8/31/2026

O DIA EM QUE A ESCOLA FOI LEVADA À SUPREMA CORTE-Brown v. Board of Education e a batalha jurídica contra a segregação

 


Há perguntas que parecem simples até o dia em que alguém decide levá-las à Justiça.

Uma delas é esta:

Pode uma sociedade chamar de “igual” aquilo que deliberadamente mantém separado?

Durante décadas, uma parte dos Estados Unidos respondeu que sim.

Crianças negras e crianças brancas frequentavam escolas diferentes.

Não era uma consequência acidental.

Era a própria lei que determinava a separação.

E havia uma expressão jurídica para justificar aquilo:

“separate but equal”.

Separados, mas iguais.

A frase parecia resolver o problema.

Mas escondia uma pergunta que demoraria décadas para chegar ao tribunal mais importante dos Estados Unidos:

É possível separar pessoas por causa da raça e, ao mesmo tempo, afirmar que elas estão recebendo tratamento igual?

Em 1954, a Suprema Corte americana respondeu.

Não.

Mas, quando aquela resposta finalmente chegou, havia uma longa história por trás dela.

E havia crianças.

 

A menina que precisava ir para uma escola que não podia frequentar

Em Topeka, Kansas, vivia uma menina chamada Linda Brown.

Ela tinha apenas alguns anos de idade.

Para chegar à escola que frequentava, precisava percorrer uma distância considerável.

Havia, porém, uma escola muito mais próxima de sua casa.

O problema era simples e brutal:

era uma escola para crianças brancas.

Linda era negra.

Seu pai, Oliver Brown, tentou matriculá-la naquela escola.

A matrícula foi recusada.

Não porque Linda não tivesse capacidade.

Não porque não houvesse vaga.

Não porque não fosse uma boa aluna.

Mas por causa da cor de sua pele.

O caso chegaria à Justiça e, posteriormente, seria incorporado ao processo que ficaria conhecido como Brown v. Board of Education.

A história de Linda Brown acabaria se tornando símbolo de uma batalha muito maior.

Mas é importante lembrar:

antes de ser um caso constitucional, Brown foi uma história de família.

 

A lei dizia que era permitido

O problema não começou em Topeka.

Décadas antes, em 1896, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia decidido o caso Plessy v. Ferguson.

A decisão ajudou a consolidar a doutrina conhecida como:

“separate but equal”.

A ideia era que a separação racial não seria necessariamente inconstitucional desde que as instalações oferecidas às diferentes raças fossem consideradas iguais.

Na prática, porém, a igualdade raramente existia.

As escolas destinadas às crianças negras frequentemente possuíam instalações inferiores, menos recursos e condições mais precárias.

E havia algo ainda mais profundo:

a própria separação transmitia uma mensagem.

A mensagem de que algumas crianças deveriam estudar de um lado.

E outras, do outro.

A Suprema Corte reconheceria isso décadas depois.

Em sua decisão de 1954, afirmou que a segregação imposta pelo Estado produzia um efeito especialmente nocivo porque podia ser interpretada como uma declaração de inferioridade do grupo segregado.

 

O Direito começou a atacar a própria palavra “igual”

Foi aqui que surgiu uma estratégia jurídica extraordinária.

A luta não seria apenas:

“as escolas negras são piores.”

Seria mais profunda:

“mesmo que vocês tentem torná-las fisicamente iguais, a própria segregação continua sendo desigual.”

Essa mudança de estratégia foi construída ao longo de anos por advogados ligados à NAACP.

Entre eles estava Thurgood Marshall.

Antes de Brown, a organização já havia obtido importantes vitórias contra a desigualdade racial no ensino superior.

Casos como Missouri ex rel. Gaines v. Canada, Sweatt v. Painter e McLaurin v. Oklahoma State Regents ajudaram a enfraquecer progressivamente a estrutura jurídica da segregação.

Não foi uma batalha vencida em um único processo.

Foi uma construção.

Caso por caso.

 O menino, a menina e a Constituição

A Constituição americana possuía uma arma jurídica poderosa.

A Décima Quarta Emenda, ratificada em 1868, garantia a igualdade perante a lei e a proteção igual das leis.

