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8/24/2026

O PODER PODE TUDO?- Quando o Estado descobriu que até em tempos de guerra existem limites




Há momentos em que o poder parece não ter limites

Imagine um país em guerra.

As cidades estão divididas.

Homens morrem nos campos de batalha.

Há conspirações.

Há espionagem.

Há medo.

Há uma pergunta que parece inevitável:

em uma emergência, o Estado pode fazer qualquer coisa para salvar a própria existência?

É uma pergunta perigosa.

Porque, em momentos de perigo, a população aceita aquilo que rejeitaria em tempos normais.

Mais vigilância.

Mais prisões.

Menos liberdade.

Mais autoridade.

Menos garantias.

A justificativa costuma ser poderosa:

“Estamos em guerra.”

E quando a guerra entra na frase, quase tudo parece ganhar uma justificativa.

Mas foi justamente em meio a uma guerra que surgiu uma das perguntas mais importantes da história constitucional:

Se o Estado precisa proteger a democracia, pode destruir as próprias regras que sustentam essa democracia?

Indiana, 1864

Os Estados Unidos estavam mergulhados na Guerra Civil.

O conflito entre União e Confederados já havia produzido uma quantidade gigantesca de mortos e colocado o próprio futuro do país em risco.

No estado de Indiana, autoridades federais descobriram uma suposta conspiração envolvendo simpatizantes do Sul.

Havia suspeitas de planos para libertar prisioneiros confederados, tomar um arsenal federal e até assassinar o governador do Estado. (Supreme Court)

O governo decidiu agir.

Mas tomou uma decisão que mudaria a história constitucional:

alguns civis seriam julgados por uma comissão militar.

Não por um tribunal civil.

Não por um júri.

Por militares.

Entre os acusados estava Lambdin P. Milligan.

E aqui começa nosso problema.

Quando a emergência muda as regras

Em situações extraordinárias, o Estado costuma argumentar que os procedimentos ordinários são insuficientes.

É compreensível.

Uma guerra não é uma situação normal.

Mas existe um perigo escondido nessa lógica.

Se toda emergência permite suspender as garantias fundamentais, então basta declarar uma emergência para ampliar o poder.

E surge uma pergunta terrível:

quem decide quando a emergência começou?

E mais:

quem decide quando ela terminou?

 

Milligan não era soldado

Esse detalhe é essencial.

Milligan era civil.

Não fazia parte das Forças Armadas.

Mesmo assim, foi julgado por uma comissão militar e condenado.

A acusação era grave.

Mas a gravidade da acusação não era o único problema.

A questão era outra:

o governo podia retirar um civil do sistema de Justiça comum simplesmente porque o país estava em guerra?

A resposta da Suprema Corte seria histórica.

O Estado tinha um argumento poderoso



É importante não simplificar a história.

O governo não dizia simplesmente:

“Queremos poder porque queremos.”

Havia uma guerra real.

Havia ameaças reais.

Havia conspirações reais ou suspeitas de conspirações.

Havia vidas em risco.

O argumento era essencialmente este:

em tempos de guerra, o Estado precisa de instrumentos extraordinários para sobreviver.

É um argumento que reapareceria muitas vezes na História.

E justamente por isso o caso é tão importante.

Porque a questão não é se existem emergências.

Elas existem.

A questão é:

o que a emergência autoriza?

 

A Suprema Corte entra em cena

Em 1866, quando a Guerra Civil já havia terminado, a Suprema Corte analisou o caso.

Por maioria, decidiu que civis não poderiam ser julgados por comissão militar enquanto os tribunais civis estivessem abertos e funcionando. (Supreme Court)

A decisão tornou-se um dos grandes marcos da história constitucional americana.

E há algo particularmente interessante:

a guerra havia acabado quando a Corte decidiu.

Isso permitiu que os juízes olhassem para aquilo que havia acontecido com uma distância que talvez fosse impossível no auge do conflito.

 

O poder precisa de um freio

A grande lição de Ex parte Milligan não foi:

“O Estado nunca pode agir em situações de emergência.”

Seria uma conclusão simplista.

A lição foi mais sofisticada:

a existência de uma emergência não transforma automaticamente o poder estatal em poder ilimitado.

Há diferença entre necessidade e arbitrariedade.

Entre segurança e abuso.

Entre autoridade e poder absoluto.

 

O perigo da exceção

Existe uma palavra que merece atenção:

exceção.

A exceção nasce para ser temporária.

Mas existe uma tentação humana:

transformar a exceção em regra.

Primeiro:

“É só por alguns dias.”

Depois:

“É necessário até a situação melhorar.”

Depois:

“Ainda não é seguro voltar ao normal.”

E, quando percebemos, o extraordinário virou cotidiano.

É assim que poderes excepcionais podem se tornar permanentes.

 

Quem vigia o Estado?

Essa é a pergunta escondida no caso.

Se o Estado possui armas, polícia, prisões, Exército e capacidade de criar regras, quem controla aquele que controla todos os outros?

