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5/05/2026

Nova lei endurece penas para furto, roubo e crimes digitais com até 30 anos de reclusão


Sancionado pelo presidente Lula, texto da Lei 15.397/2026 também tipifica "conta laranja" e amplia punições para receptação e latrocínio

ElsonMAraujo

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, no último dia 30 de abril, a Lei 15.397/2026, que promove a mais ampla reforma do Código Penal em matéria de crimes patrimoniais da última década. Publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira (4) ,  e já em vigor ,  a norma endurece substancialmente as penas para furto, roubo, estelionato e receptação, além de tipificar novas condutas como a cessão de "conta laranja" para transações criminosas e o furto qualificado de animais domésticos.

O projeto de lei de origem (PL 3.780/2023), de autoria do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), foi aprovado pelo Senado em março sob relatoria do senador Efraim Filho (União-PB) e retornou à Câmara para confirmação das alterações. Segundo o próprio texto aprovado, trata-se de um "pacote antifurto" que também reforça mecanismos de combate às fraudes eletrônicas ,  uma das modalidades criminosas que mais crescem no país.

"Esse projeto abrange crimes que aterrorizam a família brasileira no tempo de hoje. O nosso intuito é disponibilizar ao juiz uma legislação que possibilite punição adequada"  declarou o senador Efraim Filho durante a votação no Plenário.

Novas penas para furto e roubo: até 10 anos por celular e 30 anos por latrocínio

A reforma opera em duas frentes principais: elevação das penas-base e criação de qualificadoras específicas para bens de alto valor simbólico e econômico.

Furto simples: A pena geral do art. 155 do Código Penal subiu de 1 a 4 anos para 1 a 6 anos de reclusão, acrescida de metade se o crime for praticado durante o repouso noturno.

Furto qualificado ,  de 4 a 10 anos: A nova lei estabelece pena única de 4 a 10 anos para hipóteses específicas:

subtração de veículo automotor transportado para outro Estado ou para o exterior;

furto de semovente de produção (gado) ou animal doméstico (tipificação inédita);

furto de aparelho de telefonia celular, computador, notebook, tablet ou dispositivo eletrônico semelhante;

furto de arma de fogo ou substância explosiva;

furto mediante fraude com dispositivo eletrônico ou informático, mesmo sem conexão à internet.

No caso do furto qualificado por meio eletrônico ,  notadamente ataques a sistemas bancários e invasões de dispositivos , a pena-base que era de 4 a 8 anos foi ampliada para 4 a 10 anos.

Roubo: A pena geral do art. 157, que era de 4 a 10 anos, passou para 6 a 10 anos de reclusão. Foram criadas duas novas majorantes para roubo de celular/computador/tablet e para roubo de arma de fogo, com acréscimo de 1/3 à metade da pena.

Latrocínio (roubo seguido de morte): a pena mínima saltou de 20 para 24 anos, podendo chegar a 30 anos de reclusão.

Fraudes digitais e "conta laranja": novas armas no combate ao crime cibernético

A lei trata com especial rigor as fraudes cometidas por meio de redes sociais, contatos telefônicos, e-mails fraudulentos, duplicação de dispositivos eletrônicos ou aplicações de internet. O novo § 2º-A do art. 171 fixa pena de 4 a 8 anos de reclusão para essas condutas , o dobro da pena-base do estelionato simples, que permanece em 1 a 5 anos.

"Cede, gratuita ou onerosamente, conta bancária para que nela transitem recursos destinados ao financiamento de atividade criminosa ou que dela sejam fruto" — esta é a redação do novo inciso VII do § 2º do art. 171, que tipifica pela primeira vez a cessão de "conta laranja" como crime autônomo. A pena é de 1 a 5 anos de reclusão, independentemente das demais infrações cometidas com o uso da conta.


A inovação atinge diretamente o esquema criminoso que sustenta a maior parte dos golpes bancários no país: a utilização de laranjas para pulverizar valores desviados, dificultando o rastreamento.

Infraestrutura crítica: proteção dobrada para serviços essenciais e telecomunicações

A nova legislação também protege bens de infraestrutura. O furto de fios, cabos ou equipamentos utilizados para fornecimento de energia elétrica, telefonia ou transmissão de dados passa a ter pena de 2 a 8 anos, incidindo ainda o disposto no § 2º do art. 155.