O argumento dos advogados era que a segregação escolar patrocinada pelo Estado violava justamente essa garantia.

O caso Brown não surgiu sozinho.

Cinco processos diferentes, provenientes de Kansas, Carolina do Sul, Virgínia, Delaware e do Distrito de Columbia, foram reunidos pela Suprema Corte.

Cinco histórias.

Cinco lugares.

Centenas de famílias.

Uma única pergunta constitucional.

 

Não era apenas uma questão do Sul

Isso também é importante.

Quando pensamos na segregação racial americana, frequentemente imaginamos apenas os Estados do Sul.

Mas Brown mostrou que o problema era nacional.

Os cinco processos consolidados envolviam diferentes regiões e circunstâncias.

O caso de Topeka, Kansas, tornou-se o nome pelo qual a decisão seria conhecida.

Mas a batalha era muito maior.

Era contra uma estrutura jurídica espalhada pelo país.

 

Thurgood Marshall entra em cena

No centro da estratégia estava um advogado que ainda faria história:

Thurgood Marshall.

Ele não era apenas um excelente advogado.

Era alguém que compreendia que determinados casos poderiam fazer mais do que resolver o problema de uma pessoa.

Poderiam mudar a própria interpretação da Constituição.

Marshall e seus colegas reuniram argumentos jurídicos, históricos e científicos.

O objetivo era demonstrar que a segregação não era apenas uma questão de instalações.

Ela produzia consequências psicológicas e sociais.

Testemunhos de pesquisadores foram apresentados.

Entre eles estava o psicólogo Kenneth Clark, cuja pesquisa com crianças e bonecas tornou-se parte importante da argumentação sobre os efeitos psicológicos da segregação.

O Direito estava começando a conversar com a ciência.

Mas a pergunta continuava sendo essencialmente jurídica:

o Estado pode criar uma classificação racial e impor essa separação às crianças?

 

O argumento mais perigoso

O argumento contrário parecia poderoso.

Dizia, em essência:

“Mas as escolas podem ser iguais.”

Mesmas salas.

Mesmos livros.

Mesmas carteiras.

Mesmos professores.

Mesmos recursos.

Se tudo fosse igual, qual seria o problema?

O problema era justamente a palavra:

separadas.

Porque uma criança não recebe apenas uma sala de aula.

Recebe uma mensagem social.

Quando o Estado determina:

“Você pertence aqui e não ali por causa da sua raça”,

não está apenas organizando escolas.

Está classificando pessoas.

 

A Suprema Corte ouve os argumentos

Em dezembro de 1953, os advogados voltaram à Suprema Corte para a reargumentação dos casos.

Thurgood Marshall estava entre eles.

O país aguardava.

Os casos haviam sido consolidados.

A questão era gigantesca.

E a resposta poderia alterar uma estrutura jurídica que existia havia décadas.

Durante meses, nada aconteceu.

Até que chegou o dia.

 

17 de maio de 1954

Naquele dia, o presidente da Suprema Corte, Earl Warren, anunciou a decisão.

Ela foi unânime.

Nove ministros.

Uma decisão.

Nenhum voto dissidente.

A Corte declarou inconstitucional a segregação racial nas escolas públicas.

A doutrina de “separate but equal” não poderia continuar sendo aplicada à educação pública.

A decisão afirmou:

“Separate educational facilities are inherently unequal.”

Instalações educacionais separadas são inerentemente desiguais.

Era uma frase curta.

Mas carregava décadas de história.

 

O que havia mudado?

Não era apenas a regra de matrícula de uma escola.

Era a interpretação da própria Constituição.

Durante décadas, a separação racial havia sido apresentada como compatível com igualdade.

Brown rompeu essa lógica.

A Suprema Corte concluiu que, no campo da educação pública, a própria separação baseada na raça era incompatível com a igualdade constitucional.

A lei que durante décadas havia ajudado a separar passou a ser utilizada para desmontar a separação.

E aqui existe uma das maiores ironias da história jurídica:

o mesmo sistema jurídico que havia tolerado a desigualdade começou a produzir ferramentas para combatê-la.

 

Mas uma decisão não muda uma sociedade durante a noite

Talvez essa seja a parte mais importante da história.

