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7/22/2023

A dor oculta do assédio moral


Assédio moral é a exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, de forma repetitiva e prolongada, no exercício de suas atividades.

ElsonMAraujo

Ouve-se muito falar sobre a ocorrência do assédio moral, principalmente no ambiente do trabalho, tanto público como no privado. Comecei a pesquisar e a impressão primeira é de que se trata de uma situação (grave), mais comum do que muita gente imagina, que não é tão fácil de se provar, poucas vítimas têm coragem de denunciar, ou acionar o assediador(a) na Justiça, e que tal prática é extremamente danosa para o conjunto da saúde do trabalhador por atingir seus aspectos físicos, mentais e psicológicos (psiquiátricos)

Há um equívoco ao se imaginar que a ocorrência do assédio moral é uma exclusividade do ambiente de trabalho privado. Era um desses que pensava dessa forma, até encontrar o artigo cientifico https://maceio.al.gov.br/uploads/documentos/17.-RESPONSABILIZACAO-DO-DIRETOR-POR-ASSEDIO-MORAL-NA-ESCOLA.pdf  no qual os doutores Zuleica Dias Sant-Ana e Adroaldo Pacheco Lessa Moreira lançam luzes sobre o tema,  ao tratar  e demonstrarem que o ambiente escolar  também tem sido um ambiente pródigo para esse tipo de situação.

Eles acentuam que o trabalho do diretor não pode extrapolar suas funções precípuas não podendo violar a dignidade humana e a igualdade dos seus subordinados, pois um comportamento inadequado pode se transformar em assédio moral coletivo ou individual. Nesse aspecto, o assédio seria construído, entre outros, a partir das ofensas, difamação, intrigas, críticas destrutivas, e frases depreciativas repetitivas que, além de ofender a dignidade humana, redundam no  que a doutrina e a jurisprudência convencionam hoje de assédio moral.  

Os autores do artigo acentuam que na sua dinâmica o assédio moral pode provocar entre outros danos, solidão, isolamento, humilhação, medo, acidente de trabalho, ansiedade, depressão, estresse.  Assim, segundo eles, “o assédio moral representa uma violência perversa no cotidiano escolar, onde o diretor abusa de seu poder diretivo para agredir a personalidade e dignidade de seu subordinado, mediante atitudes autoritárias, desumanas e vexatórias”

Seguindo na contextualização do assédio moral, os autores citando Ramos & Galia (2013, p.41), ressaltam que o assédio moral praticado pelo diretor é marcado por conduta abusiva, ou melhor, “[...] por comportamento, palavras, atos, gestos, escritos que possam trazer dano à personalidade, à dignidade ou à integridade física ou psíquica de uma pessoa, pôr em perigo seu emprego ou degradar o ambiente de trabalho”

É evidente, prosseguem,  que existe de fato o “[...] isolamento da vítima [...] o cumprimento rigoroso do trabalho como pretexto para maltratar psicologicamente [...], referências indiretas negativas à intimidade da vítima e discriminação da vítima, gratuitamente, sem qualquer justificativa plausível”, culminam em assédio moral praticado pelo poder diretivo do diretor (RAMOS; GALIA, 2013, p.42). 

Além do artigo científico mencionado,  para melhor compreensão do tema, ainda  encontrei a  Cartilha de Prevenção ao Assédio Moral e Sexual do Tribunal Superior do Trabalho (TST), publicação que  busca conscientizar o leitor com exemplos práticos de situações que configuram assédio moral e sexual, detalhando causas e consequências. O documento poder ser acessado em :https://www.tst.jus.br/documents/10157/26144164/Campanha+ass%C3%A9dio+moral+e+sexual+-+a5+-+12092022.pdf/f10d0579-f70f-2a1e-42ae-c9dcfcc1fd47?t=1665432735176

O documento é importante para que a pessoa saiba os caminhos a serem percorridos no caso de vir a ser vítima do assédio moral.

