiça Eleitoral, as informações exigidas pelo art. 33 da Lei nº 9.504/1997. Esse registro deve ocorrer a partir do dia 1º de janeiro e até cinco dias antes da divulgação de cada resultado, conforme regulamentado pelo Tribunal Superior Eleitoral.

As empresas ou entidades habilitadas a realizar pesquisas eleitorais devem cadastrar-se no sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), exceto aquelas que já tiverem feito registro em eleições anteriores, as quais não precisam de novo cadastramento. A Justiça Eleitoral assegura a qualquer cidadão o acesso às informações e aos dados dessas pesquisas pelo prazo de 30 dias.

 

Importante destacar que a Justiça Eleitoral não exerce qualquer controle prévio sobre os resultados das pesquisas, nem gerencia ou regula sua divulgação, atuando apenas mediante provocação por meio de representação (Setembro de 2020).

 

2024 – O RISCO CALCULADO E A MANIPULAÇÃO

 

Nas últimas três eleições, as pesquisas eleitorais eram usadas como ferramentas de propaganda política com certa parcimônia, de modo a manter uma aparência de credibilidade. No entanto, com o advento e fortalecimento das redes sociais, esse cenário mudou drasticamente. A falta de controle prévio faz com que os dividendos eleitorais oriundos da publicação de *"pesquisas tabajaras"* — aquelas que, mesmo registradas, não seguem rigorosamente os métodos técnicos — sejam maiores que as multas aplicadas pela Justiça Eleitoral. Trata-se do chamado risco calculado.

Em Imperatriz, as pesquisas eleitorais registradas e publicadas até o momento têm gerado desconfiança na população. A ausência de coerência entre os resultados dificulta a credibilidade das informações apresentadas. Diante disso, as assessorias jurídicas, sempre vigilantes, agem prontamente ao menor indício de irregularidade, buscando impedir a divulgação dessas pesquisas. No entanto, quando a ordem judicial é proferida, a informação já se espalhou amplamente, cumprindo seu papel de influência sobre a opinião pública.

Esse uso oportunista das pesquisas não apenas distorce a competição democrática, mas também corrói a confiança do eleitorado nas instituições políticas. Quando uma ferramenta originalmente destinada a aferir a opinião popular é manipulada para moldar essa mesma opinião, a legitimidade do processo eleitoral fica comprometida. Isso cria um círculo vicioso de desinformação, em que o eleitor, já desconfiado, se torna cada vez mais cético e apático em relação à política.

Além disso, o impacto das chamadas "pesquisas fraudulentas" não se restringe apenas ao período eleitoral. Os efeitos são prolongados, influenciando tanto a formação da opinião pública quanto o comportamento dos eleitores, mesmo após as eleições. A manipulação da percepção de força política de determinados candidatos pode alterar o curso da campanha, minando candidaturas viáveis e reforçando artificialmente aquelas com mais recursos para bancar tais práticas, distorcendo assim o resultado final da eleição.

 

 

Onda de calor aumenta riscos de problemas cardíacos: Entenda o que acontece no organismo com esse calorão e saiba como se proteger

 

Por James Pimentel

"Minhas mãos começaram a ficar geladas, senti tontura e aquela sensação de quase desmaio. A cidade está cada vez mais quente e essa sensação intensa de calor tem me deixado assim", relata o gestor de marketing, Daniel Gomes. Esses sintomas são um alerta: as altas temperaturas afetam a saúde do coração.

O cardiologista e professor da Faculdade de Medicina de Açailândia (IDOMED Fameac), Pablo Germano, explica: "O aumento das temperaturas causa vasodilatação nas artérias, o que pode levar à queda da pressão arterial e a diversos problemas cardíacos", alerta.

Segundo o professor, o calor intenso faz com que os vasos sanguíneos se dilatem, trazendo sintomas como tontura e mal-estar. E não é só isso. “O organismo também tenta compensar essa queda aumentando a frequência cardíaca, o que pode levar a arritmias e até mesmo a um ataque cardíaco", explica o cardiologista.

A desidratação é outro fator de risco, com o qual é necessário tomar cuidado. "Com o calor, perdemos muito líquido e sais minerais. Essa perda pode levar à desidratação, que por sua vez causa hipotensão, taquicardia e arritmias", alerta o cardiologista.

Idosos e crianças são os grupos mais vulneráveis aos efeitos das ondas de calor. "Crianças e idosos desidratam mais facilmente e podem apresentar quadros mais graves, como hipotensão e desmaio", afirma o médico.

TRATAMENTO

Para se proteger das altas temperaturas e evitar problemas cardíacos, o cardiologista recomenda hidratar-se constantemente, evitar exposição ao sol nas horas mais quentes e consultar um médico caso os sintomas sejam persistentes.  

