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8/27/2026

O DIA EM QUE O ESTADO DEIXOU DE SER DESCULPA- Nuremberg, crimes contra a humanidade e o nascimento de uma nova responsabilidade




Havia uma pergunta que precisava ser respondida

No fim da Segunda Guerra Mundial, a Europa estava diante de uma pergunta que parecia impossível.

O que fazer com homens que haviam participado de crimes em uma escala que o mundo ainda não conseguia compreender?

Não eram apenas soldados que haviam matado durante uma batalha.

Não eram apenas indivíduos agindo por conta própria.

Eram autoridades.

Militares.

Médicos.

Burocratas.

Juízes.

Empresários.

Funcionários públicos.

Homens que, em muitos casos, não haviam apertado um gatilho.

Tinham assinado papéis.

Organizado transportes.

Produzido documentos.

Administrado prisões.

Distribuído ordens.

E, sobretudo, cumprido determinações de um Estado.

A questão era inevitável:

Quando um Estado pratica um crime, onde termina a responsabilidade do Estado e começa a responsabilidade do indivíduo?

 

O argumento da obediência

Havia uma defesa que pairava sobre tudo aquilo.

“Eu estava apenas cumprindo ordens.”

A frase parecia simples.

E era justamente por isso que era perigosa.

Porque se ela fosse aceita como justificativa absoluta, qualquer Estado poderia transformar seus cidadãos em instrumentos de crimes.

Bastaria uma cadeia suficientemente longa de comando.

O superior ordena.

O subordinado executa.

O subordinado seguinte cumpre.

O funcionário registra.

O burocrata carimba.

O motorista transporta.

O administrador organiza.

E, no final, ninguém seria responsável.

O crime desapareceria dentro da hierarquia.

 

Nuremberg

Entre 1945 e 1946, o Tribunal Militar Internacional julgou os principais líderes nazistas em Nuremberg.

Foram formuladas acusações por crimes contra a paz, crimes de guerra e crimes contra a humanidade.

O julgamento estabeleceu uma ruptura importante na história jurídica internacional: indivíduos poderiam ser responsabilizados por crimes internacionais, mesmo quando alegassem ter agido em nome do Estado.

O próprio Estatuto do Tribunal estabelecia que a posição oficial de um acusado não o isentava de responsabilidade e que o fato de ter agido segundo ordem de um governo ou superior não o libertava automaticamente da responsabilidade.

Era uma mudança extraordinária.

Até então, o Direito Internacional estava muito mais concentrado na relação entre Estados.

Nuremberg colocou o indivíduo no centro.

O Estado não seria mais uma capa de invisibilidade.

 

O tribunal diante de uma situação sem precedente

A dificuldade era enorme.

Como julgar alguém por crimes que, em alguns aspectos, não possuíam precedente jurídico suficientemente claro?

Como estabelecer responsabilidade individual por acontecimentos praticados dentro de uma máquina estatal?

Como evitar que o julgamento parecesse simplesmente uma vingança dos vencedores?

E como construir uma nova ordem jurídica sem abandonar princípios fundamentais?

Os julgadores precisavam fazer algo mais difícil do que condenar.

Precisavam fundamentar a possibilidade de condenar.

 

A palavra que ganhou outro significado

Uma das expressões que entraria definitivamente no vocabulário jurídico internacional foi:

crimes contra a humanidade.

A ideia era poderosa.

Existiam crimes que não poderiam ser tratados simplesmente como assuntos internos de um país.

Quando o próprio Estado se transformava em instrumento de perseguição e extermínio de populações civis, a humanidade inteira tinha interesse jurídico e moral na resposta.

Era uma mudança de escala.

O indivíduo perseguido não era apenas cidadão de determinado país.

Era ser humano.

 

O Estado não pode ser o último argumento

Imagine uma autoridade dizendo:

“Eu fiz isso porque a lei do meu país permitia.”

Nuremberg obrigou o Direito a formular uma resposta desconfortável:

a legalidade interna não pode transformar automaticamente um ato em moralmente legítimo perante a humanidade.

Isso não significa que todo indivíduo possa simplesmente escolher quais leis obedecer.

Significa algo mais específico:

quando o poder estatal transforma a lei em instrumento de crimes fundamentais, a própria legalidade pode deixar de ser uma defesa suficiente.

 

O funcionário que não matou ninguém

Talvez aqui esteja a parte mais perturbadora.

Imagine um homem que nunca matou.

Ele apenas preparava listas.

Outro organizava transportes.

Outro administrava documentos.

Outro controlava estoques.

Outro fazia cálculos.

Outro assinava autorizações.

Outro mantinha registros.

Outro supervisionava a burocracia.

Cada tarefa isoladamente podia parecer pequena.