Ainda não existe uma legislação específica sobre o assédio moral, mas desde 2019 está no Senado Federal o Projeto de Lei 4742/01, aprovado pela Câmara dos Deputados, de autoria do deputado Marcus de Jesus (PL-PE) que tipifica, no Código Penal, o crime de assédio moral no ambiente de trabalho. A proposta introduz o artigo 146-A no Código Penal Brasileiro, e prevê detenção de um a dois anos e multa para quem ofender reiteradamente a dignidade do empregado, causando-lhe dano ou sofrimento físico ou metal.

Mesmo que no âmbito penal ainda haja uma deficiência normativa as vítimas de assédio não estão inteiros desamparadas e pode adotar algumas providências para alcançar o infrator, principalmente no âmbito civil, podendo o assediador vir a ser demitido por justa causa, no caso de empresas privadas ou a responder Processo Disciplinar Administrativo (publico). 

Além do mais, a vítima pode buscar reparação de danos por conta da exposição a situações humilhantes a que fora submetida no ambiente de trabalho.

 

O que fazer no caso de assédio moral?

No caso da pessoa se achar sob o domínio da “crucificação profissional por assédio moral” os especialistas recomendam algumas providências iniciais.

O primeiro passo é reunir provas. É recomendável, nesse caso, fazer os registros detalhados dos episódios, ter em mãos o nome do agressor, incluindo datas e horários. Lembrar de arregimentar testemunhas.

Outra medida importante é reportar a situação, se for caso, ao superior hierárquico do assediador e formalizar uma denúncia no âmbito administrativo sem prejuízo de buscar apoio jurídico para tomar medidas legais contra o assediador, para isso é bom consultar um advogado para saber melhor como proceder.

 

7/16/2023

*Campanha pelos 200 mil eleitores ganha força em Imperatriz*

E o que implica se o município de Imperatriz, que hoje conta cerca de 185 mil eleitores, alcançar os 200 mil eleitores ? Significa que a eleição para prefeito na cidade passará a ser realizada em dois turnos, na hipótese de, no primeiro, nenhum dos candidatos atingir a maioria absoluta dos votos. Para efeitos legais a maioria absoluta significa o candidato obter mais de 50% dos votos válidos.

 A adoção do critério da maioria absoluta de votos é característica do chamado sistema eleitoral majoritário de dois turnos, válido para eleição de prefeito, governador e presidente da república.

 Hoje pela manhã, representantes da Justiça Eleitoral estiveram na Câmara Municipal para conversar com os vereadores sobre o tema. É provável que o legislativo municipal desenvolva uma campanha nesse sentido.

O vereador Zesiel Ribeiro (PSDB) participou da reunião. Ele acredita que é possível que na próxima eleição para prefeito em Imperatriz já seja configurada com a possibilidade do segundo turno.

 Essa etapa do sistema eleitoral brasileiro foi introduzida por meio da Constituição de 1988.

 

6/30/2023

A proteção ao direito autoral

ElsonMAraujo

 Breve os recursos da Lei Paulo Gustavo (LPG) começarão a chegar aos estados, e aos municípios que já se habilitaram para tal.  A lei foi criada para incentivar a cultura e garantir ações emergenciais, em especial as demandadas pelas consequências do período da pandemia de Covid-19 no Brasil, que impactou de forma trágica o setor cultural nos últimos anos. São quase 4, bilhões de reais que estarão à disposição do setor cultural do País, principalmente para o audiovisual, pelos próximos meses por meio dos editais que deverão ser disponibilizados a partir de julho.

Certamente, milhares de obras serão geradas, e ao serem geradas entram no mundo jurídico, e ao entrar no mundo jurídico passam a ser protegidas.

O direito autoral no Brasil cuida disso por meio da Lei Federal 9.610/98. A lei, com seus 115 artigos, regula os direitos autorais, que são os direitos do autor e os que que lhes são conexos.

Se não conhecer a integridade da lei, e assim proteger sua obra, é importante que os artistas saibam que ela existe e conheçam pelo menos seus principais aspectos, para que, sendo necessário, possa acionar o poder judiciário.

A proteção ao direito autoral é uma garantia constitucional prevista no inciso XXVII do artigo 5º da CF de 1988.

A lei dos direitos autorais veio 10 anos depois da promulgação da Carta de 88 para regular essa garantia que abrange três aspectos: a utilização, a publicação e a reprodução da obra.  Cada um desses aspectos tem um significado específico e implica em diferentes formas de exercício do direito pelo autor.