É tentador contar Brown como uma história com começo, decisão e final feliz.

Não foi assim.

A decisão provocou resistência.

Em vários lugares, autoridades e grupos contrários à integração tentaram retardar ou impedir sua implementação.

O próprio National Archives registra que, após Brown, segregacionistas adotaram estratégias de atraso, intimidação e violência contra a integração escolar.

A Suprema Corte havia pronunciado uma palavra.

A sociedade precisaria aprender a obedecê-la.

 

A segunda batalha

Em 1955, a Suprema Corte voltou ao caso.

Era o chamado Brown II.

Agora a questão era:

como implementar a decisão?

A Corte determinou que os processos retornassem aos tribunais inferiores para que fossem tomadas medidas destinadas à dessegregação.

O julgamento de 1955 faz parte dos próprios arquivos históricos do caso preservados pelo National Archives.

A decisão havia sido tomada.

Mas transformar uma decisão judicial em realidade seria outra batalha.

 

E talvez aqui esteja a grande lição

Uma sentença pode mudar a lei.

Mas uma sentença não consegue, sozinha, mudar imediatamente:

mentalidades;

hábitos;

preconceitos;

instituições;

relações de poder.

A Justiça pode abrir uma porta.

Alguém ainda precisa atravessá-la.

 

A menina que se tornou símbolo

Linda Brown não pediu para entrar para a História.

Ela era apenas uma criança.

Seu pai não imaginava que o processo que começou em Topeka se transformaria em um dos mais importantes julgamentos constitucionais do século XX.

Mas aquela criança ajudou a colocar uma pergunta diante da Suprema Corte:

Que tipo de igualdade a Constituição realmente promete?

A resposta mudaria os Estados Unidos.

 

A Justiça pode mudar a sociedade?

Essa é talvez a pergunta central deste capítulo.

Porque há duas maneiras de enxergar Brown.

A primeira:

a sociedade mudou e a Justiça apenas reconheceu a mudança.

A segunda:

a Justiça tomou uma decisão que ajudou a sociedade a mudar.

A realidade provavelmente é mais complexa.

Brown foi resultado de décadas de organização social, mobilização comunitária, estratégia jurídica e luta política.

Mas a decisão também forneceu uma poderosa autoridade constitucional para a transformação.

O próprio National Archives descreve Brown como um marco que impulsionou o crescente movimento pelos direitos civis.

 

O Direito não trabalha sozinho

Esse caso nos ensina algo importante.

Nenhuma decisão judicial nasce no vazio.

Atrás de um processo existem pessoas.

Atrás das pessoas existem comunidades.

Atrás das comunidades existem histórias.

E atrás de uma mudança constitucional frequentemente existem décadas de insistência.

A decisão de 1954 não foi um milagre.

Foi o resultado de uma estratégia.

 

O advogado que ajudou a mudar a Constituição

Thurgood Marshall continuaria sua trajetória.

Em 1967, ele se tornaria o primeiro juiz negro da Suprema Corte dos Estados Unidos.

Aquele homem que havia argumentado contra a segregação diante da Corte passaria a ocupar um dos lugares de onde as grandes questões constitucionais do país eram decididas.

É uma das ironias mais bonitas da história:

o advogado que levou a batalha contra a Suprema Corte acabou chegando à própria Suprema Corte.

O National Archives registra sua atuação central em Brown e sua posterior nomeação como o primeiro justice afro-americano da Corte.

 

Uma decisão pode reparar uma injustiça do passado?

Aqui entramos novamente no território da nossa série.

O Direito costuma chegar depois.

Depois da injustiça.

Depois da violência.

Depois da discriminação.

Depois do sofrimento.

Depois que alguém consegue transformar aquilo em uma questão jurídica.

Por isso os tribunais frequentemente recebem perguntas que a sociedade demorou décadas para formular.

É possível reparar juridicamente uma desigualdade histórica?

Brown não resolveu tudo.

Mas mostrou que o Direito podia deixar de ser apenas o mecanismo que organizava a sociedade existente.

Podia também ser uma ferramenta para transformá-la.

 

A escola como símbolo

Por que uma escola?

Porque a escola não é apenas um prédio.

É onde uma sociedade ensina às crianças quem elas são.