Quando o crime comprometer o funcionamento de órgãos da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, ou de estabelecimentos públicos ou privados que prestem serviços essenciais ,  como distribuição de água e energia, serviços hospitalares e de segurança —, a pena também será de 2 a 8 anos (furto) ou 6 a 12 anos (roubo).

Interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático ou telemático de utilidade pública (art. 266): a pena passa a ser de 2 a 4 anos, aplicando-se pena em dobro se o crime ocorrer por ocasião de calamidade pública ou mediante subtração/dano de equipamentos de telecomunicações instalados.

Receptação de animais: agora também para pets

A lei também inovou ao tipificar explicitamente o crime de receptação de animal doméstico. O novo art. 180-A estabelece pena de 3 a 8 anos de reclusão para quem adquirir, receber, transportar, ocultar ou vender, com finalidade de produção ou comercialização, "semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes, ou animal doméstico".

A alteração atende à crescente demanda da sociedade por uma resposta penal mais efetiva ao furto de animais de estimação, prática que ganhou visibilidade nos últimos anos e que, até então, era tratada pelo Direito apenas como crime contra o patrimônio comum e de difícil enquadramento.

Contexto de criminalidade: quase 1 milhão de celulares roubados em 2025

A sanção da lei ocorre em meio a números alarmantes. Dados do Ministério da Justiça indicam que quase 920 mil celulares foram roubados no país somente em 2025. Segundo levantamento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, foram registrados 374,7 mil roubos e 476,1 mil furtos de celulares em todo o ano passado. Apenas na cidade de São Paulo, foram 35.385 ocorrências do tipo entre janeiro e julho de 2025.

O impacto financeiro é igualmente brutal. Vítimas de roubo ou furto de celular têm 3,7 vezes mais chances de sofrer crimes virtuais subsequentes. Entre julho de 2024 e junho de 2025, cerca de 15,7 milhões de brasileiros tiveram seus aparelhos levados.

As cidades com as maiores taxas de roubo e furto de celular são, em grande parte, capitais brasileiras, com destaque para São Luís (MA), Belém (PA) e São Paulo (SP), que juntas concentram cerca de 40% dos casos.

Veto presidencial: a polêmica sobre o roubo com lesão grave

A sanção presidencial não foi total. O presidente Lula vetou o dispositivo que aumentava a pena para roubo com lesão corporal grave ,  de 7 a 18 anos para 16 a 24 anos. Na mensagem de veto (VEP 365/2026), o governo argumentou que a medida "contrariava o interesse público" por tornar o roubo com lesão grave mais severamente punido do que homicídios culposos e mesmo que o latrocínio em algumas faixas de dosagem. O veto será agora analisado pelo Congresso Nacional.

O que significa a nova lei para os jurisdicionados e os operadores do Direito

A Lei 15.397/2026 representa uma virada na dogmática penal dos crimes contra o patrimônio. As novas qualificadoras (celular, arma, explosivo, animal doméstico, sistema essencial) retiram do juiz a faculdade de aplicar a pena mínima de 4 anos em casos graves ,  bastará a incidência de uma única majorante para elevar a pena-base para 6 ou 8 anos.

Para os advogados criminalistas, o texto introduz desafios relevantes: a necessidade de demonstrar o animus específico para a majorante do roubo de celular; a prova pericial para caracterizar o "dispositivo eletrônico" no furto qualificado; e a discussão acerca da constitucionalidade da aplicação do repouso noturno como causa de aumento ,  quando interpretada extensivamente.

Já para o cidadão comum, a mensagem é clara: o legislador respondeu com a única linguagem que o crime organizado entende, o endurecimento das penas. Resta saber se o Judiciário aplicará a nova lei com a mesma energia com que foi sancionada.

Conclusão: o divisor de águas da justiça criminal brasileira

A Lei 15.397/2026 não é uma simples reforma. É uma reação legislativa direta à incapacidade do sistema de coibir a escalada dos crimes patrimoniais e digitais. Ao elevar penas, tipificar novas condutas e ampliar a proteção a bens essenciais — de um gado a uma estação de telecomunicações —, o Congresso Nacional e o Executivo sinalizam uma inflexão na política criminal brasileira.

O resultado dessa inflexão, no entanto, não se medirá pela repercussão na imprensa, mas pelas estatísticas de reincidência, pelos índices de recuperação de aparelhos roubados e pela sensação de segurança que a população experimentará nas grandes cidades — que, até agora, só fazem aumentar.


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