 O que é violar um direito autoral?


A violação de direito autoral é uma conduta que desrespeita os direitos morais e patrimoniais de um autor sobre sua obra intelectual. 


Algumas formas de violar o direito autoral são: vender cópias falsificadas, o que é chamado de (contrafação), plagiar a obra de outro autor, transmitir sinal de TV a cabo sem autorização, modificar ou usar uma obra sem mencionar o nome do autor, não pagar ao autor os valores devidos pela exploração comercial da obra, entre outras

Quando ocorre uma violação de direito autoral, o autor pode tomar algumas medidas para defender seus direitos, como:



Negociar diretamente com o infrator para cessar a violação e reparar os danos causados;

Enviar uma notificação extrajudicial ao infrator exigindo a cessação da violação e a reparação dos danos causados;


Entrar com uma ação judicial contra o infrator para pedir a cessação da violação, a reparação dos danos materiais e morais, a apreensão e destruição das cópias ilegais e a publicação da sentença condenatória;

Denunciar o infrator ao Ministério Público ou à Polícia Federal, caso se trate de uma infração comercial flagrante ou em larga escala, especialmente quando envolve falsificação.

É sempre bom, nesses casos, procurar um advogado de confiança para acompanhar todo o processo.



6/29/2023

TJMA reconhece competência da Justiça de Imperatriz para julgar rompimento de contrato com a Caema


Prefeitura deve dar continuidade ao processo de anulação sem impedimentos

Por Ariel Rocha

(Ascom/Imperatriz}

Em decisão favorável ao Município, o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA) concluí que o processo de substituição da Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) deve continuar na 1ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz. O documento, publicado nesta quarta-feira (28), pode ser acessado aqui. Dessa maneira, a Prefeitura deve dar continuidade ao processo de anulação do contrato com a estatal.  

Segundo o procurador-geral, Daniel Endrigo, a decisão consolida o entendimento do Município de Imperatriz no TJMA de que o juízo competente da questão de nulidade é da justiça da cidade. “Todas as liminares que haviam sido concedidas contra o Município foram feitas por juízes de São Luís, e o TJMA disse que é Imperatriz que deve julgar, na 1ª Vara da Fazenda, que não possui liminar nem para o Município e nem para a Caema”, explica.

De acordo com o secretário de Infraestrutura, Fábio Hernandez, o Município de Imperatriz retoma os trâmites administrativos em relação ao rompimento do contrato com a Caema, sem nenhum impedimento da justiça da capital, centro do poder político do Estado do Maranhão. “Essa é a decisão do desembargador Lourival Serejo, que reconhece a competência do feito ser tratado em Imperatriz, pela 1ª Vara da Fazenda Pública”, comenta.

Ainda de acordo com o secretário, o próximo passo das tratativas de nulidade é uma nova audiência pública, com a apresentação do edital, para que a sociedade tome conhecimento da situação e possa contribuir para o processo de rompimento de contrato. “Agora vamos para a próxima fase, onde mediante o edital, a população vai futuramente auxiliar na escolha da melhor empresa no certâmen público, para realizar o serviço de abastecimento de água e saneamento básico em Imperatriz”, declara.

Ressalta-se a insuficiência que a estatal tem apresentado na prestação do serviço, com a falta de cobertura da rede de esgoto em pelo menos 90% das residências da cidade. “Após o Marco Regulatório, que determina um prazo a ser estabelecido, onde 90% das casas tem que ter o abastecimento de água e mais de 90% tem que ter a rede de tratamento de esgoto, e a cidade de Imperatriz só tem 30%. Isso só mostra ainda mais a insuficiência da Caema em atender uma cidade como a nossa”, completa Fábio Hernandez.