Onde aprende-se matemática.

História.

Língua.

Ciência.

Mas também se aprende, silenciosamente, quem pode sentar ao lado de quem.

Quem merece determinados espaços.

Quem pertence.

Quem está fora.

Quando o Estado separa crianças pela raça, está ensinando uma lição que não está escrita no quadro.

Está ensinando uma hierarquia.

Foi isso que Brown ajudou a questionar.

 

A pergunta que permanece

Imagine duas crianças.

Mesma idade.

Mesma vontade de aprender.

Mesma curiosidade.

Mesma capacidade.

Uma delas entra por uma porta.

A outra entra por outra.

E a única razão para isso é a cor da pele.

Podemos chamar isso de igualdade?

A Suprema Corte respondeu que não.

Mas a pergunta não pertence apenas à América de 1954.

Ela pertence a qualquer sociedade que estabeleça diferenças entre seres humanos e depois tente convencer seus cidadãos de que essas diferenças não significam desigualdade.

Quando a lei muda de lado

Durante muito tempo, a lei havia sustentado a separação.

Depois, a Constituição foi utilizada para combatê-la.

Isso revela uma característica fascinante do Direito:

a mesma linguagem jurídica pode ser utilizada para preservar uma ordem ou para transformá-la.

Tudo depende de como os princípios são interpretados.

E de quem consegue chegar ao tribunal.

 

A Justiça não começou em 1954

É importante não transformar Brown em ponto de partida absoluto.

A luta por igualdade racial nos Estados Unidos vinha de muito antes.

A abolição da escravidão.

A Décima Terceira Emenda.

A Décima Quarta.

A Décima Quinta.

As lutas por direitos civis.

As organizações comunitárias.

Os movimentos sociais.

Os advogados.

As famílias.

Os estudantes.

Tudo isso compõe uma história muito maior.

Brown foi um momento decisivo.

Não foi o começo da luta.

E tampouco foi seu fim.

 

O que Brown realmente decidiu?

Em termos jurídicos, a resposta é clara:

a segregação racial imposta pelo Estado nas escolas públicas violava a garantia de igualdade da Décima Quarta Emenda.

A Suprema Corte derrubou, no campo da educação pública, a aplicação da doutrina de “separate but equal”.

Mas o significado histórico foi muito maior.

Brown ajudou a mostrar que:

uma Constituição pode ser instrumento de transformação social.

 

EPÍLOGO

Talvez a imagem mais poderosa dessa história não seja a de nove ministros sentados no tribunal.

É a de uma criança diante de uma porta.

Uma porta que ela não podia atravessar.

Não porque fosse incapaz.

Não porque tivesse feito alguma coisa errada.

Não porque houvesse alguma diferença em sua capacidade de aprender.

Mas porque alguém havia decidido que sua cor determinava o lugar que ela deveria ocupar.

Durante muito tempo, a lei sustentou aquela porta fechada.

Até que famílias decidiram bater.

Advogados decidiram insistir.

Pesquisadores decidiram testemunhar.

E uma Suprema Corte decidiu finalmente abrir a porta.

Brown não eliminou o racismo.

Não resolveu todas as desigualdades.

Não transformou automaticamente a sociedade.

Mas fez algo extraordinário:

declarou que o Estado não poderia mais chamar de igualdade aquilo que a própria separação tornava desigual.

E talvez essa seja a grande lição para o Direito:

Às vezes, a Justiça não muda porque o mundo já está pronto para mudar.

O mundo começa a mudar porque alguém, dentro da Justiça, finalmente diz que aquilo que todos consideravam normal não pode mais ser considerado justo.

No fundo, Brown nos deixa uma pergunta que ultrapassa a história americana:

quando uma sociedade transforma uma desigualdade em lei, quem terá coragem de levar essa lei ao banco dos réus?

E talvez seja justamente aí que o Direito revele sua melhor possibilidade:

não apenas organizar o mundo como ele é — mas ajudar a construir o mundo como ele deveria ser.

