Há momentos em que o poder parece não ter limites
Imagine
um país em guerra.
As
cidades estão divididas.
Homens
morrem nos campos de batalha.
Há
conspirações.
Há espionagem.
Há medo.
Há uma
pergunta que parece inevitável:
em uma
emergência, o Estado pode fazer qualquer coisa para salvar a própria
existência?
É uma
pergunta perigosa.
Porque,
em momentos de perigo, a população aceita aquilo que rejeitaria em tempos normais.
Mais
vigilância.
Mais
prisões.
Menos
liberdade.
Mais
autoridade.
Menos
garantias.
A
justificativa costuma ser poderosa:
“Estamos
em guerra.”
E quando
a guerra entra na frase, quase tudo parece ganhar uma justificativa.
Mas foi
justamente em meio a uma guerra que surgiu uma das perguntas mais importantes
da história constitucional:
Se o
Estado precisa proteger a democracia, pode destruir as próprias regras que
sustentam essa democracia?
Indiana, 1864
Os
Estados Unidos estavam mergulhados na Guerra Civil.
O
conflito entre União e Confederados já havia produzido uma quantidade
gigantesca de mortos e colocado o próprio futuro do país em risco.
No estado
de Indiana, autoridades federais descobriram uma suposta conspiração envolvendo
simpatizantes do Sul.
Havia
suspeitas de planos para libertar prisioneiros confederados, tomar um arsenal
federal e até assassinar o governador do Estado. (Supreme Court)
O governo
decidiu agir.
Mas tomou
uma decisão que mudaria a história constitucional:
alguns
civis seriam julgados por uma comissão militar.
Não por
um tribunal civil.
Não por
um júri.
Por militares.
Entre os
acusados estava Lambdin P. Milligan.
E aqui
começa nosso problema.
Quando a emergência muda as regras
Em
situações extraordinárias, o Estado costuma argumentar que os procedimentos
ordinários são insuficientes.
É
compreensível.
Uma guerra
não é uma situação normal.
Mas
existe um perigo escondido nessa lógica.
Se toda
emergência permite suspender as garantias fundamentais, então basta declarar
uma emergência para ampliar o poder.
E surge
uma pergunta terrível:
quem
decide quando a emergência começou?
E mais:
quem
decide quando ela terminou?
Milligan não era soldado
Esse
detalhe é essencial.
Milligan
era civil.
Não fazia
parte das Forças Armadas.
Mesmo
assim, foi julgado por uma comissão militar e condenado.
A
acusação era grave.
Mas a
gravidade da acusação não era o único problema.
A questão
era outra:
o governo
podia retirar um civil do sistema de Justiça comum simplesmente porque o país
estava em guerra?
A
resposta da Suprema Corte seria histórica.
O Estado tinha um argumento poderoso
É importante
não simplificar a história.
O governo
não dizia simplesmente:
“Queremos
poder porque queremos.”
Havia uma
guerra real.
Havia
ameaças reais.
Havia
conspirações reais ou suspeitas de conspirações.
Havia
vidas em risco.
O
argumento era essencialmente este:
em tempos
de guerra, o Estado precisa de instrumentos extraordinários para sobreviver.
É um
argumento que reapareceria muitas vezes na História.
E
justamente por isso o caso é tão importante.
Porque a
questão não é se existem emergências.
Elas existem.
A questão
é:
o que a
emergência autoriza?
A Suprema Corte entra em
cena
Em 1866,
quando a Guerra Civil já havia terminado, a Suprema Corte analisou o caso.
Por
maioria, decidiu que civis não poderiam ser julgados por comissão militar
enquanto os tribunais civis estivessem abertos e funcionando. (Supreme Court)
A decisão
tornou-se um dos grandes marcos da história constitucional americana.
E há algo
particularmente interessante:
a guerra
havia acabado quando a Corte decidiu.
Isso
permitiu que os juízes olhassem para aquilo que havia acontecido com uma
distância que talvez fosse impossível no auge do conflito.
O poder precisa de um freio
A grande
lição de Ex parte Milligan não foi:
“O Estado
nunca pode agir em situações de emergência.”
Seria uma
conclusão simplista.
A lição
foi mais sofisticada:
a
existência de uma emergência não transforma automaticamente o poder estatal em
poder ilimitado.
Há
diferença entre necessidade e arbitrariedade.
Entre
segurança e abuso.
Entre
autoridade e poder absoluto.
O perigo da exceção
Existe
uma palavra que merece atenção:
exceção.
A exceção
nasce para ser temporária.
Mas
existe uma tentação humana:
transformar
a exceção em regra.
Primeiro:
“É só por
alguns dias.”
Depois:
“É
necessário até a situação melhorar.”
Depois:
“Ainda
não é seguro voltar ao normal.”
E, quando
percebemos, o extraordinário virou cotidiano.
É assim
que poderes excepcionais podem se tornar permanentes.
Quem vigia o Estado?
Essa é a
pergunta escondida no caso.
Se o
Estado possui armas, polícia, prisões, Exército e capacidade de criar regras,
quem controla aquele que controla todos os outros?
