A
ignorância da lei, a responsabilidade e o antigo princípio de que ninguém pode
alegar desconhecimento para escapar da norma
Existe
alguém que conheça todas as leis?
Vamos começar com uma pergunta aparentemente
absurda:
Quantas leis você conhece?
Não quantas leis você já ouviu mencionar.
Quantas conhece realmente.
Quantas consegue interpretar.
Quantas sabe que foram alteradas.
Quantas sabe que foram revogadas.
Quantas conhece em seus detalhes, exceções,
prazos e consequências?
Provavelmente poucas.
E agora vem a pergunta mais desconcertante:
Se ninguém conhece todas as leis, por que o
Direito presume que devemos conhecê-las?
A resposta parece simples.
Mas não é.
O homem
que disse: “eu não sabia”
Imagine alguém diante de um juiz.
Cometeu determinado ato.
Depois descobre que aquele comportamento era
proibido.
E então apresenta sua defesa:
“Eu não sabia que era ilegal.”
À primeira vista, parece uma justificativa
razoável.
Afinal, se a pessoa realmente desconhecia a
norma, como poderia ter intenção de violá-la?
O problema é que, se essa justificativa fosse
aceita de maneira geral, o sistema jurídico entraria em colapso.
Bastaria dizer:
“Eu não sabia.”
E a obrigação desapareceria.
A lei existiria no papel, mas sua força
dependeria do conhecimento individual de cada cidadão.
Por isso o Direito criou uma ficção.
Uma ficção necessária.
Presume-se que a lei seja conhecida.
A frase
que atravessou gerações
No Brasil, o princípio está escrito de maneira
direta no artigo 3º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro —
LINDB:
“Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando
que não a conhece.” (Serviços e Informações do Brasil)
A frase é curta.
Mas carrega uma gigantesca construção
jurídica.
Ela significa que a publicação da lei e sua
entrada em vigor permitem que o ordenamento jurídico exija seu cumprimento sem
precisar provar, pessoa por pessoa, que cada cidadão efetivamente leu a norma.
É uma necessidade de funcionamento do sistema.
Imagine o contrário.
Imagine que cada processo exigisse uma
pergunta:
“O senhor conhecia esta lei?”
“Não.”
“Então está absolvido.”
O Direito simplesmente deixaria de funcionar.
Mas
existe um problema
Aqui está o paradoxo.
O Direito sabe que não conhecemos todas as
leis.
Juízes não conhecem todas.
Advogados não conhecem todas.
Promotores não conhecem todas.
Professores de Direito não conhecem todas.
Legisladores certamente não conhecem todas.
Então por que o cidadão comum deveria
conhecer?
A resposta não está na capacidade humana de
memorizar o ordenamento.
Está na necessidade de existência de uma ordem
jurídica objetiva.
A regra não significa:
“Todo cidadão realmente conhece todas as
leis.”
Significa:
“O sistema não pode depender da prova
individual de conhecimento para que a lei seja obrigatória.”
É uma diferença enorme.
Uma
ficção jurídica
É aqui que o tema fica filosoficamente
interessante.
O Direito trabalha com várias construções que
não correspondem exatamente à realidade psicológica das pessoas.
No caso da ignorância da lei, a lógica é
particularmente evidente.
O sistema sabe que a pessoa pode desconhecer a
norma.
Mas precisa tratá-la como vinculante.
É, portanto, uma espécie de ficção jurídica
funcional.
Um estudo publicado nos Cadernos Jurídicos
da Escola Paulista da Magistratura, disponível na biblioteca jurídica do
STJ, chama atenção justamente para esse paradoxo: diante da complexidade do
sistema jurídico, nem mesmo especialistas conseguem apreendê-lo em toda a sua
extensão, embora a LINDB estabeleça a regra de que ninguém pode alegar
desconhecimento da lei. (BDJur)
E aqui nasce uma pergunta fascinante:
Pode o Direito exigir aquilo que nenhum ser
humano é capaz de conhecer integralmente?
A
resposta precisa ser: sim — mas com limites
A frase “ninguém pode alegar desconhecimento
da lei” não significa que qualquer erro relacionado ao Direito seja
juridicamente irrelevante.
