É constitucionalmente ilícito impedir que advogados de pessoas
investigadas tenham pleno acesso a dados probatórios já documentados nos autos
e que podem revelar informações úteis ao conhecimento da verdade real e à
defesa técnica. Assim entendeu a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do
Maranhão ao permitir que advogados do ex-secretário da Fazenda Cláudio José Trinchão
Santos consultem toda informação já produzida e incorporada no processo.
Ele e a ex-governadora Roseana Sarney são acusados de participar de
suposto esquema de concessão ilegal de isenções fiscais. Embora a denúncia já
tenha sido aceita, a juíza responsável pelo caso não autorizou acesso à íntegra
dos autos.
O advogado de Trinchão, Ulisses César Martins de Sousa, do
Ulisses Sousa Advogados Associados, alegou ao TJ-MA que teve de apresentar
defesa mesmo sem a cópia integral das acusações. Ele queria analisar relatórios
de auditoria que deram origem à denúncia — segundo Sousa, há inconsistências no
documento, pois o cliente foi acusado de ordenar irregularidades quando não
tinha poder de comando em alguns setores da secretaria.
O relator, desembargador Antonio Guerreiro Júnior, avaliou que o
impedimento violou a Súmula Vinculante 14 do Supremo Tribunal Federal, que
reconhece ao defensor de investigados “acesso amplo aos elementos de prova”.
“Imperioso enfatizar que esse direito de acesso vigora mesmo quando a
persecução estatal está sendo processada em caráter sigiloso, situação em que o
advogado do acusado, desde que por este constituído (como sucede na espécie),
poderá ter acesso às peças que digam respeito à pessoa do seu cliente”, afirmou
o relator, citando precedente do Supremo Tribunal Federal sobre o tema (HC
82.354).
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decisão.
1850-46.2017.8.10.0000
1850-46.2017.8.10.0000