 

Elson Mesquita de Araújo

Advogado, jornalista, escritor, pesquisador

 Conheça mais da nossa produção na Eduzz

https://chk.eduzz.com/797ZV5PA0E


Neurodireito, a nova fronteira do Direito Brasileiro


https://chk.eduzz.com/G92E658XWE

IA PARA ADVOGADOS - Do zero aos resultados em 30 dias



8/30/2026

O JUIZ QUE DISSE NÃO AO REI OU QUANDO O JUIZ TAMBÉM PODE SE TORNAR PERIGOSO


Edward Coke, a independência dos tribunais e a ideia de que até o poder precisa obedecer à lei

 

O rei entrou no território da Justiça

Era 1607.

A Inglaterra ainda estava longe de possuir a concepção moderna de separação dos poderes.

O rei governava.

O Parlamento legislava.

Os tribunais julgavam.

Mas as fronteiras entre essas funções ainda eram objeto de disputa.

No centro dessa disputa estava Jaime I, rei da Inglaterra.

E diante dele estava um homem que acabaria entrando para a história do Direito:

Sir Edward Coke.

Juiz, jurista, parlamentar e uma das figuras mais importantes da tradição jurídica inglesa.

O conflito começou com uma questão que hoje parece quase absurda.

O rei queria saber se poderia ele próprio decidir causas judiciais.

E então aconteceu algo extraordinário.

Um juiz disse, em essência:

não.

 

“Por que não posso eu mesmo julgar?”

A tradição jurídica registra que Jaime I sustentava que, por possuir autoridade real, poderia participar diretamente da decisão de questões jurídicas.

Coke discordou.

No caso conhecido como Prohibitions del Roy, de 1607, a questão chegou ao núcleo do problema: quem possui autoridade para decidir juridicamente uma causa?

A resposta de Coke ficou célebre.

As questões jurídicas não deveriam ser decididas simplesmente pela vontade natural de um governante, mas segundo o conhecimento e a experiência acumulados pelo Direito.

A Suprema Corte britânica ainda hoje trata esse episódio como um marco importante da história constitucional inglesa. (Supreme Court do Reino Unido)

E aqui começa nossa história.

Porque aquela não era apenas uma discussão entre um rei e um juiz.

Era uma disputa sobre quem manda na Justiça.

 

O poder costuma fazer uma pergunta perigosa

Todo poder, em algum momento, pode ser tentado a perguntar:

“Por que eu não posso?”

Por que não posso decidir?

Por que não posso interferir?

Por que não posso suspender?

Por que não posso escolher o juiz?

Por que não posso determinar o resultado?

Por que não posso criar uma exceção para mim?

É justamente nesse momento que surge uma das funções mais importantes do Direito:

estabelecer limites ao poder.

 

O rei não era a lei

Coke não estava dizendo que o rei não possuía poder.

Ele estava dizendo algo muito mais sofisticado:

o poder do rei também possuía limites jurídicos.

Uma pesquisa histórica da própria Câmara dos Comuns britânica registra que, no episódio de 1607, Coke sustentou que as causas relativas à vida, à herança, aos bens e às fortunas dos súditos deveriam ser decididas segundo o conhecimento jurídico acumulado pelos tribunais. (Research Briefings)

A ideia era revolucionária porque retirava da autoridade política uma prerrogativa aparentemente natural:

a de decidir qualquer coisa simplesmente porque podia.

 

A frase que atravessou os séculos

Coke recorreu a uma antiga formulação atribuída ao jurista medieval Henry de Bracton:

“O rei não deve estar sob nenhum homem, mas sob Deus e a lei.”

A frase condensava uma ideia poderosa:

o governante não está acima do Direito.

Ele próprio está submetido a ele.

Essa concepção se tornaria uma das raízes históricas daquilo que hoje chamamos de rule of law — Estado de Direito ou império da lei. (Research Briefings)

 

Parece óbvio hoje

É fácil ler essa história com os olhos do século XXI.

Hoje consideramos normal que:

um presidente seja submetido à Constituição;

um governador possa ser processado;

um prefeito possa responder perante a Justiça;

uma autoridade possa ter seus atos questionados;

e um tribunal possa declarar ilegal uma atuação do poder público.

Mas nada disso é inevitável.

Foi construído.

E foi construído justamente através de conflitos como aquele.

A democracia moderna não nasceu pronta.

Foi sendo construída quando alguém começou a dizer:

“Até aqui, o poder pode ir.”