"É fundamental que a população esteja atenta aos riscos do calor excessivo e tome as medidas preventivas adequadas", conclui o cardiologista.

9/10/2024

No primeiro turno da eleição em Imperatriz, ataques são terceirizados

 

                                    Dr Delvan Tavares de Olivceira, juiz eleitoral 


 

Elson Araújo

 

Eleição e "esculhambação" são termos que costumam andar de mãos dadas. Em muitas campanhas, as equipes dos candidatos recorrem a métodos questionáveis para atingir seus concorrentes. No Brasil, práticas fora da lei sempre marcaram as disputas eleitorais, mas essas ações ganharam força com a revolução da comunicação impulsionada pelas mídias sociais. A cada pleito, a Justiça Eleitoral se equipa com ferramentas mais rigorosas para coibir e punir tais condutas.

A legislação eleitoral é extremamente dinâmica, passando por mudanças constantes que visam aperfeiçoar o processo e torná-lo mais justo. Fake news, por exemplo, tornaram-se uma verdadeira praga durante as eleições, mesmo com o combate ativo da Justiça Eleitoral. Em resposta, o legislador agiu e, em junho de 2019, a Lei 13.834 alterou o antigo Código Eleitoral de 1965. Com base no princípio da anuidade eleitoral, essa nova lei entrou em vigor em 2020, tipificando como crime a denunciação caluniosa com finalidade eleitoral.

A pena para tal crime varia de dois a oito anos de prisão, além de multa. A legislação prevê punição tanto para quem cria quanto para quem dissemina "informações" sabidamente falsas contra um adversário.

 

O Art. 326-A determina: "Dar causa à instauração de investigação policial, processo judicial, investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa, atribuindo a alguém a prática de crime ou ato infracional de que sabe ser inocente, com finalidade eleitoral.

[...] § 3º Incorrerá nas mesmas penas deste artigo quem, comprovadamente ciente da inocência do denunciado e com finalidade eleitoral, divulga ou propala, por qualquer meio ou forma, o ato ou fato que lhe foi falsamente atribuído."

 

As regras são muitas, e frequentemente se tornam conhecidas apenas quando surgem casos concretos. Desde 2020, é proibido o uso de efeitos especiais, truques visuais, desenhos animados e computação gráfica para enganar o eleitor, práticas comuns em eleições anteriores e que agora podem ser penalizadas. Da mesma forma, a utilização ou manipulação de pessoas consideradas incapazes ou relativamente incapazes (como pessoas com deficiências físicas ou mentais) para cometer crimes com fins eleitorais é uma atitude abjeta que pode resultar na intervenção do Ministério Público Eleitoral.

Imperatriz* – No processo eleitoral de 2024 em Imperatriz, salvo pequenas e inofensivas alfinetadas que esquentaram um pouco os debates, os candidatos a prefeito têm evitado ataques diretos uns contra os outros no primeiro turno. A lógica é simples: ninguém sabe o que o futuro reserva, e adversários ferrenhos de hoje podem ser aliados no segundo turno. O que o eleitor ainda não vê no horário eleitoral, sobra nas redes sociais.

As ações propostas até agora no Juízo Eleitoral, responsável pela propaganda, têm sido nesse sentido: coibir a propaganda irregular, seja a favor ou contra qualquer candidato.

Segundo o juiz eleitoral Delvan Tavares Oliveira, pelo menos 20 ações já foram ajuizadas desde o início do pleito. Por telefone, o magistrado, que analisava um caso de propaganda irregular em um grupo de WhatsApp, afirmou que o papel da Justiça Eleitoral é garantir um pleito equitativo, onde nenhuma candidatura se beneficie de estratégias que contrariem a legislação.

 "As redes sociais, como se sabe, não são territórios sem lei. Seus administradores/gestores precisam seguir o que preconizam as regras legais das eleições", declarou o juiz. Ele acrescentou que, em Imperatriz, a Justiça Eleitoral continuará desempenhando seu papel para garantir eleições limpas.

O uso das redes sociais como armas de ataque e contra-ataque no processo eleitoral é evidente. Em Imperatriz, uma rápida análise revela que grupos de WhatsApp e páginas de Instagram são os meios mais utilizados por candidatos e assessorias para disseminar mensagens a favor de si e contra os adversários, incluindo fake News, mas nenhum desses instrumentos de disseminação das informações estão imunes do alcance da lei.

Diante de tantas regras, que às vezes só se tornam conhecidas na prática, fica evidente que o eleitor deseja eleições limpas e propositivas, cada vez mais consciente e inclinado a rejeitar aqueles que, em vez de apresentar propostas, optam pelo jogo político sujo.

