Havia uma
pergunta que precisava ser respondida
No fim da Segunda Guerra Mundial, a Europa
estava diante de uma pergunta que parecia impossível.
O que fazer com homens que haviam participado
de crimes em uma escala que o mundo ainda não conseguia compreender?
Não eram apenas soldados que haviam matado
durante uma batalha.
Não eram apenas indivíduos agindo por conta
própria.
Eram autoridades.
Militares.
Médicos.
Burocratas.
Juízes.
Empresários.
Funcionários públicos.
Homens que, em muitos casos, não haviam
apertado um gatilho.
Tinham assinado papéis.
Organizado transportes.
Produzido documentos.
Administrado prisões.
Distribuído ordens.
E, sobretudo, cumprido determinações de um
Estado.
A questão era inevitável:
Quando um Estado pratica um crime, onde
termina a responsabilidade do Estado e começa a responsabilidade do indivíduo?
O
argumento da obediência
Havia uma defesa que pairava sobre tudo
aquilo.
“Eu estava apenas cumprindo ordens.”
A frase parecia simples.
E era justamente por isso que era perigosa.
Porque se ela fosse aceita como justificativa
absoluta, qualquer Estado poderia transformar seus cidadãos em instrumentos de
crimes.
Bastaria uma cadeia suficientemente longa de
comando.
O superior ordena.
O subordinado executa.
O subordinado seguinte cumpre.
O funcionário registra.
O burocrata carimba.
O motorista transporta.
O administrador organiza.
E, no final, ninguém seria responsável.
O crime desapareceria dentro da hierarquia.
Nuremberg
Entre 1945 e 1946, o Tribunal Militar
Internacional julgou os principais líderes nazistas em Nuremberg.
Foram formuladas acusações por crimes
contra a paz, crimes de guerra e crimes contra a humanidade.
O julgamento estabeleceu uma ruptura
importante na história jurídica internacional: indivíduos poderiam ser
responsabilizados por crimes internacionais, mesmo quando alegassem ter agido
em nome do Estado.
O próprio Estatuto do Tribunal estabelecia que
a posição oficial de um acusado não o isentava de responsabilidade e que o fato
de ter agido segundo ordem de um governo ou superior não o libertava
automaticamente da responsabilidade.
Era uma mudança extraordinária.
Até então, o Direito Internacional estava
muito mais concentrado na relação entre Estados.
Nuremberg colocou o indivíduo no centro.
O Estado não seria mais uma capa de
invisibilidade.
O
tribunal diante de uma situação sem precedente
A dificuldade era enorme.
Como julgar alguém por crimes que, em alguns
aspectos, não possuíam precedente jurídico suficientemente claro?
Como estabelecer responsabilidade individual
por acontecimentos praticados dentro de uma máquina estatal?
Como evitar que o julgamento parecesse
simplesmente uma vingança dos vencedores?
E como construir uma nova ordem jurídica sem
abandonar princípios fundamentais?
Os julgadores precisavam fazer algo mais
difícil do que condenar.
Precisavam fundamentar a possibilidade de
condenar.
A
palavra que ganhou outro significado
Uma das expressões que entraria
definitivamente no vocabulário jurídico internacional foi:
crimes contra a humanidade.
A ideia era poderosa.
Existiam crimes que não poderiam ser tratados
simplesmente como assuntos internos de um país.
Quando o próprio Estado se transformava em
instrumento de perseguição e extermínio de populações civis, a humanidade
inteira tinha interesse jurídico e moral na resposta.
Era uma mudança de escala.
O indivíduo perseguido não era apenas cidadão
de determinado país.
Era ser humano.
O Estado
não pode ser o último argumento
Imagine uma autoridade dizendo:
“Eu fiz isso porque a lei do meu país
permitia.”
Nuremberg obrigou o Direito a formular uma
resposta desconfortável:
a legalidade interna não pode transformar
automaticamente um ato em moralmente legítimo perante a humanidade.
Isso não significa que todo indivíduo possa
simplesmente escolher quais leis obedecer.
Significa algo mais específico:
quando o poder estatal transforma a lei em
instrumento de crimes fundamentais, a própria legalidade pode deixar de ser uma
defesa suficiente.
O
funcionário que não matou ninguém
Talvez aqui esteja a parte mais perturbadora.
Imagine um homem que nunca matou.
Ele apenas preparava listas.
Outro organizava transportes.
Outro administrava documentos.
Outro controlava estoques.
Outro fazia cálculos.
Outro assinava autorizações.
Outro mantinha registros.
Outro supervisionava a burocracia.
Cada tarefa isoladamente podia parecer
pequena.
Mas, juntas, elas construíam uma máquina.
E então surge uma pergunta que permanece
atual:
Quanto de responsabilidade existe em cada
pequena peça quando todas as peças juntas produzem um grande crime?
A
burocracia também pode matar
A imagem clássica do criminoso é fácil de
reconhecer.
