7/05/2011

Cinema sem acessilidade indenizará deficiente

Do Conjur 

 A 3ª Turma Recursal Cível da Justiça Especial gaúcha condenou a rede GNC Cinemas a indenizar em R$ 6 mil um casal que não conseguiu assistir ao filme Ilha do Medo, na sala do Shopping Praia de Belas, zona sul de Porto Alegre.

Em março de 2010, a sala de cinema não tinha acessibilidade para clientes cadeirantes. A sentença é da última quinta-feira (30/6) e dela cabe recurso.

Os autores pediam indenização por dano moral por terem sido impedidos de assistir ao filme.

Na ação, o casal informou que o gerente ofereceu ingressos do mesmo filme no Shopping Iguatemi, na zona norte da capital, mas sem oferecer um meio de deslocamento entre os locais. O 3º Juizado Especial Cível julgou improcedente a ação e os autores recorreram à 3ª Turma Recursal Cível.

Conforme o juiz Carlos Eduardo Richinitti, presidente do colegiado, a Lei Federal 10.098/00 prevê que "a construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser executados de modo que sejam ou se tornem acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida".

 Lembrou ainda o julgador que a Lei 10.379/08, do município de Porto Alegre, torna obrigatório espaço para cadeira de rodas e de assentos reservados para pessoas portadoras de necessidades especiais em salas de exibição de cinema.

O juiz Richinitti considerou que o objetivo das normas protetivas "nada mais é do que a superação de desvantagens impostas pelo meio, decorrentes de limitações de ordem pessoal, pretendendo a inclusão efetiva do cidadão na vivência em sociedade, primando pelo absoluto respeito aos princípios da igualdade e de guarda dos valores protetores da dignidade da pessoa humana".

Afirmou ainda que "quando o agir do estabelecimento, por omissão, acaba por lesar direito dos quais os autores são titulares, nasce o dever de indenizar". Os juízes de Direito Eduardo Kraemer e Fabio Vieira Heerdt acompanharam o voto do relator.

 Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.

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