 

Mas Coke não era um democrata moderno

Aqui precisamos fazer uma pausa.

Seria tentador transformar Edward Coke em um herói contemporâneo da democracia.

Seria historicamente inadequado.

Coke era um homem do seu tempo.

Sua defesa estava profundamente ligada à tradição jurídica inglesa, ao common law e às estruturas políticas de sua época.

A importância histórica de Coke não está em ter inventado sozinho a Constituição moderna.

Está em ter participado de uma longa disputa sobre os limites da prerrogativa real e a autoridade da lei.

E é justamente essa precisão que torna sua história mais interessante.

 

O segundo confronto

Poucos anos depois, outro episódio colocaria Coke novamente diante da questão do poder real.

Em 1610, no chamado Case of Proclamations, estava em discussão o alcance da prerrogativa do rei para emitir proclamações.

A questão era simples de formular:

poderia o rei criar novas regras jurídicas simplesmente através de uma proclamação?

A resposta de Coke foi negativa.

A prerrogativa real não poderia simplesmente fabricar novos poderes fora daquilo que a lei permitia.

Uma publicação oficial do Parlamento britânico resume o princípio de maneira bastante clara: a prerrogativa do rei dependia daquilo que a lei do país autorizava. (Research Briefings)

 

O poder precisa de uma fonte

Aqui está uma das grandes ideias escondidas nessa história.

Não basta alguém possuir autoridade.

É preciso saber:

de onde vem essa autoridade?

Um governante pode agir porque a Constituição permite.

Um juiz pode decidir porque a lei lhe confere jurisdição.

Um policial pode exercer determinado poder porque existe fundamento legal.

Um servidor pode praticar determinado ato porque possui competência.

A autoridade jurídica não deveria nascer simplesmente da vontade.

Ela precisa possuir fundamento.

“Eu sou o rei”

Imagine a cena.

O governante diz:

“Eu sou o rei.”

E o juiz responde:

“Sim. Mas isso não significa que você possa fazer qualquer coisa.”

Essa talvez seja a essência de toda a história.

Porque o verdadeiro significado do Estado de Direito não é:

ninguém possui poder.

É:

ninguém possui poder ilimitado.

 

Mas aqui nossa história ganha uma segunda camada.

Se dissermos que os juízes podem limitar o poder político, surge imediatamente outra pergunta:

quem limita os juízes?

Essa pergunta continua atual.

Porque uma sociedade democrática não pode substituir:

“o rei decide tudo”

por

“o juiz decide tudo”.

O equilíbrio é muito mais delicado.

Legislativo.

Executivo.

Judiciário.

Cada um possui funções próprias.

E cada um precisa respeitar os limites de sua autoridade.

 

O problema de Bonham

É impossível contar a história de Coke sem mencionar outro episódio famoso:

Dr. Bonham's Case, de 1610.

Thomas Bonham era médico e entrou em conflito com o College of Physicians.

Coke entendeu que havia um problema jurídico particularmente interessante: a instituição que recebia determinadas multas também possuía participação na decisão sobre a própria infração.

Surgia então um princípio conhecido no Direito como:

nemo judex in causa sua.

Ninguém deve ser juiz da própria causa.

A questão parece simples.

Mas possui uma profundidade extraordinária:

Quem tem interesse no resultado não deveria controlar sozinho o julgamento.

 

O poder não pode ser seu próprio juiz

Pense na frase.

Um governo não deveria ser o único juiz da legalidade de seus próprios atos.

Uma autoridade acusada não deveria controlar sozinha a investigação contra si.

Um tribunal não deveria julgar uma questão na qual possui interesse pessoal.

Uma empresa não deveria ser simultaneamente acusadora, julgadora e beneficiária da punição.

O princípio da imparcialidade começa justamente aí.

Quem julga precisa estar suficientemente separado de quem se beneficia da decisão.

 

Mas cuidado com um mito

A famosa passagem de Coke em Bonham's Case foi posteriormente interpretada de maneiras muito diferentes.

Há quem veja nela uma antecipação da ideia moderna de que tribunais poderiam controlar atos legislativos.

Mas essa leitura não é tão simples.