Arma.
Violência.
Agressão.
Sangue.
Nuremberg revelou outra coisa.
Um crime gigantesco também pode ser cometido
por papéis, carimbos, planilhas, ordens e escritórios.
A violência moderna não precisa estar sempre
diante dos olhos de quem a produz.
Às vezes ela chega como formulário.
Às vezes como uma ordem administrativa.
Às vezes como uma estatística.
Às vezes como uma lista de nomes.
E talvez seja exatamente por isso que ela seja
tão perigosa.
O
problema da distância
Quanto mais distante uma pessoa está da
consequência de sua decisão, mais fácil pode ser acreditar que não é
responsável por ela.
O homem que assina não vê a vítima.
O funcionário que registra não conhece a
família.
O burocrata que organiza não presencia o
sofrimento.
O superior que ordena não executa.
A distância psicológica cria uma espécie de
anestesia moral.
E Nuremberg colocou essa anestesia sob
julgamento.
O
Direito precisava dizer: você responde
Não bastava dizer:
“O Estado fez.”
Era necessário perguntar:
“Quem decidiu?”
Quem ordenou?
Quem planejou?
Quem executou?
Quem facilitou?
Quem sabia?
Quem poderia impedir?
Quem continuou quando já sabia?
Quem utilizou seu cargo para transformar uma
política em realidade?
A responsabilidade passou a ser examinada
individualmente.
A grande
ruptura
Nuremberg não criou sozinho todo o Direito
Penal Internacional moderno.
Mas representou um marco decisivo.
A partir dali, tornou-se muito mais difícil
sustentar a ideia de que a soberania estatal poderia funcionar como escudo
absoluto contra a responsabilização individual por crimes internacionais.
A mensagem era poderosa:
o Estado possui poder, mas o indivíduo não
desaparece dentro dele.
E aqui
surge uma questão jurídica fascinante
Se alguém recebe uma ordem manifestamente
criminosa, deve obedecer?
A resposta não pode ser simplesmente:
“sim, porque é superior.”
Mas também não pode ser:
“não, porque cada soldado pode interpretar
qualquer ordem como quiser.”
Por isso, a questão da ordem superior
tornou-se um dos problemas clássicos do Direito Penal Internacional.
A análise precisa considerar a natureza da
ordem, sua manifesta ilegalidade, a posição do indivíduo e as circunstâncias
concretas.
Responsabilidade não é sinônimo de culpa
automática.
Mas autoridade também não é sinônimo de
inocência automática.
O
indivíduo voltou a aparecer
Há uma consequência filosófica extraordinária
nisso.
Se o indivíduo pode ser responsabilizado
internacionalmente por crimes cometidos em nome do Estado, então existe algo
que está acima da simples obediência administrativa.
Existe uma responsabilidade pessoal.
Isso significa que:
“mandaram-me fazer”
pode explicar.
Mas não necessariamente absolve.
A
pergunta que Nuremberg deixou
Talvez a pergunta mais importante não seja:
“Quem deu a ordem?”
Mas:
“O que você fez quando percebeu que a ordem
era injusta?”
Porque existe uma diferença entre obedecer sem
saber e obedecer depois de saber.
Entre participar de um sistema sem compreender
sua finalidade e continuar participando depois que a finalidade se tornou
evidente.
Entre executar uma função limitada e
conscientemente contribuir para um projeto criminoso.
A responsabilidade humana cresce à medida que
cresce a consciência.
E os
juízes?
Existe ainda uma dimensão que interessa
particularmente a nós.
E quando o próprio Judiciário se torna
instrumento de um regime injusto?
Durante o regime nazista, juízes e juristas
participaram da construção e aplicação de normas discriminatórias e
repressivas.
Isso nos obriga a formular uma pergunta ainda
mais incômoda:
Um juiz que aplica uma lei injusta está apenas
cumprindo seu dever?
A resposta não é simples.
Mas a História mostrou o perigo de uma
concepção do Direito em que a função judicial se reduz à execução automática da
vontade do poder.
Direito
sem consciência
Um sistema jurídico pode possuir:
códigos;
tribunais;
juízes;
procedimentos;
leis;
sentenças;
polícia;
prisões.
E ainda assim produzir injustiça.
Porque a existência de instituições jurídicas
não garante, por si só, a existência de Justiça.
O Direito precisa de forma.
Mas também precisa de limites.
Precisa de autoridade.
Mas também precisa de humanidade.
A
herança de Nuremberg
A experiência de Nuremberg ajudou a consolidar
princípios que posteriormente seriam desenvolvidos no Direito Penal
Internacional.
Entre eles, a ideia de que indivíduos podem
responder por determinados crimes internacionais e que determinadas funções
oficiais não constituem imunidade absoluta.