E essa distinção é fundamental.
Especialmente no Direito Penal.
O Código Penal brasileiro estabelece, no
artigo 21:
“O desconhecimento da lei é inescusável.”
Mas logo depois faz uma distinção muito
importante.
O erro sobre a ilicitude do fato,
quando inevitável, pode isentar de pena; quando evitável, pode permitir redução
da pena. (Câmara dos Deputados)
E aqui o Direito começa a ficar muito mais
sofisticado.
Ignorar
a lei não é exatamente o mesmo que não compreender a ilicitude
Parece a mesma coisa.
Não é.
Imagine uma pessoa dizendo:
“Eu não sabia que existia uma lei proibindo
isso.”
Essa é a ignorância da lei.
Agora imagine outra situação:
A pessoa conhece o fato que está praticando,
mas, dadas determinadas circunstâncias, acredita de maneira justificável que
sua conduta não é proibida.
Aqui podemos estar diante de uma questão
relacionada ao erro sobre a ilicitude do fato, o chamado erro de
proibição.
O Direito Penal não trata necessariamente as
duas situações da mesma maneira.
Essa diferença é fundamental para compreender
por que a velha máxima “ninguém pode alegar desconhecimento da lei” não
deve ser interpretada de forma simplista.
O
Direito não exige memória perfeita
Talvez esta seja uma das maiores ironias do
sistema.
Ninguém precisa carregar um Código Penal na
cabeça.
Ninguém precisa decorar a Constituição.
Ninguém precisa memorizar milhares de
dispositivos.
O sistema jurídico não exige uma memória
jurídica absoluta.
O que ele exige é que a pessoa se submeta às
normas vigentes.
E quando uma situação concreta envolve uma
questão jurídica complexa, existem instrumentos para interpretá-la.
É por isso que existem:
advogados;
juízes;
promotores;
defensores;
consultores;
doutrina;
jurisprudência;
órgãos públicos;
serviços de orientação.
O sistema reconhece, de certa maneira, que o
Direito é complexo demais para ser individualmente memorizado.
Mas
então por que publicar a lei?
Aqui aparece outra peça do quebra-cabeça.
Se ninguém precisa efetivamente ler cada
norma, por que o Estado precisa publicar as leis?
Porque existe uma diferença entre:
conhecer individualmente
e
tornar juridicamente acessível.
A publicação é essencial para que a norma
possa entrar no sistema de vigência e ser conhecida publicamente.
A própria LINDB estabelece, como regra geral,
que a lei começa a vigorar no país quarenta e cinco dias depois de oficialmente
publicada, salvo disposição em contrário. (Portal da Câmara dos
Deputados)
A publicidade, portanto, não significa:
“todos leram.”
Significa:
“todos tiveram a possibilidade jurídica de
conhecer.”
E isso
muda tudo
Porque o Estado não pode simplesmente esconder
uma regra e depois punir alguém por descumpri-la.
A lei precisa ser produzida, publicada e
integrada ao ordenamento segundo os procedimentos previstos.
O princípio da publicidade cria uma ponte
entre:
Estado → norma → sociedade.
A partir daí, surge a obrigação.
Mas
imagine um país com leis demais
Agora chegamos a um problema contemporâneo.
A sociedade moderna produz uma quantidade
gigantesca de normas.
Constituição.
Leis complementares.
Leis ordinárias.
Medidas provisórias.
Decretos.
Resoluções.
Portarias.
Regulamentos.
Normas administrativas.
Atos normativos.
Jurisprudência.
Interpretações.
E tudo isso muda.
Uma regra hoje pode amanhã ter outra redação.
Uma lei pode ser parcialmente revogada.
Um entendimento pode ser superado.
Uma norma pode depender de outra para ser
compreendida.
Então talvez a pergunta não seja mais:
“Você conhece a lei?”
Mas:
“É humanamente possível conhecer todo o
Direito que regula sua vida?”
Provavelmente não.
O
paradoxo do advogado
Há uma ironia particularmente interessante
para quem trabalha com Direito.
O advogado passa anos estudando.
Depois continua estudando.
E ainda assim sabe que não conhece todo o
ordenamento.