Mas, juntas, elas construíam uma máquina.

E então surge uma pergunta que permanece atual:

Quanto de responsabilidade existe em cada pequena peça quando todas as peças juntas produzem um grande crime?

 

A burocracia também pode matar

A imagem clássica do criminoso é fácil de reconhecer.

Arma.

Violência.

Agressão.

Sangue.

Nuremberg revelou outra coisa.

Um crime gigantesco também pode ser cometido por papéis, carimbos, planilhas, ordens e escritórios.

A violência moderna não precisa estar sempre diante dos olhos de quem a produz.

Às vezes ela chega como formulário.

Às vezes como uma ordem administrativa.

Às vezes como uma estatística.

Às vezes como uma lista de nomes.

E talvez seja exatamente por isso que ela seja tão perigosa.

 

O problema da distância

Quanto mais distante uma pessoa está da consequência de sua decisão, mais fácil pode ser acreditar que não é responsável por ela.

O homem que assina não vê a vítima.

O funcionário que registra não conhece a família.

O burocrata que organiza não presencia o sofrimento.

O superior que ordena não executa.

A distância psicológica cria uma espécie de anestesia moral.

E Nuremberg colocou essa anestesia sob julgamento.

 

O Direito precisava dizer: você responde

Não bastava dizer:

“O Estado fez.”

Era necessário perguntar:

“Quem decidiu?”

Quem ordenou?

Quem planejou?

Quem executou?

Quem facilitou?

Quem sabia?

Quem poderia impedir?

Quem continuou quando já sabia?

Quem utilizou seu cargo para transformar uma política em realidade?

A responsabilidade passou a ser examinada individualmente.

 

A grande ruptura

Nuremberg não criou sozinho todo o Direito Penal Internacional moderno.

Mas representou um marco decisivo.

A partir dali, tornou-se muito mais difícil sustentar a ideia de que a soberania estatal poderia funcionar como escudo absoluto contra a responsabilização individual por crimes internacionais.

A mensagem era poderosa:

o Estado possui poder, mas o indivíduo não desaparece dentro dele.

 

E aqui surge uma questão jurídica fascinante

Se alguém recebe uma ordem manifestamente criminosa, deve obedecer?

A resposta não pode ser simplesmente:

“sim, porque é superior.”

Mas também não pode ser:

“não, porque cada soldado pode interpretar qualquer ordem como quiser.”

Por isso, a questão da ordem superior tornou-se um dos problemas clássicos do Direito Penal Internacional.

A análise precisa considerar a natureza da ordem, sua manifesta ilegalidade, a posição do indivíduo e as circunstâncias concretas.

Responsabilidade não é sinônimo de culpa automática.

Mas autoridade também não é sinônimo de inocência automática.

 

O indivíduo voltou a aparecer

Há uma consequência filosófica extraordinária nisso.

Se o indivíduo pode ser responsabilizado internacionalmente por crimes cometidos em nome do Estado, então existe algo que está acima da simples obediência administrativa.

Existe uma responsabilidade pessoal.

Isso significa que:

“mandaram-me fazer”

pode explicar.

Mas não necessariamente absolve.

 

A pergunta que Nuremberg deixou

Talvez a pergunta mais importante não seja:

“Quem deu a ordem?”

Mas:

“O que você fez quando percebeu que a ordem era injusta?”

Porque existe uma diferença entre obedecer sem saber e obedecer depois de saber.

Entre participar de um sistema sem compreender sua finalidade e continuar participando depois que a finalidade se tornou evidente.

Entre executar uma função limitada e conscientemente contribuir para um projeto criminoso.

A responsabilidade humana cresce à medida que cresce a consciência.

 

E os juízes?

Existe ainda uma dimensão que interessa particularmente a nós.

E quando o próprio Judiciário se torna instrumento de um regime injusto?

Durante o regime nazista, juízes e juristas participaram da construção e aplicação de normas discriminatórias e repressivas.

Isso nos obriga a formular uma pergunta ainda mais incômoda:

Um juiz que aplica uma lei injusta está apenas cumprindo seu dever?

A resposta não é simples.

Mas a História mostrou o perigo de uma concepção do Direito em que a função judicial se reduz à execução automática da vontade do poder.

 

Direito sem consciência

Um sistema jurídico pode possuir:

códigos;

tribunais;

juízes;

procedimentos;

leis;

sentenças;

polícia;

prisões.

E ainda assim produzir injustiça.

Porque a existência de instituições jurídicas não garante, por si só, a existência de Justiça.

O Direito precisa de forma.

Mas também precisa de limites.

Precisa de autoridade.

Mas também precisa de humanidade.

 

A herança de Nuremberg

A experiência de Nuremberg ajudou a consolidar princípios que posteriormente seriam desenvolvidos no Direito Penal Internacional.