A resposta constitucional é:

instituições.

Parlamento.

Tribunais.

Constituição.

Imprensa.

Sociedade.

E, acima de tudo, limites jurídicos.

Sem limites, a autoridade deixa de ser poder delegado.

Transforma-se em poder próprio.

 

O argumento mais perigoso

Talvez não exista frase mais perigosa para uma democracia do que:

“Confie em nós.”

Não porque governantes sejam necessariamente maus.

Mas porque sistemas jurídicos não podem depender da virtude permanente de quem ocupa o poder.

Hoje pode haver um governante responsável.

Amanhã, outro.

Hoje pode existir uma emergência real.

Amanhã, alguém pode inventá-la.

Por isso o Estado de Direito não pergunta apenas:

“Quem está governando?”

Pergunta:

“Quais são os limites de quem estiver governando?”

 

A maioria também pode ter medo

Existe outro aspecto fascinante.

O poder não cresce apenas porque governantes desejam mais poder.

Às vezes, a própria sociedade pede.

Quando as pessoas estão assustadas, podem aceitar medidas que, em condições normais, considerariam intoleráveis.

É o paradoxo da liberdade:

às vezes, abrimos mão dela voluntariamente em troca da promessa de segurança.

E o problema é que ninguém sabe exatamente quanto precisará entregar.

 

O medo é um excelente argumento político

“É para sua segurança.”

“É temporário.”

“É necessário.”

“Quem não tem nada a esconder não precisa se preocupar.”

“Estamos enfrentando uma ameaça excepcional.”

Algumas dessas frases podem ser perfeitamente legítimas.

Mas nenhuma delas deveria funcionar como autorização automática.

Porque uma democracia saudável precisa perguntar:

qual é a prova da ameaça?

qual é a medida necessária?

qual é o limite?

quem fiscaliza?

quando termina?

 

O tribunal como último limite

É aqui que o papel do Judiciário ganha uma dimensão extraordinária.

O juiz não existe apenas para decidir quem ganhou uma disputa.

Em determinados momentos da História, ele precisa dizer:

“Não.”

Não ao governo.

Não à maioria.

Não ao medo.

Não à conveniência.

Não à urgência quando ela ultrapassa a lei.

Foi isso que a Suprema Corte fez em Milligan, ao estabelecer que a guerra não autorizava a substituição dos tribunais civis por comissões militares para julgar civis enquanto os tribunais permanecessem abertos. (Supreme Court)

 

Mas há uma ironia histórica

A história, porém, não é tão simples.

Décadas depois, durante a Segunda Guerra Mundial, a própria Suprema Corte enfrentaria novamente a questão dos tribunais militares.

Em Ex parte Quirin, de 1942, a Corte admitiu a jurisdição de comissão militar sobre oito pessoas capturadas após entrar clandestinamente nos Estados Unidos com intenção hostil; o caso foi decidido em um contexto completamente diferente. (Supreme Court)

E isso revela algo muito humano:

os limites do poder são mais fáceis de defender quando o perigo já passou.

 

Quando o medo aperta

Em 1866, depois da Guerra Civil, a Corte podia olhar para o passado.

Em 1942, os Estados Unidos estavam novamente em guerra.

Pearl Harbor havia sido atacado.

O país estava mobilizado.

O medo era concreto.

O perigo parecia estar em toda parte.

O próprio chefe de Justiça da Suprema Corte, anos depois, ao analisar historicamente esses casos, destacou como o contexto da guerra influenciava profundamente as decisões sobre tribunais militares. (Supreme Court)

Essa contradição merece ser guardada.

É relativamente fácil defender direitos quando ninguém está com medo.

O verdadeiro teste acontece quando todos estão.

 

O Estado de Direito não existe para os dias fáceis

Essa talvez seja a grande frase deste capítulo.

Direitos fundamentais não são necessários quando tudo está tranquilo.

Quando a economia está bem.

Quando ninguém ameaça o país.

Quando não há guerra.

Quando não há terrorismo.

Quando não há crise.

Nesses momentos, qualquer sociedade consegue falar em liberdade.

O problema aparece quando surge o perigo.

É justamente então que descobrimos se os direitos eram princípios ou apenas palavras bonitas.

 

O poder pode tudo?

Agora podemos voltar à pergunta do título.

Não.

Mas a resposta não é moral.

É jurídica.

O poder estatal pode ser enorme.

Pode prender.

Pode investigar.

Pode punir.

Pode declarar guerra.

Pode mobilizar forças.

Pode restringir determinados direitos em circunstâncias constitucionalmente previstas.

Mas não pode transformar a própria existência em justificativa para tudo.

Porque, se o poder puder tudo, a Constituição não será uma limitação.

Será apenas uma decoração.

 

A Constituição contra o próprio Estado


Existe uma beleza paradoxal no constitucionalismo.

A Constituição não existe apenas para organizar o Estado.

Ela existe também para limitar o Estado.