Porque o Direito muda.
Todos os dias.
Surge uma nova lei.
Um novo decreto.
Uma decisão judicial.
Uma interpretação.
Uma alteração legislativa.
Uma norma administrativa.
A sensação de que finalmente conhecemos o
Direito é quase sempre uma ilusão.
O jurista experiente aprende justamente o
contrário:
quanto mais conhece o Direito, mais percebe o
tamanho daquilo que desconhece.
A
ignorância pode ser desculpa?
No Direito brasileiro, a resposta geral é:
não.
A LINDB é expressa.
Mas a resposta jurídica completa é mais
sofisticada.
No campo penal, o artigo 21 do Código Penal
admite consequências diferentes quando existe erro inevitável sobre a ilicitude
do fato. (Câmara dos Deputados)
Isso significa que o Direito não abandonou
completamente a realidade psicológica do indivíduo.
Ele apenas não permite que a simples
afirmação:
“Eu não sabia.”
se transforme automaticamente em
salvo-conduto.
Por quê?
Porque seria injusto com quem cumpre a lei.
Imagine dois cidadãos.
Um conhece a regra e a respeita.
Outro viola a mesma regra e, depois, diz:
“Eu não conhecia.”
Se a ignorância fosse suficiente para afastar
qualquer consequência, o sistema premiaria justamente aquele que menos se
preocupou em conhecer suas obrigações.
A regra existe, portanto, também para
preservar a igualdade.
O
Direito precisa presumir alguma coisa
Toda sociedade jurídica trabalha com
determinadas presunções.
Sem elas, cada relação precisaria ser
investigada desde o começo.
O sistema ficaria paralisado.
No caso da lei, a presunção de conhecimento
funciona como uma espécie de engrenagem invisível.
Não significa que todos saibam.
Significa que a obrigatoriedade da norma
não depende da prova psicológica de que cada cidadão efetivamente a leu.
Mas
existe uma pergunta moral
E aqui nossa série deixa o Direito positivo e
entra novamente na condição humana.
É justo exigir responsabilidade de alguém que
realmente não sabia?
A resposta depende da situação.
Porque existe uma diferença entre:
não saber porque era impossível saber
e
não saber porque nunca se preocupou em saber.
Existe diferença entre:
uma norma obscura
e
uma regra claramente publicada.
Entre:
uma pessoa sem qualquer possibilidade real de
compreender
e
alguém que tinha condições de buscar
informação e decidiu ignorá-la.
É nesse espaço que o Direito começa a medir
responsabilidade.
O
cidadão diante da complexidade
Talvez o maior desafio contemporâneo seja
justamente este.
Vivemos cercados por normas.
Mas não podemos conhecer todas.
Então a responsabilidade jurídica precisa
conviver com uma realidade inevitável:
o ser humano é limitado.
Nossa memória é limitada.
Nosso tempo é limitado.
Nossa capacidade de interpretação é limitada.
O ordenamento, entretanto, continua crescendo.
É por isso que a pergunta sobre ignorância da
lei é também uma pergunta sobre os limites do próprio sistema jurídico.
E se a
lei for incompreensível?
Aqui surge outro problema.
Não basta uma norma existir.
Ela precisa ser minimamente acessível.
Uma sociedade democrática não deveria produzir
um Direito deliberadamente incompreensível para depois exigir obediência cega.
A clareza normativa é parte da segurança
jurídica.
Quanto mais complexa e obscura for uma norma,
mais difícil será exigir do cidadão uma compreensão precisa de seu conteúdo.
O Direito precisa equilibrar:
autoridade
e
compreensibilidade.
O
paradoxo final
E chegamos novamente à pergunta inicial.
Se ninguém conhece todas as leis, por que
devemos agir como se conhecêssemos?
Porque o Direito precisa de uma regra geral
que permita que a norma seja obrigatória.
Mas essa regra não significa que o sistema
ignore completamente os limites humanos.
Ao contrário.
O próprio Direito criou mecanismos para lidar
com situações em que a pessoa não tinha consciência da ilicitude e, em
determinadas circunstâncias, isso pode produzir consequências jurídicas
relevantes. (Câmara dos Deputados)
A lei diz:
“Você não pode simplesmente alegar que não
sabia.”
