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4/18/2018

*Ex-procurador geral do Município rechaça Ministério Público*


*Gilson Ramalho considera ação *perseguição  pessoal*

A propósito da "da nota do Ministério Público de Imperatriz"  *Ministério Público aciona ex-prefeito, ex-procurador  e juiz por improbidade administrativa"*  distribuída pelo órgão a toda mídia do Estado do Maranhão, convém que seja feito os devidos reparos para que não ocorra primeiro,  como claramente, tenciona os titulares da ação,  um *julgamento público*  sem direito ao contraditório e ampla defesa, disse o advogado Gilson Ramalho de Lima, ex-Procurador Geral do Município, que ainda assevera que sequer foi notificado sobre aludida ação.

Conforme o conceituado advogado, é comum, normal e legal a cessão de servidores do município para preencher lacunas de funcionário de órgãos do Estado do Maranhão, do Poder Judiciário (TJMA;TREMA, JUSTIÇA DO TRABALHO E JUSTIÇA FEDERAL), e, até mesmo do próprio Ministério Público Estadual. Tem sido assim, e é assim  em todas as gestões que passaram pelo município de Imperatriz, há mais de duas décadas.

 Os Promotores Albet Lages e Nahyma Ribeiro Abas,  segundo o advogado Gilson Ramalho de Lima, nesse caso, tentam com muito esforço, gerar uma situação constrangedora a mim, ao ex-prefeito Sebastião Madeira e ao Juiz da Vara da Fazenda Pública de Imperatriz, diante de um ato  administrativo perfeitamente legal  sem qualquer outra intenção, e  isso vamos provar isso", comentou Gilson Ramalho.

 O ex-procurador reitera  que no caso em tela  e contrariando a acusação do Ministério Público Estadual, a cessão das servidoras questionada, estava dentro dos ditames legais. E que  diante de tal fato o mover desta ação não tem justa causa, não tem nenhuma razão de ser. Vamos aos últimos atos para provar que nada disso avocado pelo MPE é  real"  asseverou o advogado.

 Gilson Ramalho de Lima  disse ainda lamentar o formato como o MPE tornou público o aludido procedimento tendo o próprio ÓRGÃO produzido o texto e direcionando a informação  (apenas com um lado ) numa evidente intenção de atingir minha imagem.

 O ex-Procurador Geral do Município encerrou dizendo que:  *"LAMENTA A ATITUDE DOS PROMOTORES ALBERT LAGES E NAHYMA RIBEIRO ABAS, E QUE, CONSIDERA TAL ATITUDE COMO PERSEGUIÇÃO PESSOAL, CONDUTA ESTRANHA ÀQUELES QUE SÃO FISCAIS DA LEI. NO TEMPO E LOCAL CERTOS ADOTAREI TODAS AS MEDIDAS QUE ENTENDER CABÍVEIS PARA REFUTAR A AÇÃO PROPOSTA E RESPONSABILIZAR OS PROMOTORES PELO EVENTUAL ABUSO DE AUTORIDADE."



Tanto o ex-procurador quanto o ex-prefeito Madeira  divulgaram notas sobre  o assunto.  Ei-las.



*NOTA*

A ação proposta pelo Ministério Público é descabida e oportunista, já que a nomeação das duas servidoras teve como finalidade auxiliar os serviços prestados pela Justiça a população de Imperatriz.

Qual a improbidade nisso, se houve a prestação de serviço e se a nomeação tinha previsão legal?

Desonestidade é distorcer a verdade e não reconhecer que fiz da gestão pública instrumento legítimo de desenvolvimento de Imperatriz e de melhoria da vida do povo. 

Sebastião Madeira



*Nota Pública*

No exercício do cargo de Procurador Geral do Município de Imperatriz (2009 a 2016) pautei-me com retidão, norteado pelos princípios da Administração Pública, com o propósito de bem servir, como, aliás, sempre fiz ao longo de minha vida profissional.

Fiquei, portanto, estupefato e indignado com o alarido dado a uma acusação injusta e leviana, urdida por aqueles que deram-se ao luxo de atacar, abordo de um factoide, a minha honra e e imagem, tudo fazendo sem prova e sem amparo legal.

Um estado que se reivindica democrático e republicano não pode ser subvertido a interesses escusos, de clara inconfessa perseguição, sob pena de cometer injustiça, violando tão covardemente todos os parâmetros de civilidade.

*Dr. Gilson Ramalho de Lima
Advogado e ex-Procurador Geral de Imperatriz*






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