3/12/2018

*A PESQUISA ELEITORAL COMO INSTRUMENTO DE MANIPULAÇÃO*




Não é por acaso que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE)  mesmo de forma equivocada  tenta encontrar uma maneira de "enquadrar" as pesquisas eleitorais de tal modo que não sirvam *criminosamente*  de instrumento de *manipulação da vontade do eleitor*. E é isso que tem se observado no Brasil ao longo dos anos (com um verniz de legalidade):  o uso das pesquisas com a intenção de *confundir a opinião pública*  e com isso conseguir algum tipo de vantagem eleitoral. 


"Pelo conjunto da obra*  ressalte-se ,  que a cada ano as pesquisas , sobretudo as contratadas pelos  veículos  de comunicação ou entidade de classe direta , ou indiretamente a grupos políticos,  têm perdido credibilidade. 
Não há como não desconfiar quando  o produto ,  comumente divulgado com estardalhaço, é encomendado  por empresas/ entidades,  pouco conhecidas , a ponto de dificultar a identificação dos financiadores, ou por  aquelas  notoriamente " linkadas" a grupos políticos.

Um cidadão perspicaz  e com um pouco de curiosidade é capaz de identificar  facilmente *"a face oculta"* das pesquisas;  mas  como a grande maioria dos eleitores não é  acostumada  a exercitar essas duas qualidades o risco de  cair *no conto do vigário  das pesquisas eleitorais*  é  muito grande.


Toda  "acuidade"  é pouca nesse período para não se deixar enganar.


Para efeito de informação as entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às Eleições 2018 ou a candidatos, para conhecimento público, devem registrar, junto à Justiça Eleitoral, as informações constantes no art. 33 da Lei nº 9.504/1997, a partir do dia 1º de janeiro e até cinco dias antes da divulgação de cada resultado, conforme disciplinamento da Res.-TSE nº 23.549, de 18.12.2017.


As empresas ou entidades que  habilitadas a executar pesquisas eleitorais deverão realizar o seu cadastramento no sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), exceto  aquelas que tiverem realizado registro de pesquisa em eleições anteriores não precisam efetuar novo cadastramento.


A Justiça Eleitoral  garante  a qualquer  cidadão o acesso às  informações e os dados {das pesquisas}  registrados no sistema  pelo prazo de 30 dias.

Convém ainda ressaltar   a Justiça {eleitoral}  não  faz  qualquer controle prévio sobre o resultado das pesquisas, tampouco gerencia ou cuida de sua divulgação, atuando conforme provocada por meio de representação.

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