Novo parecer
desburocratiza o processo e permite que as
cidades não sofram sanções e sejam beneficiadas com convênios e parcerias do governo
do estado.
As cidades maranhenses obtiveram uma importante vitória esta semana. O
governador Flávio Dino, durante reunião com o presidente da Federação dos
Municípios do Estado do Maranhão, prefeito Cleomar Tema (Tuntum), aprovou
parecer normativo da Procuradoria Geral do Estado adotando novos procedimentos para
que prefeitos e prefeitas possam retirar seus municípios da situação de
negativação junto ao Cadastro Estadual de Inadimplentes (CEI).
A medida – que desburocratiza o processo e permite que os municípios
sejam beneficiados com convênios e parcerias do governo estadual nas áreas da
saúde, educação e assistência social – foi
considerada como a primeira grande conquista deste ano para o municipalismo no
estado, uma vez que, até o mês passado, a referente demanda acabava sendo
judicializada, situação não vantajosa para nenhuma das partes envolvidas.
Só para
se ter uma ideia, os municípios tinham que aguardar, na maioria dos casos, a
obtenção de uma liminar, cujo prazo demorava até 60 dias para ser concedida, e o estado acabava sendo condenado a pagar
sucumbência de honorários.
“Trata-se de uma
grande conquista, no campo jurídico e administrativo, alcançada pelas cidades.
Mais uma vez, o governador Flávio Dino mostra que tem compromisso com o
fortalecimento do municipalismo no Maranhão”, afirmou Cleomar Tema.
O novo
parecer normativo,é importante destacar, cumpre o que reza a Lei de
Responsabilidade Fiscal que, desde 2000, determina que as sanções de suspensão de
transferências voluntárias não eram aplicadas as ações de educação, saúde e
assistência social.
Com o
novo dispositivo, a partir de agora, os gestores devem adotar os seguintes
procedimentos para regularizar a situação dos seus municípios: deve ser suspenso ou
baixado o registro de inadimplência no CEI pelo órgão responsável pela
inscrição do município que, sob nova gestão, demonstrar que a responsabilidade
pela aplicação dos recursos recebidos pelo órgão estadual e prestação de contas
respectivas era de inteira responsabilidade do gestor anterior; será exigido do
novo gestor que comprove semestralmente ao órgão concedente, mediante certidão,
o prosseguimento das ações adotadas, sob pena de retorno a situação de
inadimplência; não será obstado, por inscrição no CEI, a formalização de
convênios e outras avenças com municípios quando as ações a serem conveniadas
disserem respeito às áreas de saúde, educação e assistência social.
Prefeitos e prefeitas
podem dirimir qualquer tipo de dúvida sobre o assunto mantendo contato com o
setor jurídico da FAMEM, cujo telefone é (98) 2109 5417.
ASSCOM FAMEM – 2109 5412/5412