Entre eles, a ideia de que indivíduos podem responder por determinados crimes internacionais e que determinadas funções oficiais não constituem imunidade absoluta.

Décadas depois, princípios semelhantes apareceriam no Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional. O artigo 27 estabelece que a capacidade oficial de uma pessoa não a isenta de responsabilidade criminal perante o Tribunal.

A mensagem atravessou gerações.

Cargo não é absolvição.

 

Mas existe um perigo do outro lado

Não podemos transformar Nuremberg em uma fórmula segundo a qual qualquer funcionário público responderia pessoalmente por toda decisão estatal que posteriormente se revele errada.

Isso seria igualmente injusto.

O Direito precisa distinguir:

erro administrativo;

decisão política legítima;

negligência;

abuso de autoridade;

crime;

crime internacional.

Responsabilidade exige critérios.

Porque Justiça não é simplesmente encontrar alguém para culpar.

É descobrir quem efetivamente contribuiu para o ilícito e em que medida.

 

A responsabilidade é individual

Essa talvez seja a maior contribuição conceitual de Nuremberg.

Não basta dizer:

“a Alemanha fez.”

Países não sentam em uma cadeira de acusado.

Pessoas sentam.

Pessoas decidem.

Pessoas ordenam.

Pessoas executam.

Pessoas facilitam.

Pessoas podem resistir.

E pessoas podem dizer não.

Essa é uma das razões pelas quais Nuremberg permanece tão importante.

Ele devolveu o indivíduo à história.

 

O Estado não pode pedir sua consciência emprestada

Essa frase talvez resuma nosso capítulo.

O Estado pode pedir:

seu trabalho;

seu serviço;

sua obediência às leis;

seus impostos;

sua disciplina.

Mas existe um limite.

O Estado não pode possuir sua consciência.

E quando uma ordem ultrapassa determinados limites morais e jurídicos, a pergunta deixa de ser apenas:

“Quem mandou?”

Passa a ser:

“Por que você obedeceu?”

 

A questão chega até nós

Não precisamos imaginar uma ditadura para compreender o problema.

Em qualquer organização humana existe uma cadeia de autoridade.

Empresa.

Exército.

Polícia.

Hospital.

Universidade.

Órgão público.

Tribunal.

Partido.

Igreja.

Família.

Sempre haverá alguém acima dizendo:

“Faça.”

E alguém abaixo precisando decidir:

“Devo fazer?”

Na maioria das vezes, obedecer é necessário.

Mas algumas ordens ultrapassam limites.

A maturidade moral começa justamente quando aprendemos a perceber essa diferença.

 

Nuremberg e a condição humana

Talvez seja por isso que este capítulo pertença tão naturalmente à nossa Biblioteca Direito e Condição Humana.

Porque Nuremberg não é apenas uma história sobre nazistas.

É uma história sobre nós.

Sobre a facilidade com que podemos transferir nossa responsabilidade para uma autoridade.

Sobre a tentação de dizer:

“Eu só estava fazendo meu trabalho.”

Sobre a segurança psicológica de acreditar:

“Se fosse errado, alguém acima de mim teria impedido.”

E sobre a pergunta que nenhuma hierarquia consegue responder por nós:

“Quando todos obedecem, quem é responsável?”

 

EPÍLOGO

Depois da guerra, os vencedores poderiam simplesmente ter executado os principais líderes nazistas.

Seria compreensível.

Mas decidiram fazer algo muito mais difícil.

Criaram um tribunal.

Produziram acusações.

Apresentaram provas.

Ouviram testemunhas.

Permitiram defesa.

Discutiram princípios.

E tentaram transformar a vingança em julgamento.

Não foi perfeito.

Nenhum tribunal humano é.

Mas Nuremberg produziu uma ideia que atravessaria o século:

o Estado não é uma pessoa moralmente irresponsável.

E o indivíduo não desaparece dentro da máquina estatal.

Existe um momento em que a frase:

“eu apenas obedecia”

deixa de ser explicação.

E passa a ser uma pergunta.

Uma pergunta dirigida não ao superior.

Não ao governo.

Não à instituição.

Mas ao próprio indivíduo:

“E você? O que fez quando percebeu?”

Talvez seja esse o verdadeiro legado de Nuremberg.

A civilização pode construir Estados poderosos.

Pode criar leis.

Pode organizar exércitos.

Pode produzir burocracias gigantescas.

Mas nenhuma dessas estruturas elimina a responsabilidade humana.

Porque, no fim, as ordens podem vir de cima.

A decisão de obedecer ainda passa por baixo.


Elson Mesquita de Araujo

Advogado, jornalista, escritor, pesquisador

Fontes para continuar a investigação/Tem a opção para a  tradução

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