9/03/2024

A psicologia das cores na campanha eleitoral

 

ElsonMAraujo

 

Este ano a campanha eleitoral transformou-se, desde as convenções, numa verdadeira explosão de cores. Cada partido político, quando não adota uma cor única, costuma combiná-la com outras, mas sempre há uma tonalidade predominante. As cores dos partidos ganharam tanta força que, em alguns municípios, os eleitores já identificam sua escolha de voto pela cor da roupa, que não precisa ser necessariamente uma camisa ou adereço relacionado ao pleito. Este fenômeno pode ser atribuído à última campanha presidencial, quando vestir-se de amarelo ou verde era associado a Bolsonaro, e vermelho, a Lula.

Em Imperatriz (MA) todas as campanhas, com exceção da de Justino Filho (PMB), optaram pela predominância de uma cor. Justino, no entanto, adotou um estilo casual, sem se preocupar em seguir o azul que identifica visualmente o Partido da Mulher Brasileira (PMB). Rildo Amaral (PP) escolheu o azul, Josivaldo JP (PSD) foi com o verde, enquanto Mariana Carvalho (10) decidiu usar o amarelo, embora a cor predominante de seu partido seja o verde,  estratégia de se conectar ao bolsonarismo raiz. O Professor Marco Aurélio, representante da federação PT, PV e PCdoB, entrou nas caminhadas com o vermelho, cor historicamente ligada aos partidos de esquerda. Na TV, preferiu um azul claro. O candidato Gabriel Araújo (PCB), de esquerda, optou também pelo vermelho.

O Partido Novo, de Nilson Takashi, tem o laranja como cor oficial, mas o candidato resolveu mesclar a identidade visual da campanha com o verde. Como Justino Filho, Takashi também parece não se importar com a cor da camisa, ao contrário de Rildo Amaral, JP e Mariana, que só participam dos eventos de campanha com camisetas nas cores de suas campanhas.

INFLUÊNCIA DAS CORES

Há muito tempo a psicologia e, depois, os especialistas em marketing e publicidade perceberam que as cores podem influenciar o comportamento das pessoas. Não é por acaso que o verde predomina em hospitais, assim como a escolha das paletas de cores de grandes corporações, como o azul do Facebook, o amarelo da Skol, ou o laranja do Itaú. Por trás dessas escolhas há estudos psicológicos profundos, todos com o objetivo de influenciar o comportamento das pessoas. Essa lógica da publicidade acabou migrando para o marketing político.

Existem cores que acalmam e relaxam, assim como há outras que despertam desejo e excitação. A psicologia das cores tornou-se uma linha de estudo séria, analisando os efeitos emocionais que cada cor pode gerar nas pessoas, influenciando sentimentos e criando desejos. Talvez seja por isso que o “amarelão sol” da Skol remete a calor, e o calor, por sua vez, provoca sede.

Um dos estudiosos do tema, Neil Patel, destaca que, no consumo, “a cor representa 85% da razão pela qual você comprou um produto específico”. Ele aconselha que qualquer empreendedor não negligencie a psicologia das cores em seus projetos, já que uma escolha ruim pode culminar em resultados insatisfatórios.

Com base nesses conhecimentos, é possível inferir que a escolha das cores nas campanhas eleitorais não é aleatória. Há, consciente ou inconscientemente, a intenção de influenciar o comportamento do eleitor.

Em tempos de política polarizada, as cores, que antes apenas compunham a estética de uma campanha, assumem o papel de símbolos ideológicos e emocionais, capazes de atrair ou afastar eleitores, reforçando que, nas urnas, a guerra das cores também é uma batalha de percepções.

Considerando-se as cores das candidaturas postas no cenário político local, eis o que diz alguns estudos;

Vermelho- É frequentemente ligado a sentimentos de paixão, energia e urgência. É uma cor que estimula o apetite, motivo pelo qual é amplamente usada em marcas de alimentos e restaurantes. Ao mesmo tempo, o vermelho pode evocar sensações de perigo ou alerta, refletindo sua ambivalência.

Azul-   Cor que transmite tranquilidade, confiança e serenidade. Não por acaso, é uma das cores preferidas no mundo corporativo, frequentemente associada a marcas que buscam transmitir estabilidade e segurança.

Amarelo- É relacionado à alegria, otimismo e energia. É uma cor que capta a atenção e traz uma sensação de luminosidade e calor. Porém, em excesso, pode provocar irritação ou ansiedade, destacando a importância de seu uso equilibrado.

Verde- É a cor da natureza, representando crescimento, esperança, harmonia e renovação. Está associado a sentimentos de frescor e saúde, sendo amplamente utilizado em produtos naturais ou ecológicos. O verde tem um efeito calmante e equilibrador, o que o torna ideal para espaços que visam promover relaxamento e bem-estar.

Laranja- Cor laranja é associada a alegria e diversão, a sentimentos positivos e otimistas, criatividade. Estimulante da atividade mental. Pode simbolizar confiança.

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