O
relatório, elaborado pelo senador Roberto Rocha (PSDB-MA) também retira a
cobrança por bagagem e obriga as companhias aéreas a transportarem malas de até
23 quilos em voos domésticos
Uma
comissão mista do Congresso Nacional aprovou nesta quinta-feira (25) relatório
sobre a medida provisória que autoriza a participação de até 100% de capital
estrangeiro em companhias aéreas brasileiras. O relatório, elaborado pelo
senador Roberto Rocha (PSDB-MA) também retira a cobrança por bagagem e obriga
as companhias aéreas a transportarem malas de até 23 quilos em voos domésticos.
A
medida provisória foi editada em dezembro do ano passado, pelo então presidente
Michel Temer. Por se tratar de uma MP, o texto tem força de lei desde que foi
publicado, mas precisa ser aprovado pelo Congresso; caso contrário, perderá a
validade. A proposta ainda passará por votações na Câmara e no Senado antes de
virar lei.
A
proibição de cobrança por bagagens de até 23kg não estava no texto original da
medida provisória, mas foi incluída por Rocha no relatório. O texto aprovado
nesta quinta inclui a previsão. Segundo o parecer, as companhias terão de
oferecer uma franquia mínima de bagagem por passageiro: até 23 kg nas aeronaves
acima de 31 assentos; até 18 kg para as aeronaves de 21 a 30 lugares e 10 kg se
o avião tiver apenas 20 assentos. Esta franquia não poderá ser usada para
transporte de animais. Em voos de conexão, o peso da bagagem será referente à
aeronave de menor capacidade.
Para
Roberto Rocha a aprovação de 100% do capital estrangeiro é um estímulo a
empresas estrangeiras que tenham interesse em se instalar no Brasil:
“Nós
estamos completamente a favor da abertura total do capital para empresas
estrangeiras que venham se instalar no Brasil. Não estamos abrindo para
empresas virem ao Brasil operar. A empresa precisa ser brasileira. Ela vai ter
que montar no Brasil uma filial, empresa com CNPJ brasileiro, pagando impostos
no Brasil e contratando brasileiros”, ressaltou o senador maranhense”, que
explicou ainda, as vantagens da medida para os estados nordestinos,
principalmente o Maranhão: “ O nosso parecer também contempla a possibilidade
de voos regionais para um período de pelos menos dois anos, a partir da
concessão. Nesse caso, a empresa terá que fazer 5% dos voos em linhas regionais
para atender uma importante e necessária demanda do norte, nordeste e
centro-oeste. O meu estado, por exemplo, está na ponta do mapa brasileiro e tem
muitas dificuldades com os voos”, destacou Roberto Rocha.
Capital
estrangeiro - O relatório permite ainda a participação de até 100% de capital
estrangeiro em companhias aéreas brasileiras, desde que 5% dos voos ofertados
pelas empresas sejam regionais, dentro do Brasil. Esta condição das rotas
nacionais valerá por pelo menos dois anos. Conforme a proposta, a companhia que
não cumprir a cota de trechos regionais, estará sujeita à multa de R$ 10 mil
por voo não realizado. Se a empresa descumprir a lei mais de uma vez,
reincidir, poderá ter a autorização para operar voos cassada.
A
MP, que não estabelecia o percentual mínimo de 5%, modificou o Código
Brasileiro de Aeronáutica, de 1986. O Código estabelecia que pelo menos 80% do
capital com direito a voto deveria pertencer a brasileiros – ou seja, limitava
até 20% de participação de capital estrangeiro com direito a voto nas empresas.