A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, por unanimidade,
anulou, na manhã desta quinta-feira, 8 de junho de 2017, a sessão de julgamento
do próprio TJ que havia condenado o ex-prefeito de Imperatriz, Sebastião Torres
Madeira, a perda de direitos políticos, por suposta prática de improbidade
administrativa.
Os desembargadores Jorge Rachid Mubarack Maluf Filho e Kleber Costa
Carvalho acompanharam o voto da relatora Ângela Maria Moraes Salazar, que se
manifestou pela anulação da sessão de julgamento do dia 18 de maio de 2017,
depois de constatar que o direito à ampla defesa e ao contraditório tinham sido
preteridos.
“Tinha convicção que aquele grave equívoco seria reparado até porque
estamos diante de julgadores experientes, de inquestionável saber, os quais
jamais levariam a cabo um julgamento sem que fosse dada a oportunidade de
defesa garantida a todos os cidadãos”, frisou Madeira, elogiando a postura do
TJ-MA.
ENTENDA O CASO
A sessão de julgamento desse processo estava agendada para a manhã de 11
de maio de 2017. Na ocasião, a desembargadora-relatora, Ângela Salazar,
solicitou a retirada do processo da pauta, transferindo o julgamento para o dia
25 de maio de 2017. Ocorre, porém, que 7 dias antes da nova sessão de
julgamento (25 de maio de 2017), o processo foi colocado na pauta do dia 18 de
maio de 2017, quando a defesa de Sebastião Madeira nem sabia e nem estava
presente. Resultado, o ex-prefeito foi condenado.
O caso ganhou grande repercussão. O advogado Gilson Ramalho, atuando na
defesa do ex-prefeito Sebastião Madeira peticionou a desembargadora-relatora,
Ângela Salazar, sustentando que o apelante não teve exercido o direito de
defesa. Os argumentos foram comprovados pela Secretaria da própria Primeira
Câmara Cível e o julgamento acabou anulado.
MÉRITO
Uma outra questão que ganhou notoriedade nos principais meios de
imprensa do Estado, além do equívoco do TJ-MA, foi a convicção com a qual
Sebastião Madeira defendeu-se da denúncia de improbidade lhe atribuída pelo
Ministério Público.
O ex-prefeito alegou que há provas irrefutáveis nos autos dando conta
que o contrato emergencial firmado à época, durante a sua gestão, para garantir
a limpeza pública da cidade de Imperatriz se constituiu em importante economia
para o Município, além de haver rompido com anos de maus tratos e de humilhação
imposta a trabalhadores pela antiga contratada, situação discutida até mesmo em
audiência pública, apurada em inquérito civil pela Procuradoria Regional do
Trabalho.
“Eu nunca pensei, nos meus piores pesadelos, que economizar dinheiro
público, proteger o município e defender os trabalhadores fosse improbidade
administrativa”, desabafou Sebastião Madeira, repercutindo a injustiça em que
se achava.
(Da Assessoria do ex prefeito Sebastião Madeira