Mas o Direito também pergunta:
“Era possível que você soubesse?”
Essa segunda pergunta é muito mais humana.
O que
aconteceria se aceitássemos a ignorância como desculpa?
Imagine um mundo em que bastasse dizer:
“Eu não sabia.”
O motorista que ultrapassasse o limite de
velocidade diria que desconhecia a regra.
O empresário que descumprisse uma obrigação
diria que não conhecia a norma.
O cidadão que violasse uma proibição alegaria
ignorância.
O Estado teria que provar, individualmente,
que cada pessoa conhecia cada norma.
Seria impossível.
A lei perderia sua generalidade.
E o sistema jurídico se transformaria numa
coleção de regras condicionadas à memória individual.
Mas
existe outro perigo
O perigo oposto também existe.
Um Estado pode produzir tantas normas, tão
complexas e tão difíceis de compreender que o cidadão passe a viver
permanentemente sob a ameaça de violar alguma regra que sequer consegue
identificar.
Nesse cenário, a frase:
“ninguém pode alegar desconhecimento da lei”
começa a produzir desconforto.
Porque uma coisa é exigir obediência a uma
regra pública e acessível.
Outra é exigir do cidadão uma espécie de
onisciência jurídica.
E nenhum ser humano é onisciente.
Talvez a
grande questão seja outra
Talvez o verdadeiro desafio não seja fazer com
que todos conheçam todas as leis.
Isso é impossível.
Talvez seja construir um sistema em que:
as normas sejam públicas;
as regras sejam compreensíveis;
as mudanças sejam acessíveis;
os cidadãos possam buscar orientação;
e a responsabilidade seja analisada de acordo
com as circunstâncias concretas.
Porque Justiça não é apenas aplicar uma
norma.
É também compreender a pessoa diante da norma.
EPÍLOGO
No tribunal, alguém pode dizer:
“Eu não sabia.”
E o Direito, em princípio, responderá:
“Isso não basta.”
Mas talvez a conversa não termine aí.
Porque existe uma segunda pergunta:
“Você poderia saber?”
E uma terceira:
“Era razoável exigir que soubesse?”
E uma quarta:
“Em que circunstâncias você agiu?”
É nesse ponto que o Direito deixa de ser
apenas uma coleção de comandos.
Torna-se uma tentativa de medir
responsabilidade humana.
A lei precisa ser obrigatória.
Caso contrário, não seria lei.
Mas o ser humano continua sendo humano:
limitado;
falível;
imperfeito;
incapaz de conhecer tudo.
Talvez seja por isso que o velho princípio
jurídico esconda uma verdade muito maior do que parece.
O Direito não presume que somos oniscientes.
Ele presume que precisamos viver sob regras
comuns.
E, ao mesmo tempo, precisa encontrar
mecanismos para não transformar a própria limitação humana em injustiça.
No fim, talvez a pergunta mais importante não
seja:
“Você conhecia a lei?”
Mas:
“Diante daquilo que você podia saber,
compreender e fazer, era justo exigir de você que soubesse?”
Porque a Justiça começa exatamente onde
termina a facilidade das respostas.
Elson Mesquita de Araujo
Advogado, jornalista, escritor, pesquisador
Para o
leitor que quiser conferir as fontes
Nossa proposta continua sendo a mesma: não
pedir que o leitor acredite apenas no cronista. Abrir a porta para que ele
confira a fonte.
- Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro —
Ministério da Justiça — texto do art. 3º e dispositivos
relacionados à vigência e aplicação da lei.
- LINDB — texto atualizado na Câmara dos Deputados
— legislação consolidada do Decreto-Lei nº 4.657/1942.
- Código Penal — art. 21 e erro sobre a ilicitude do fato
— referência legislativa para a distinção entre desconhecimento da lei e
erro sobre sua ilicitude.
- Cadernos Jurídicos da Escola Paulista da Magistratura —
estudo sobre a presunção de conhecimento das normas — reflexão
doutrinária sobre a chamada ficção jurídica e os limites humanos para
conhecer o ordenamento.
