4/15/2024

Nasce o primeiro projeto de candidatura coletiva para a Câmara Municipal da história política de Imperatriz

 

Marita Ventura, jornalista, Liana Melo, advogada e empreendedora, Cris Barata, terapeuta sistêmica são três mulheres bem sucedidas, reconhecidamente competentes e boas no que costumam fazer; geralmente com muito foco. O trio, depois do incentivo de amigos e o apoio da família, vai protagonizar a primeira candidatura para vereador (a) coletiva da história política de  Imperatriz, uma novidade na cidade.

As três estão filiadas ao Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), que federado com o Cidadania, integra o rol das legendas do arco de apoio do pré-candidato prefeito do PP, Rildo Amaral.

As três amigas, que costumam desenvolver, e sem envolverem juntas em ações e projetos sociais, manifestavam a intenção de gestar uma candidatura para vereadora, mas, entenderam que juntando as forças as chances de uma campanha vitoriosa aumentariam bastante.

“Como não há nenhum impeditivo legal e o Brasil atualmente conta com vários coletivos eleitos, incluindo um na nossa capital, entendemos de seguir juntos e nos apresentar para o eleitorado da cidade” declarou a jornalista Marita Ventura.

“Nossa maior ambição é ganhar a eleição e representar bem, na Câmara Municipal, as mulheres da nossa cidade” comentou Liana Melo.

Já Cris Barata disse que entre as várias motivações para participar da empreitada é constatar a baixa representatividade da mulher no parlamento municipal. “Esperamos que o eleitorado imperatrizense preste bem atenção nas propostas do nosso coletivo e nos conceda a oportunidade de garantir uma das 21 cadeiras da Câmara Municipal” comentou

NOVIDADE 

Mesmo ainda sem constar em uma lei específica, as candidaturas coletivas têm se mostrado uma tendência no Brasil.  A cada ano os projetos coletivos de candidaturas proporcionais só têm aumentado. Dados do próprio Tribunal Superior Eleitoral assinalam que no ciclo eleitoral de 2016 e 2018, chegaram a 96. Já em 2020, foram registradas 257 candidaturas coletivas nas eleições municipais.

Como o próprio modelo sugere, o mandato coletivo se traduz na divisão de um mandato parlamentar entre mais de uma pessoa.  Não existe hierarquia e as decisões, dentro de um entendimento prévio, são colegiadas.

Como não existe uma lei que regulamenta a inovação o que há previamente, umas vez definido o projeto, o partido, a linha de atuação, bandeiras, é um acordo entre as partes que para ganhar força legal, muitas ou  quase todas as vezes é registrado em cartório.  No caso de eleição, apenas a cabeça da chapa tem os direitos de um parlamentar, tais como discursar no parlamento, integrar comissões, mas tudo com base nas decisões tomadas coletivamente, incluindo a formação do gabinete e a divisão do subsidio.

 

 

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