A
resposta constitucional é:
instituições.
Parlamento.
Tribunais.
Constituição.
Imprensa.
Sociedade.
E, acima
de tudo, limites jurídicos.
Sem
limites, a autoridade deixa de ser poder delegado.
Transforma-se
em poder próprio.
O argumento mais perigoso
Talvez não exista frase mais perigosa para uma democracia do que:
“Confie
em nós.”
Não
porque governantes sejam necessariamente maus.
Mas
porque sistemas jurídicos não podem depender da virtude permanente de quem
ocupa o poder.
Hoje pode
haver um governante responsável.
Amanhã,
outro.
Hoje pode
existir uma emergência real.
Amanhã,
alguém pode inventá-la.
Por isso
o Estado de Direito não pergunta apenas:
“Quem
está governando?”
Pergunta:
“Quais
são os limites de quem estiver governando?”
A maioria também pode ter
medo
Existe
outro aspecto fascinante.
O poder
não cresce apenas porque governantes desejam mais poder.
Às vezes,
a própria sociedade pede.
Quando as
pessoas estão assustadas, podem aceitar medidas que, em condições normais,
considerariam intoleráveis.
É o
paradoxo da liberdade:
às vezes,
abrimos mão dela voluntariamente em troca da promessa de segurança.
E o
problema é que ninguém sabe exatamente quanto precisará entregar.
O medo é um excelente
argumento político
“É para
sua segurança.”
“É
temporário.”
“É
necessário.”
“Quem não
tem nada a esconder não precisa se preocupar.”
“Estamos
enfrentando uma ameaça excepcional.”
Algumas
dessas frases podem ser perfeitamente legítimas.
Mas
nenhuma delas deveria funcionar como autorização automática.
Porque
uma democracia saudável precisa perguntar:
qual é a
prova da ameaça?
qual é a
medida necessária?
qual é o
limite?
quem
fiscaliza?
quando
termina?
O tribunal como último
limite
É aqui
que o papel do Judiciário ganha uma dimensão extraordinária.
O juiz
não existe apenas para decidir quem ganhou uma disputa.
Em
determinados momentos da História, ele precisa dizer:
“Não.”
Não ao
governo.
Não à
maioria.
Não ao
medo.
Não à
conveniência.
Não à
urgência quando ela ultrapassa a lei.
Foi isso
que a Suprema Corte fez em Milligan, ao estabelecer que a guerra não
autorizava a substituição dos tribunais civis por comissões militares para
julgar civis enquanto os tribunais permanecessem abertos. (Supreme Court)
Mas há uma ironia histórica
A
história, porém, não é tão simples.
Décadas
depois, durante a Segunda Guerra Mundial, a própria Suprema Corte enfrentaria
novamente a questão dos tribunais militares.
Em Ex
parte Quirin, de 1942, a Corte admitiu a jurisdição de comissão militar
sobre oito pessoas capturadas após entrar clandestinamente nos Estados Unidos
com intenção hostil; o caso foi decidido em um contexto completamente
diferente. (Supreme Court)
E isso
revela algo muito humano:
os
limites do poder são mais fáceis de defender quando o perigo já passou.
Quando o medo aperta
Em 1866,
depois da Guerra Civil, a Corte podia olhar para o passado.
Em 1942,
os Estados Unidos estavam novamente em guerra.
Pearl
Harbor havia sido atacado.
O país
estava mobilizado.
O medo
era concreto.
O perigo
parecia estar em toda parte.
O próprio
chefe de Justiça da Suprema Corte, anos depois, ao analisar historicamente
esses casos, destacou como o contexto da guerra influenciava profundamente as
decisões sobre tribunais militares. (Supreme Court)
Essa
contradição merece ser guardada.
É
relativamente fácil defender direitos quando ninguém está com medo.
O
verdadeiro teste acontece quando todos estão.
O Estado de Direito não
existe para os dias fáceis
Essa
talvez seja a grande frase deste capítulo.
Direitos
fundamentais não são necessários quando tudo está tranquilo.
Quando a
economia está bem.
Quando
ninguém ameaça o país.
Quando
não há guerra.
Quando
não há terrorismo.
Quando
não há crise.
Nesses
momentos, qualquer sociedade consegue falar em liberdade.
O
problema aparece quando surge o perigo.
É
justamente então que descobrimos se os direitos eram princípios ou apenas
palavras bonitas.
O poder pode tudo?
Agora
podemos voltar à pergunta do título.
Não.
Mas a
resposta não é moral.
É
jurídica.
O poder
estatal pode ser enorme.
Pode
prender.
Pode
investigar.
Pode
punir.
Pode
declarar guerra.
Pode
mobilizar forças.
Pode
restringir determinados direitos em circunstâncias constitucionalmente
previstas.
Mas não
pode transformar a própria existência em justificativa para tudo.
Porque,
se o poder puder tudo, a Constituição não será uma limitação.
Será
apenas uma decoração.
A Constituição contra o próprio Estado
Existe
uma beleza paradoxal no constitucionalismo.
A
Constituição não existe apenas para organizar o Estado.