É como se a sociedade dissesse:

“Vamos criar um poder suficientemente forte para governar.”

Mas, ao mesmo tempo:

“Vamos impedir que esse poder se torne forte demais para nos governar sem limites.”

Essa tensão é permanente.

E talvez seja justamente ela que mantenha viva a democracia.

 

A pergunta que fica

Imagine que amanhã surja uma ameaça gravíssima.

Imagine que as autoridades afirmem que certas liberdades precisam ser restringidas.

Imagine que a maioria concorde.

Imagine que o governo garanta que será temporário.

A pergunta não deveria ser apenas:

“A ameaça é real?”

Deveria ser:

“Qual é o limite da resposta?”

Porque uma ameaça real pode justificar uma resposta necessária.

Mas não necessariamente justifica qualquer resposta.

 

O poder também precisa de habeas corpus

Existe um símbolo especialmente poderoso nessa história:

habeas corpus.

Em latim, algo como:

“que tenhas o corpo.”

A ideia é simples e revolucionária:

o Estado não pode simplesmente esconder uma pessoa atrás de uma porta e dizer:

“Não precisa explicar.”

O poder precisa apresentar uma razão.

Precisa responder.

Precisa justificar a prisão.

Precisa aceitar a possibilidade de revisão judicial.

O corpo do cidadão não pode desaparecer dentro da máquina estatal.

 

O indivíduo diante da máquina

É por isso que Milligan é tão importante para nossa coleção.

Não precisamos concordar com suas ideias políticas.

Não precisamos considerá-lo simpático.

Não precisamos transformar o acusado em herói.

A questão é outra.

Mesmo uma pessoa suspeita pode possuir direitos.

Essa é uma das ideias mais difíceis de aceitar quando estamos diante de alguém que julgamos perigoso.

Mas é justamente aí que o princípio ganha força.

Direitos não existem apenas para pessoas de quem gostamos.

 

A Justiça não pode escolher quem merece a lei

Se a proteção jurídica depender da simpatia do acusado, não temos direitos.

Temos privilégios.

Se a Constituição protege apenas os inocentes que parecem inocentes, ela não é garantia.

É prêmio.

O Estado de Direito começa quando aceitamos uma ideia desconfortável:

a pessoa que mais precisa de garantias talvez seja justamente aquela que a maioria gostaria de abandonar.

 O erro que não podemos permitir

Uma prisão injusta pode ser corrigida.

Uma condenação injusta pode ser anulada.

Mas o problema fica muito maior quando o sistema cria mecanismos para impedir que o erro seja questionado.

Porque então não temos apenas um erro.

Temos:

um erro protegido pelo poder.

É aí que a Justiça corre o risco de deixar de ser Justiça.

 

O legado de Milligan

O caso tornou-se referência histórica para a ideia de que o poder militar não pode simplesmente substituir a Justiça civil sempre que o governo invoca uma emergência.

A própria Suprema Corte, ao revisitar posteriormente sua jurisprudência, continuou tratando Ex parte Milligan como um marco no debate sobre tribunais militares e civis. (Supreme Court)

Mas seu significado vai além dos Estados Unidos.

A pergunta é universal:

quanto poder devemos entregar ao Estado quando estamos com medo?

 

Talvez o maior teste da democracia seja este

Não é quando todos concordam.

Não é quando ninguém ameaça o governo.

Não é quando as instituições estão tranquilas.

É quando existe medo.

Quando existe guerra.

Quando existe raiva.

Quando a população quer respostas imediatas.

Quando alguém diz:

“Não temos tempo para essas garantias.”

É nesse momento que devemos prestar atenção.

Porque, muitas vezes, é exatamente quando mais precisamos delas.

 

EPÍLOGO

No fim da Guerra Civil, os Estados Unidos tentavam reconstruir um país.

Havia mortos.

Feridas.

Rancores.

Medo.

E havia homens que acreditavam que a segurança exigia poderes extraordinários.

Talvez alguns deles realmente acreditassem estar fazendo o necessário.

É isso que torna a história tão interessante.

O autoritarismo nem sempre começa com alguém dizendo:

“Quero ser um tirano.”

Às vezes começa com alguém dizendo:

“É só uma emergência.”

A frase parece razoável.

Até que alguém pergunta:

“E quem decide quando a emergência acabou?”

Foi essa pergunta que Ex parte Milligan ajudou a colocar diante do poder.

E talvez seja essa a pergunta que devemos fazer sempre que o Estado pedir mais autoridade:

“Quanto poder você precisa — e quem garantirá que você não usará um pouco mais?”

Porque o verdadeiro perigo para uma democracia talvez não seja apenas um governo poderoso.

É um governo poderoso que consegue convencer todos de que seus próprios limites são o problema.

 Elson Mesquita de Araujo

Advogado, jornalista, escritor, pesquisador


Fontes para continuar a leitura

A proposta do nosso texto  continua: a narrativa é nossa; a possibilidade de conferência pertence ao leitor.

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