Debates históricos e parlamentares britânicos mostram que a famosa formulação de Coke foi objeto de interpretações divergentes, e que sua relação com a moderna revisão judicial não pode ser apresentada como uma linha reta. (Parlamento do Reino Unido) ( Tem a opção de tradução para o português)

E isso é importante.

Porque História do Direito não é uma coleção de frases famosas.

É uma investigação sobre como ideias foram construídas, modificadas e reinterpretadas.

 

O que realmente importa

Mesmo deixando de lado as interpretações posteriores de Bonham's Case, há algo extremamente poderoso na trajetória de Coke.

Ele participou de uma mudança de mentalidade:

o poder precisa de fundamento jurídico.

O rei não poderia simplesmente transformar vontade em lei.

Uma autoridade não poderia transformar interesse pessoal em julgamento imparcial.  Mais atual, impossível!

Uma prerrogativa não poderia existir apenas porque alguém poderoso dizia que existia.

 

A lei como escudo

Normalmente pensamos na lei como instrumento do Estado.

O Estado cria regras.

O cidadão obedece.

O Estado fiscaliza.

O Estado pune.

Mas existe outra maneira de olhar para o Direito.

A lei também pode ser um escudo contra o próprio Estado.

Ela protege o cidadão justamente porque limita aquilo que o poder pode fazer.

Se o governante pudesse fazer tudo, a lei seria apenas uma ferramenta do governo.

Quando o governante também precisa obedecer à lei, ela se transforma em uma barreira.

 

A pergunta de um cidadão comum

Imagine uma pessoa diante de uma autoridade.

O cidadão pergunta:

“Com que direito o senhor está fazendo isso?”

A resposta não deveria ser:

“Porque eu mando.”

Deveria ser:

“Porque a lei me autoriza.”

Parece uma diferença pequena.

É uma diferença gigantesca.

A primeira resposta é a lógica do poder pessoal.

A segunda é a lógica do Estado de Direito.

 

O que acontece quando essa distinção desaparece?

A história está cheia de exemplos.

Quando uma autoridade pode prender porque quer;

quando pode confiscar porque quer;

quando pode censurar porque quer;

quando pode condenar porque quer;

quando pode criar regras porque quer;

quando pode escolher quem será julgado;

quando pode determinar o resultado do processo;

o Direito deixa de ser limite.

Transforma-se em instrumento.

E quando isso acontece, a Justiça passa a depender da vontade de quem ocupa o poder.

 

O juiz que perdeu o cargo

A história de Coke não terminou em triunfo.

Sua resistência às pretensões da Coroa e seus conflitos com o poder político contribuíram para sua queda de posições judiciais.

Em 1616, ele deixou o cargo de Chief Justice of King's Bench.

Depois continuaria sua carreira política e parlamentar.

A trajetória mostra uma verdade incômoda:

defender limites ao poder pode ter um preço.

 

Porque dizer “não” custa

É fácil dizer não quando ninguém possui autoridade sobre nós.

É diferente dizer não quando:

o outro é seu chefe;

o outro controla seu salário;

o outro pode demiti-lo;

o outro possui poder político;

o outro pode destruir sua carreira.

É aí que a independência deixa de ser uma palavra bonita.

Transforma-se em coragem institucional.

 

O que realmente significa independência judicial?

Não significa que o juiz possa fazer o que quiser.

Significa que ele precisa poder decidir segundo o Direito sem receber ordens pessoais do poder político.

A independência não existe para proteger o juiz.

Existe, principalmente, para proteger quem está diante do juiz.

Porque um cidadão que entra em um tribunal precisa acreditar que o resultado não será determinado simplesmente por quem possui mais poder.

 

A Justiça precisa de uma distância

Imagine dois homens diante de um tribunal.

Um é poderoso.

O outro não possui influência alguma.

Se o juiz depender do primeiro para conservar seu cargo, sua função ou sua liberdade de decisão, existe um problema.

A Justiça precisa de uma distância mínima entre:

quem governa

e

quem julga.

Foi justamente essa questão que começou a adquirir forma institucional ao longo de séculos de conflitos constitucionais ingleses. (Supreme Court do Reino Unido)

 

Da Inglaterra para o mundo

As ideias desenvolvidas gradualmente na tradição constitucional inglesa influenciariam profundamente outras experiências jurídicas.