6/25/2023

TRANSPORTE PÚBLICO COM TARIFA ZERO, É POSSÍVEL

 

  

Muita gente ainda depende do transporte público em Imperatriz. São estudantes, funcionários do comércio e informais que gastam grande parte do que ganham com o transporte público, que nem deveria ser chamado de público porque é um serviço tarifado. Trata-se de um público diferente do mototáxi, taxi, e do transporte por aplicativo, que praticam um preço muito maior do que o do ônibus coletivo, e que todos os dias faz uso dessa modalidade de transporte   na cidade 

A dependência por transporte público nas médias e grandes cidades ainda é muito grande e sempre que há um aumento na tarifa, por menor que seja, explodem as reclamações. Em 2013 na maior capital do Brasil, São Paulo, um aumento de 0,20 na tarifa gerou uma onda de protestos com ecos até os dias de hoje. Naquela ocasião voltou a se discutir a implantação da tarifa zero, uma proposta que faz do transporte público coletivo um serviço subsidiado, e verdadeiramente público.

A tarifa zero no transporte público de passageiro não é algo impossível. Já existe em alguns países, e no Brasil o tema, segundo reportagem recente publicada pela Folha de São Paulo, deve pontuar a pauta dos candidatos nas próximas eleições municipais nos pequenos, médios e grandes centros.


6/19/2023

Escassez de reciprocidade

 

ElsonMAraujo

Os filhos de Imperatriz são aqueles cujo natalício ocorreu aqui. Mas a cidade também tem seus filhos adotivos. Aqueles de outras regiões do Brasil e do exterior que escolheram a cidade para fazer morada, constituir família, empreender e progredir na vida. A cidade, ao longo dos anos, tem sido uma grande e acolhedora mãe que hoje abriga filhos naturais ou adotivos, de toda natureza.

A regra é que um filho, ou um pai, ou uma mãe, se amem mutuamente, numa relação de reciprocidade, com cada um zelando um do outro, e juntos, cidade e cidadão, a contribuir com o crescimento e o desenvolvimento de cada um. É lamentável que hoje sinta-se em Imperatriz a prevalência de uma acentuada escassez de reciprocidade com reflexos negativos em todo organismo citadino.

O que conhecemos como infraestrutura é o mais sentido, mas outros setores também são atingidos. Podemos, por exemplo, num futuro não muito distante, sofrer falta de água potável se não houver uma intervenção no cuidado com a fonte que nos abastece. Já são anos de maus tratos. Falo do Rio Tocantins. Os riachos (afluentes) que ali desaguam, se transformaram em valas de esgoto e já estão praticamente mortos. Para lá também acorrem os eflúvios humanos e não humanos, sem qualquer tratamento. Ruim para a saúde do rio e da população, trágico para as gerações futuras.

Sempre faço essa pergunta: será que ainda tem jeito?   Será que não daria para diminuir os impactos disso tudo, e pelo menos retardar o que pode ser considerado, pelo quadro de hoje, uma tragédia anunciada, que será a falta de água potável? Acredito que já haja tecnologia para isso, mas nenhum setor se manifesta. Na questão ambiental também estamos à deriva.

Aí vem a coleta deficitária do lixo, que se agrava com a falta de consciência ambiental de quem gera os resíduos, acondicionado de qualquer maneira; e muitas vezes nem isso. Veja como amanhece todas as manhãs nosso principal cartão postal, a Beira Rio!  E como nosso rio, a cada dia, se transforma num depósito de lixo. É de fazer dó.

Até hoje o aterro sanitário da cidade não foi concluído. O lixo hoje é fonte de energia e de riqueza, quando seletivamente recolhido, mas pode se tornar um caso de saúde pública se não for adequadamente recolhido e acondicionado, de igual modo.

É patente que essa escassez de reciprocidade não é só em relação cidade e cidadão, mas também entre o poder público e a cidade. Certo é que o cidadão precisa fazer sua parte, e nesse aspecto todos sabem o que não deve ser feito, mas a parcela maior da responsabilidade é do executor do contrato social, no caso o ente público, que recebe nossos impostos para devolvê-los na forma de serviços públicos e não o faz, como deveria. A via, não tem sido de mão dupla.

É de se questionar! O que adianta uma cidade com uma geografia privilegiada, construída por brasileiros de várias partes do Brasil e do mundo, com um rio maravilhoso, o segundo maior rio genuinamente brasileiro, uma cidade que obedece a direitinho o regime de chuvas, que abriga a maior fábrica de celulose do mundo, com inúmeros cursos de graduação, incluindo três de medicina, sendo dois públicos, e um comércio forte, se a mesma não recebe os cuidados necessários para se desenvolver? 

