DO CONJUR
O maior valor a ser pago em uma sentença sobre trabalho escravo no
Brasil foi fechado na segunda-feira (21/10) em acordo celebrado na 2ª Vara do
Trabalho de Marabá, na 8ª Região Trabalhista (Pará e Amapá). Feita pelo
Ministério Público do Trabalho, a proposta de pagamento de R$ 6,6 milhões foi
aceita pela executada, a empresa Lima Araújo Agropecuária Ltda.
Em sessão presidida pelo juiz Jônatas dos Santos Andrade, o acordo foi
homologado em processo que tramita há dez anos, tendo já subido ao Tribunal
Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT 8) e ao Tribunal Superior do Trabalho
(TST), que mantiveram a sentença do 1º grau ou a reformaram para valor
superior. Com isso, a executada concordou com o acordo proposto pelo MPT, tendo
já depositado nos autos a primeira parcela, de R$ 1,1 milhão.
A dívida trabalhista será paga em seis parcelas de R$ 1,1 milhão com
vencimento da segunda parcela a 21 de outubro de 2014, e as seguintes a 21
outubro de 2015, 21 de outubro de 2016, 21 de outubro de 2017 e 21 de abril de
2018. Com a celebração do acordo, a empresa obteve o desbloqueio de suas contas
pelo Judiciário Trabalhista. A reclamada também pagará custas de 50% sobre o
valor do acordo, homologado nos termos do artigo 831 da Consolidação das Leis
do Trabalho, com força de decisão irrecorrível.
O processo teve início em 12 de novembro de 2003, quando aconteceu a
primeira audiência da Ação Civil Pública pedida pelo MPT, após sucessivos casos
de fiscalizações pelo Grupo Móvel do Ministério do Trabalho e Emprego (MPE),
entre os anos de 1998 e 2002, que resultaram em flagrantes de trabalhadores em
situação de escravidão, em um total de 180 trabalhadores libertados, nas
fazendas Estrela de Maceió e Estrela de Alagoas, ambas no município de Piçarra,
no sul do Pará, segundo informações da 2ª Vara do Trabalho de Marabá.
Diante da reincidência, o MPT pediu indenização a título de danos morais
no valor de R$ 22,5 milhões. Na sentença, de maio de 2005, o então juiz titular
da 2ª Vara do Trabalho de Marabá, Jorge Antônio Ramos Vieira, condenou a
empresa ao pagamento de R$ 3 milhões por dano moral coletivo, mais R$ 10 mil de
multa por empregado encontrado em situação irregular.
A empresa recorreu ao TRT-8, que reformou a sentença, dando provimento a
recurso do MPT, e majorando o valor da indenização para R$ 5 milhões. Diante
disso, a empresa recorreu ao TST, que manteve a sentença do 1º grau. O valor
atualizado devido pela empresa já chegava a R$ 8,9 milhões. Com o acordo
celebrado na segunda-feira, ficou em R$ 6,6 milhões. Com informações da
Assessoria de Imprensa do TRT-8.
Processo 0178000-13.2003.5.08.0117