No início da madrugada deste domingo (21/4), 23 dos 26 policiais
militares acusados da morte de 15 detentos no Massacre do Carandiru foram
condenados pelo Tribunal do Júri. O juiz José Augusto Nardy Marzagão, que
presidiu o julgamento, fixou a pena em 156 anos de reclusão para cada um, em
regime inicial fechado. Os réus podem recorrer em liberdade. Três policiais
foram absolvidos a pedido da promotoria: Roberto Alberto da Silva, Eduardo
Espósito e Maurício Marchese Rodrigues.
Os réus respondiam pela morte de 15 presos que ocupavam o Pavilhão 9 da
extinta Casa de Detenção, mas o número de vítimas foi reduzido para 13, pois
uma delas foi atingida por arma branca (possivelmente de um companheiro de
cela) e a outra foi encontrada em um outro pavimento.
A
responsabilidade pela morte dessa última vítima vai ser transferida para um dos
próximos três julgamentos, que devem ocorrer ainda neste ano. O julgamento
durou seis dias, após um jurado passar mal na noite do segundo dia e os trabalhos ficarem
suspensos por um dia e meio.
Possibilidade de anulação
A advogada Ieda Ribeiro de Souza, que defende os 26 réus, disse que já recorreu da sentença.“Vi com muita frustração. Foi uma decisão por maioria de votos. Na verdade, por diferença de um voto e isso não reflete a vontade da sociedade brasileira”, afirmou. “É possível sempre ter um novo julgamento, com outro conselho de sentença. Vamos ter novas pessoas trabalhando para entender esse caso, não ficar só nas informações externas a ele”, disse. Para Ieda, há chances de que o julgamento seja anulado.
Fernando Pereira da Silva, um dos promotores que atuaram no caso,
declarou não acreditar que a decisão do júri popular seja revertida. “A decisão
me parece muito bem fundada e não acredito em uma reversão da decisão pelo
Tribunal do Júri”. Durante o julgamento, a acusação temia que a tese de
que “bandido bom é bandido morto” pesasse sobre a decisão dos sete jurados.
Após o pronunciamento da sentença, porém, o promotor mostrou-se satisfeito com
o resultado que, segundo ele, valorizou as vidas perdidas.
“Uma preocupação que nos trazia era justamente a população entender que
a vida do ser humano não é descartável. A invisibilidade social daqueles
indivíduos que estavam presos na época não pode ser deixada de lado, não pode
prevalecer sobre o cumprimento da lei”, declarou.
Fonte: Conjur ....Com informações da
Agência Brasil e da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.