Sou até muito otimista, mas pelos problemas não enfrentados e que só se acumulam, a cidade corre o risco de sofrer um processo continuo de involução e ferir de morte as gerações futuras. Tal qual uma empresa, uma cidade mal conduzida por sua gente pode falir.

Avalio que o quadro é de natureza grave, e que é necessário que a cidade reaja sob pena do comprometimento do futuro da cidade. É preciso que se pense, se projete e se articule um futuro menos sombrio para Imperatriz com o objetivo de, pelo menos, a gente se aproximar da cidade, na qual verdadeiramente queremos morar e deixar de herança para os outros que virão.

Tarifa Zero no transporte coletivo de passageiro, por quê não?


ElsonMAraújo  

Muita gente ainda depende do transporte público em Imperatriz, maioria estudantes, funcionários do comércio formal e informal, que gastam grande parte do que ganham com o transporte público, que nem deveria ser chamado de público porque é um serviço tarifado. Trata-se de um público diferente do mototáxi, taxi, e do transporte por aplicativo, que praticam um preço muito maior do que o do ônibus coletivo, e que todos os dias faz uso dessa modalidade de transporte na cidade.

A dependência por transporte público nas médias e grandes cidades ainda é muito grande e sempre que há um aumento na tarifa, por menor que seja, explodem as reclamações. Em 2013 na maior capital do Brasil, São Paulo, um aumento de R$ 0,20 na tarifa gerou uma onda de protestos com ecos até os dias de hoje. Naquela ocasião voltou a se discutir a implantação da tarifa zero, uma proposta que faz do transporte público coletivo um serviço subsidiado, e verdadeiramente público.

A tarifa zero no transporte público de passageiro não é algo impossível. Já existe em alguns países, e no Brasil o tema, segundo reportagem recente publicada pela Folha de São Paulo, deve pontuar a pauta dos candidatos nas próximas eleições municipais nos pequenos, médios e grandes centros.

A mesma reportagem revela que a política pública da tarifa zero já é praticada em pelos menos 70 cidades do País. São Paulo, Minas, e Rio de Janeiro são estados pioneiros que abrigam alguns municípios com essa política. Já o anuário 2021/2022 da Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos mostra que existem 44 cidades no Brasil que possuem serviços de transporte público por ônibus sem a cobrança de tarifas dos usuários.

No confronto dos números, o fato dessa política pública já ser praticada no País, e que pode ser ampliada se houver interesse dos entes municipais, estaduais e federal.

No sistema da tarifa zero, ou seja, sem cobrança de tarifa do usuário final, o financiamento da prestação de serviço é do orçamento do município com fontes de recursos de acordo com a realidade de cada um.  O financiamento pode vir da exploração de espaços publicitários, IPTU progressivo, estacionamentos rotativos, multas de trânsito, estacionamento públicos. No caso de Imperatriz, o recurso arrecadado pela Zona Azul, por exemplo, poderia funcionar como uma das fontes de financiamento.  Além disso, ainda há a possibilidade de convênios com os Governos estadual e federal.

O tema é pertinente, atual, e já existem diversos exemplos de sucesso da aplicação dessa política pública espalhados pelo País.

De acordo com a área de mobilidade urbana do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, pelos menos quatro capitais estudam a possibilidade de adotar a tarifa zero em seus sistemas de transporte: São Paulo, Cuiabá, Fortaleza e Palmas.

Desde 2013, como resultado de uma emenda constitucional (PEC) o transporte foi incluído no rol dos direitos sociais.  Decorrente dessa garantia, no âmbito do legislativo federal, tramita desde março, deste ano, na Câmara dos Deputados Projeto de Emenda Constitucional 25 , apelidada de PEC da Tarifa Zero.

De iniciativa da deputada Luiza Erundina (Psol-SP) a proposta pretende criar um Sistema Único de Mobilidade (SUM) e assim garantir a gratuidade nos transportes, por meio de um modelo de responsabilidade compartilhada entre o governo federal, estados e municípios.

 

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