O conceito de rule of law.

A independência judicial.

A limitação da prerrogativa.

A necessidade de autoridade legal.

A proteção contra o arbítrio.

Não nasceram todos em 1607.

Não foram inventados por um único homem.

Mas episódios como os protagonizados por Coke ajudaram a construir o terreno intelectual sobre o qual esses princípios cresceriam.

 

E então chegamos ao presente

Hoje, quando alguém pergunta:

“O governo pode fazer isso?”

a pergunta seguinte deveria ser:

“Qual é o fundamento jurídico para fazê-lo?”

Quando uma autoridade determina algo:

“Qual é sua competência?”

Quando alguém é preso:

“Qual é o fundamento legal?”

Quando o Estado interfere em um direito:

“Qual é a autorização e quais são seus limites?”

Quando um tribunal decide:

“Qual é a fundamentação?”

Perceba:

todas essas perguntas são descendentes da mesma ideia.

O poder precisa prestar contas ao Direito.

 

O verdadeiro legado de Coke

Talvez não devamos lembrar Edward Coke apenas pelas frases famosas.

Devemos lembrar o problema que ele ajudou a tornar visível:

o que acontece quando o poder acredita que não precisa de limites?

Sua resposta foi construída dentro das circunstâncias do seu tempo.

Mas sua pergunta atravessou séculos.

Porque os reis desapareceram.

Presidentes vieram.

Primeiros-ministros vieram.

Governadores vieram.

Parlamentos mudaram.

Constituições surgiram.

Mas a tentação permanece.

Todo poder pode, em algum momento, desejar mais poder.( https://www.jusbrasil.com.br/artigos/so-ha-um-poder-o-emanado-do-povo/405090231)

https://www.jusbrasil.com.br/artigos/a-tentacao-do-poder-e-as-fragilidades-da-democracia-brasileira/413543110?_gl=1*12u0shq*_gcl_au*NjE5MDczMDY0LjE3ODAzNTQxNzMuNzc4MTU2Mzg1LjE3ODgwOTUwMjkuMTc4ODA5NTAyOS4xMzIyMTM0MjgwLjE3ODgwOTUwMjkuMTc4ODA5NTAyOQ..*_ga*MTI0NzM3Mjg2Ni4xNzcyMTk1MTE3*_ga_QCSXBQ8XPZ*czE3ODgwOTQ5NzQkbzEzJGcxJHQxNzg4MDk1MDY3JGozMyRsMCRoMA..

 

 

EPÍLOGO

Talvez a cena mais importante desta história não seja a de um rei sentado no trono.

É a de um juiz sentado diante dele.

O rei possui autoridade.

O juiz possui autoridade.

Mas suas autoridades são diferentes.

O rei governa.

O juiz julga.

E nenhum dos dois deveria possuir poder absoluto.

Quando Jaime I quis entrar no território da Justiça, Edward Coke respondeu que o Direito não poderia ser simplesmente substituído pela vontade do monarca.

Séculos depois, essa ideia parece quase banal.

Mas alguém precisou dizer isso pela primeira vez com suficiente força.

E talvez essa seja a grande lição:

A liberdade não depende apenas de existirem leis. Depende de existir alguém disposto a aplicá-las também contra quem possui poder.

Porque uma lei que só vale para os fracos não é verdadeiramente uma lei.

É um instrumento de poder.

Mas quando a mesma regra alcança o cidadão comum e o governante, o rico e o pobre, o poderoso e o desconhecido, alguma coisa extraordinária acontece.

O poder deixa de ser dono da Justiça.

Passa a ser também julgado por ela.

E talvez seja essa a definição mais simples de Estado de Direito:

ninguém está acima da lei. Nem mesmo quem a aplica.


Elson Mesquita de Araujo

Advogado, jornalista, escritor, pesquisador

 

Para quem quiser conferir a história/ A tradução para o português é fácil e intuitiva

Postagem em destaque

Salário de concurso público aberto chega a R$ 27,5 mil no ES

--> Salário é para as 50 vagas para juiz do Tribunal Regional Federal. Outros dois concursos estão abertos com salários de até R$ ...