Décadas depois, princípios semelhantes
apareceriam no Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional. O artigo 27
estabelece que a capacidade oficial de uma pessoa não a isenta de
responsabilidade criminal perante o Tribunal.
A mensagem atravessou gerações.
Cargo não é absolvição.
Mas
existe um perigo do outro lado
Não podemos transformar Nuremberg em uma
fórmula segundo a qual qualquer funcionário público responderia pessoalmente
por toda decisão estatal que posteriormente se revele errada.
Isso seria igualmente injusto.
O Direito precisa distinguir:
erro administrativo;
decisão política legítima;
negligência;
abuso de autoridade;
crime;
crime internacional.
Responsabilidade exige critérios.
Porque Justiça não é simplesmente encontrar
alguém para culpar.
É descobrir quem efetivamente contribuiu
para o ilícito e em que medida.
A
responsabilidade é individual
Essa talvez seja a maior contribuição
conceitual de Nuremberg.
Não basta dizer:
“a Alemanha fez.”
Países não sentam em uma cadeira de acusado.
Pessoas sentam.
Pessoas decidem.
Pessoas ordenam.
Pessoas executam.
Pessoas facilitam.
Pessoas podem resistir.
E pessoas podem dizer não.
Essa é uma das razões pelas quais Nuremberg
permanece tão importante.
Ele devolveu o indivíduo à história.
O Estado
não pode pedir sua consciência emprestada
Essa frase talvez resuma nosso capítulo.
O Estado pode pedir:
seu trabalho;
seu serviço;
sua obediência às leis;
seus impostos;
sua disciplina.
Mas existe um limite.
O Estado não pode possuir sua consciência.
E quando uma ordem ultrapassa determinados
limites morais e jurídicos, a pergunta deixa de ser apenas:
“Quem mandou?”
Passa a ser:
“Por que você obedeceu?”
A
questão chega até nós
Não precisamos imaginar uma ditadura para
compreender o problema.
Em qualquer organização humana existe uma
cadeia de autoridade.
Empresa.
Exército.
Polícia.
Hospital.
Universidade.
Órgão público.
Tribunal.
Partido.
Igreja.
Família.
Sempre haverá alguém acima dizendo:
“Faça.”
E alguém abaixo precisando decidir:
“Devo fazer?”
Na maioria das vezes, obedecer é necessário.
Mas algumas ordens ultrapassam limites.
A maturidade moral começa justamente quando
aprendemos a perceber essa diferença.
Nuremberg
e a condição humana
Talvez seja por isso que este capítulo
pertença tão naturalmente à nossa Biblioteca Direito e Condição Humana.
Porque Nuremberg não é apenas uma história
sobre nazistas.
É uma história sobre nós.
Sobre a facilidade com que podemos transferir
nossa responsabilidade para uma autoridade.
Sobre a tentação de dizer:
“Eu só estava fazendo meu trabalho.”
Sobre a segurança psicológica de acreditar:
“Se fosse errado, alguém acima de mim teria
impedido.”
E sobre a pergunta que nenhuma hierarquia
consegue responder por nós:
“Quando todos obedecem, quem é responsável?”
EPÍLOGO
Depois da guerra, os vencedores poderiam
simplesmente ter executado os principais líderes nazistas.
Seria compreensível.
Mas decidiram fazer algo muito mais difícil.
Criaram um tribunal.
Produziram acusações.
Apresentaram provas.
Ouviram testemunhas.
Permitiram defesa.
Discutiram princípios.
E tentaram transformar a vingança em
julgamento.
Não foi perfeito.
Nenhum tribunal humano é.
Mas Nuremberg produziu uma ideia que
atravessaria o século:
o Estado não é uma pessoa moralmente
irresponsável.
E o indivíduo não desaparece dentro da máquina
estatal.
Existe um momento em que a frase:
“eu apenas obedecia”
deixa de ser explicação.
E passa a ser uma pergunta.
Uma pergunta dirigida não ao superior.
Não ao governo.
Não à instituição.
Mas ao próprio indivíduo:
“E você? O que fez quando percebeu?”
Talvez seja esse o verdadeiro legado de
Nuremberg.
A civilização pode construir Estados
poderosos.
Pode criar leis.
Pode organizar exércitos.
Pode produzir burocracias gigantescas.
Mas nenhuma dessas estruturas elimina a
responsabilidade humana.
Porque, no fim, as ordens podem vir de
cima.
A decisão de obedecer ainda passa por baixo.
Elson Mesquita de Araujo
Advogado, jornalista, escritor, pesquisador
Fontes para
continuar a investigação/Tem a opção para a tradução
- United States Holocaust Memorial Museum — Nuremberg
Trials — contexto histórico e jurídico dos julgamentos.
- Avalon Project — Nuremberg Trial Proceedings
— documentos e materiais do Tribunal Militar Internacional.
- International Criminal Court — Rome Statute
— referência fundamental para compreender a evolução posterior da
responsabilidade penal internacional.