Ela
existe também para limitar o Estado.
É como se
a sociedade dissesse:
“Vamos
criar um poder suficientemente forte para governar.”
Mas, ao
mesmo tempo:
“Vamos
impedir que esse poder se torne forte demais para nos governar sem limites.”
Essa
tensão é permanente.
E talvez
seja justamente ela que mantenha viva a democracia.
A pergunta que fica
Imagine
que amanhã surja uma ameaça gravíssima.
Imagine
que as autoridades afirmem que certas liberdades precisam ser restringidas.
Imagine
que a maioria concorde.
Imagine
que o governo garanta que será temporário.
A
pergunta não deveria ser apenas:
“A ameaça
é real?”
Deveria
ser:
“Qual é o
limite da resposta?”
Porque
uma ameaça real pode justificar uma resposta necessária.
Mas não
necessariamente justifica qualquer resposta.
O poder também precisa de
habeas corpus
Existe um
símbolo especialmente poderoso nessa história:
habeas
corpus.
Em latim,
algo como:
“que
tenhas o corpo.”
A ideia é
simples e revolucionária:
o Estado
não pode simplesmente esconder uma pessoa atrás de uma porta e dizer:
“Não
precisa explicar.”
O poder
precisa apresentar uma razão.
Precisa
responder.
Precisa
justificar a prisão.
Precisa
aceitar a possibilidade de revisão judicial.
O corpo
do cidadão não pode desaparecer dentro da máquina estatal.
O indivíduo diante da
máquina
É por
isso que Milligan é tão importante para nossa coleção.
Não
precisamos concordar com suas ideias políticas.
Não
precisamos considerá-lo simpático.
Não
precisamos transformar o acusado em herói.
A questão
é outra.
Mesmo uma
pessoa suspeita pode possuir direitos.
Essa é
uma das ideias mais difíceis de aceitar quando estamos diante de alguém que
julgamos perigoso.
Mas é
justamente aí que o princípio ganha força.
Direitos
não existem apenas para pessoas de quem gostamos.
A Justiça não pode escolher
quem merece a lei
Se a
proteção jurídica depender da simpatia do acusado, não temos direitos.
Temos
privilégios.
Se a
Constituição protege apenas os inocentes que parecem inocentes, ela não é
garantia.
É prêmio.
O Estado
de Direito começa quando aceitamos uma ideia desconfortável:
a pessoa
que mais precisa de garantias talvez seja justamente aquela que a maioria
gostaria de abandonar.
Uma
prisão injusta pode ser corrigida.
Uma
condenação injusta pode ser anulada.
Mas o
problema fica muito maior quando o sistema cria mecanismos para impedir que o
erro seja questionado.
Porque
então não temos apenas um erro.
Temos:
um erro
protegido pelo poder.
É aí que
a Justiça corre o risco de deixar de ser Justiça.
O legado de Milligan
O caso
tornou-se referência histórica para a ideia de que o poder militar não pode
simplesmente substituir a Justiça civil sempre que o governo invoca uma
emergência.
A própria
Suprema Corte, ao revisitar posteriormente sua jurisprudência, continuou tratando
Ex parte Milligan como um marco no debate sobre tribunais militares e
civis. (Supreme Court)
Mas seu
significado vai além dos Estados Unidos.
A
pergunta é universal:
quanto
poder devemos entregar ao Estado quando estamos com medo?
Talvez o maior teste da
democracia seja este
Não é
quando todos concordam.
Não é
quando ninguém ameaça o governo.
Não é
quando as instituições estão tranquilas.
É quando
existe medo.
Quando
existe guerra.
Quando
existe raiva.
Quando a
população quer respostas imediatas.
Quando
alguém diz:
“Não
temos tempo para essas garantias.”
É nesse
momento que devemos prestar atenção.
Porque,
muitas vezes, é exatamente quando mais precisamos delas.
EPÍLOGO
No fim da
Guerra Civil, os Estados Unidos tentavam reconstruir um país.
Havia
mortos.
Feridas.
Rancores.
Medo.
E havia
homens que acreditavam que a segurança exigia poderes extraordinários.
Talvez
alguns deles realmente acreditassem estar fazendo o necessário.
É isso
que torna a história tão interessante.
O
autoritarismo nem sempre começa com alguém dizendo:
“Quero
ser um tirano.”
Às vezes
começa com alguém dizendo:
“É só uma
emergência.”
A frase
parece razoável.
Até que
alguém pergunta:
“E quem
decide quando a emergência acabou?”
Foi essa
pergunta que Ex parte Milligan ajudou a colocar diante do poder.
E talvez
seja essa a pergunta que devemos fazer sempre que o Estado pedir mais
autoridade:
“Quanto
poder você precisa — e quem garantirá que você não usará um pouco mais?”
Porque o
verdadeiro perigo para uma democracia talvez não seja apenas um governo
poderoso.
É um
governo poderoso que consegue convencer todos de que seus próprios limites
são o problema.
Fontes para continuar a leitura
A
proposta do nosso texto continua: a narrativa é nossa; a possibilidade de
conferência pertence ao leitor.
