A regra vale para quem exerce mandato e quer mudar de legenda
O calendário eleitoral brasileiro reserva
entre os meses de março e abril prazos importantes para os agentes
envolvidos no processo. (lideranças
de partidos, detentores de mandatos e pré-candidatos,
assessorias, advogados etc). Desde o dia 5 de março , por exemplo, está aberta a
janela de migração partidária, dentro da qual até 3 (três de abril)
considera-se justa causa a mudança de partido pelos detentores e detentoras de
mandato de deputado federal, deputado estadual ou , no caso de Brasília,
deputado distrital para concorrer às eleições.
Em outras palavras a “ janela” possibilita
a mudança de partido sem o risco de qualquer posterior sanção. (Lei nº
9.096/1995, art. 22-A, III).
No primeiro de abril , até 30 de
Julho, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
promoverá, em até 5 (cinco) minutos diários, contínuos ou não, requisitados às
emissoras de rádio e de televisão, propaganda institucional destinada a
incentivar a participação feminina, das(dos) jovens e da população negra e
indígena na política e a esclarecer cidadãs e cidadãos sobre as regras e o
funcionamento do sistema eleitoral brasileiro (Lei nº 9.504/1997, art. 93-A;
e Resolução nº 23.610/2019/TSE, art.
116).
Veja outras datas importantes da corrida política no Brasil
A bem da boa informação, a corrida eleitoral, embora tenha seu ápice em
outubro de 2026, começou muito antes.
Ainda em 4 de outubro de 2025, exatamente um ano antes do primeiro
turno, quando teve início a fase de fiscalização dos sistemas
eleitorais, com acesso antecipado por entidades fiscalizadoras .
Já no fim de 2025, entre 1º e 5 de dezembro,
ocorre o Teste Público de Segurança dos Sistemas Eleitorais, etapa essencial
para garantir a confiabilidade das urnas eletrônicas .
Importante ! Regras que começam a valer em 2026
Com a virada do ano, o calendário começou a ganhar impacto direto sobre a vida política. A partir
de 1º de janeiro de 2026, passou a valer regras importantes, como a
obrigatoriedade de registro prévio de pesquisas eleitorais e restrições à
distribuição de benefícios por agentes públicos .
No mês de julho, intensificam-se os preparativos.
Entre os destaques:
- 7 de
julho:
início da nomeação de mesários e equipes de apoio
- 10
de julho:
definição dos padrões para divulgação dos resultados
- 24
de julho:
publicação das juntas eleitorais
- 30
de julho:
término da propaganda institucional do TSE sobre o processo eleitoral
Convenções e registro de
candidaturas
Agosto marca o início efetivo da disputa política:
- 5 de
agosto de 2026:
prazo final para realização das convenções partidárias, quando são
escolhidos oficialmente os candidatos
- 15
de agosto de 2026: último dia para registro das candidaturas na Justiça Eleitoral
- 16
de agosto de 2026: início da propaganda eleitoral, inclusive na internet
Antes disso, até 4 de agosto, é permitida
apenas a propaganda interna dos partidos, voltada à escolha de seus candidatos
.
Caminho até as urnas
A partir de meados de agosto, campanhas ganham as
ruas e o ambiente digital. O calendário também estabelece regras específicas
para propaganda, debates e divulgação paga na imprensa.
O primeiro turno das eleições está marcado para outubro
de 2026, seguindo a tradição constitucional brasileira, com eventual
segundo turno no mesmo mês para cargos majoritários.
Transparência e segurança
O calendário ainda prevê diversas etapas técnicas,
como a publicação de relatórios sobre a segurança das urnas até 31 de julho
de 2026, reforçando a transparência do processo .
Em síntese, a Resolução do TSE 23.760 de Março de 2026 , organiza um cronograma rigoroso que tende a garantir previsibilidade, igualdade de
condições entre candidatos e segurança ao eleitor. Do ponto de vista
jornalístico e político, o calendário mostra que a eleição começa muito antes
da campanha nas ruas e envolve uma complexa engrenagem institucional que
sustenta a democracia brasileira.