3/10/2018

Eleições 2018: o permitido e o proíbido


*EM ANO DE ELEIÇÃO É ASSIM*

Em ano de eleição qualquer ato promovido pelos pretensos candidatos a qualquer cargo eletivo deixa alvoroçado os aliados e não aliados destes.  Os aliados,  no sentindo de valorizar à máxima potência o evento,  os não aliados de tentar  minorar ou encontrar algum defeito ou deslize legal que venha ensejar uma possível discussão no âmbito da Justiça Eleitoral,  principalmente no que pode, ou que não pode , no período anterior a 16 de agosto ,  que é  quando  a Justiça autoriza  o início da  campanha .

A Lei 13.165\2015  que alterou de uma lapada só as leis 9.504\97  , 9096\95 e  a 4.737\65 , ajuda a elucidar algumas dessas dúvidas principalmente no quesito “ propaganda eleitoral”,

De cara com  o acrescido artigo 36-A  esclarece que antes do início da campanha ...
*Não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos*

Alguns atos são perfeitamente permitidos  com a cobertura dos meios de comunicação, inclusive via internet, tais como *a realização de prévias, debates entre os pré-candidatos,  divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, e a realização, a expensas de partido político, de reuniões de iniciativa da sociedade civil, de veículo de comunicação ou do próprio partido, em qualquer localidade para divulgar idéias, objetivos e propostas partidárias*  

Também é permitido o pedido de apoio político e a divulgação da pré-candidatura, das ações políticas desenvolvidas e das que se pretende desenvolver.

A resolução 23.455\2015  do Tribunal Superior Eleitoral  vem a autorizar ainda, no período pré-eleitoral , a participação do pretenso candidato de entrevistas (rádio, TV e internet) onde pode expor plataformas e projetos políticos,  observando-se o tratamento isonômico por parte do veículo de comunicação. Além disso permitido é também a realização de encontros, congressos ( em ambiente fechado)  para tratar  entre outros assuntos,  das  alianças partidárias, organização do processo eleitoral, plano de governo, políticas públicas.

Considerando o fato de que a campanha , pelo menos oficialmente  é de apenas 45 dias,  o período pré 16 de  agosto, é extremamente favorável para aqueles que  pretende se colocar à disposição do mercado eleitoral .






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