*EM ANO DE ELEIÇÃO É ASSIM*
Em ano de eleição qualquer
ato promovido pelos pretensos candidatos a qualquer cargo eletivo deixa
alvoroçado os aliados e não aliados destes.
Os aliados, no sentindo de
valorizar à máxima potência o evento, os
não aliados de tentar minorar ou
encontrar algum defeito ou deslize legal que venha ensejar uma possível
discussão no âmbito da Justiça Eleitoral, principalmente no que pode, ou que não pode , no
período anterior a 16 de agosto , que é quando
a Justiça autoriza o início da campanha .
A Lei 13.165\2015 que alterou de uma lapada só as leis 9.504\97 , 9096\95 e
a 4.737\65 , ajuda a elucidar algumas dessas dúvidas principalmente no
quesito “ propaganda eleitoral”,
De cara com o acrescido artigo 36-A esclarece que antes do início da campanha ...
*Não configuram
propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de
voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos
pré-candidatos*
Alguns atos são
perfeitamente permitidos com a cobertura dos meios de comunicação,
inclusive via internet, tais como *a realização de prévias, debates entre os
pré-candidatos, divulgação de
posicionamento pessoal sobre questões políticas, e a realização, a expensas de
partido político, de reuniões de iniciativa da sociedade civil, de veículo de
comunicação ou do próprio partido, em qualquer localidade para divulgar idéias,
objetivos e propostas partidárias*
Também é
permitido o pedido de apoio político e a divulgação da pré-candidatura, das
ações políticas desenvolvidas e das que se pretende desenvolver.
A resolução
23.455\2015 do Tribunal Superior
Eleitoral vem a autorizar ainda, no
período pré-eleitoral , a participação do pretenso candidato de entrevistas (rádio,
TV e internet) onde pode expor plataformas e projetos políticos, observando-se o tratamento isonômico por parte
do veículo de comunicação. Além disso permitido é também a realização de
encontros, congressos ( em ambiente fechado)
para tratar entre outros assuntos, das alianças partidárias, organização do processo
eleitoral, plano de governo, políticas públicas.
Considerando o
fato de que a campanha , pelo menos oficialmente é de apenas 45 dias, o período pré 16 de agosto, é extremamente favorável para aqueles
que pretende se colocar à disposição do
mercado eleitoral .