DA UOL
Com a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de aceitar os chamados embargos infringentes, 12
dos 25 condenados no julgamento do mensalão terão direito a um novo julgamento,
o que deve ocorrer somente em 2014. O embargo infringente é um tipo recurso
cabível aos réus que receberam pelo menos 4 votos favoráveis em suas
condenações.
Entenda os próximos passos do julgamento após o
acolhimento dos infringentes.
Condenados
José
Dirceu, ex-ministro da Casa Civil
|
José
Genoino, ex-presidente do PT
|
Delúbio
Soares, ex-tesoureiro do PT
|
Deputado
João Paulo Cunha (PT-SP)
|
Marcos
Valério, empresário e publicitário
|
Ramon
Hollerbach, ex-sócio de Marcos Valério
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Cristiano
de Mello Paz, ex-sócio de Marcos Valério
|
Henrique
Pizzolato, ex-diretor do Banco do Brasil
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Rogério
Tolentino, advogado e ex-sócio de Marcos Valério
|
Simone
Vasconcelos, ex-gerente da SMP&B
|
Vinícius
Samarane, vice-presidente do Banco Rural
|
José
Roberto Salgado, ex-diretor do Banco Rural
|
Kátia
Rabello, ex-presidente do Banco Rural
|
Roberto
Jefferson, deputado cassado (PTB-RJ)
|
Deputado
Valdemar Costa Neto (PL-SP)
|
Jacinto
Lamas, ex-tesoureiro do PL
|
Pedro
Corrêa, deputado cassado (PP-PE)
|
João
Cláudio Genú, ex-assessor do PP na Câmara
|
José
Borba, ex-deputado (ex-PMDB-PR)
|
Romeu
Queiroz, ex-deputado (PTB-MG)
|
Carlos
Alberto Rodrigues, ex-deputado (PL-RJ)
|
Enivaldo
Quadrado, ex-sócio da corretora Bônus-Banval
|
Breno
Fischberg, ex-sócio da Bônus-Banval
|
Emerson
Palmieri, ex-tesoureiro do PTB
|
Pedro
Henry (PP-MT)
|
Quais réus têm direito aos embargos infringentes?
Os embargos infringentes são cabíveis aos réus que
tiveram pelo menos quatro votos pela absolvição em algum crime. Com isso, terão
direito a um novo julgamento nove réus condenados por formação de quadrilha: José
Dirceu (ex-ministro da Casa Civil), José Genoino (ex-presidente do
PT e atual deputado federal pelo PT-SP), Delúbio Soares (ex-tesoureiro
do PT), Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz
(os três, publicitários), Simone Vasconcelos (ex-funcionária de Valério)
--cuja pena por formação de quadrilha já prescreveu--, Kátia Rabello e José
Roberto Salgado (ex-dirigentes do Banco Rural).
Outros três réus condenados por lavagem de dinheiro
poderão apresentar os infringentes: João Paulo Cunha (deputado pelo
PT-SP), João Cláudio Genú (ex-assessor do PP na Câmara) e Breno
Fischberg (ex-corretor financeiro).
Quando o STF começará a analisar os embargos
infringentes?
A defesa dos 12 réus só poderá apresentar os
infringentes após a publicação do acórdão, o que deve demorar de 30 a 60 dias.
A partir da publicação do documento, pelo regimento, os advogados têm um prazo
de 15 dias para apresentar os embargos.
Na sessão desta quarta-feira (18), os ministros decidiram já dobrar o prazo. Portanto, as defesas terão 30 dias para apresentar os recursos. Depois disso, será sorteado um novo relator, que não terá prazo para liberar o processo para que seja incluído na pauta. Com isso, é possível que a análise dos infringentes seja feita apenas em 2014.
Na sessão desta quarta-feira (18), os ministros decidiram já dobrar o prazo. Portanto, as defesas terão 30 dias para apresentar os recursos. Depois disso, será sorteado um novo relator, que não terá prazo para liberar o processo para que seja incluído na pauta. Com isso, é possível que a análise dos infringentes seja feita apenas em 2014.
Todos os ministros poderão participar do sorteio
que definirá o novo relator?
Não. De acordo com o regimento interno do Supremo, estarão excluídos do sorteio o relator e o revisor da ação penal original, ministros Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski, respectivamente.
Não. De acordo com o regimento interno do Supremo, estarão excluídos do sorteio o relator e o revisor da ação penal original, ministros Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski, respectivamente.
O que pode mudar com a análise dos infringentes?
Com novos julgamentos para os crimes de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro, alguns condenados poderão ser absolvidos e, assim, escapar do regime fechado de prisão. Para que o réu seja absolvido, são necessários no mínimo seis votos favoráveis. No entanto, um novo julgamento não é sinônimo de absolvição, e pode ser que as condenações sejam mantidas. Por outro lado, também é possível que o crime de formação de quadrilha prescreva.
Com novos julgamentos para os crimes de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro, alguns condenados poderão ser absolvidos e, assim, escapar do regime fechado de prisão. Para que o réu seja absolvido, são necessários no mínimo seis votos favoráveis. No entanto, um novo julgamento não é sinônimo de absolvição, e pode ser que as condenações sejam mantidas. Por outro lado, também é possível que o crime de formação de quadrilha prescreva.
É possível que os ministros alterem os votos e acabem absolvendo os réus?
Nada impede que os ministros que participaram do julgamento da ação, em 2012, modifiquem seus votos. A questão é que, com a aposentadoria dos ministros Cezar Peluso e Ayres Britto, tomaram posse no STF os ministros Luís Roberto Barroso e Teori Zavascki, que já se manifestaram de forma favorável aos réus no crime de formação de quadrilha. Assim, seus votos se juntariam aos dos ministros Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Rosa Weber, que em 2012 absolveram os réus desse delito