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8/30/2026

O JUIZ QUE DISSE NÃO AO REI OU QUANDO O JUIZ TAMBÉM PODE SE TORNAR PERIGOSO


Edward Coke, a independência dos tribunais e a ideia de que até o poder precisa obedecer à lei

 

O rei entrou no território da Justiça

Era 1607.

A Inglaterra ainda estava longe de possuir a concepção moderna de separação dos poderes.

O rei governava.

O Parlamento legislava.

Os tribunais julgavam.

Mas as fronteiras entre essas funções ainda eram objeto de disputa.

No centro dessa disputa estava Jaime I, rei da Inglaterra.

E diante dele estava um homem que acabaria entrando para a história do Direito:

Sir Edward Coke.

Juiz, jurista, parlamentar e uma das figuras mais importantes da tradição jurídica inglesa.

O conflito começou com uma questão que hoje parece quase absurda.

O rei queria saber se poderia ele próprio decidir causas judiciais.

E então aconteceu algo extraordinário.

Um juiz disse, em essência:

não.

 

“Por que não posso eu mesmo julgar?”

A tradição jurídica registra que Jaime I sustentava que, por possuir autoridade real, poderia participar diretamente da decisão de questões jurídicas.

Coke discordou.

No caso conhecido como Prohibitions del Roy, de 1607, a questão chegou ao núcleo do problema: quem possui autoridade para decidir juridicamente uma causa?

A resposta de Coke ficou célebre.

As questões jurídicas não deveriam ser decididas simplesmente pela vontade natural de um governante, mas segundo o conhecimento e a experiência acumulados pelo Direito.

A Suprema Corte britânica ainda hoje trata esse episódio como um marco importante da história constitucional inglesa. (Supreme Court do Reino Unido)

E aqui começa nossa história.

Porque aquela não era apenas uma discussão entre um rei e um juiz.

Era uma disputa sobre quem manda na Justiça.

 

O poder costuma fazer uma pergunta perigosa

Todo poder, em algum momento, pode ser tentado a perguntar:

“Por que eu não posso?”

Por que não posso decidir?

Por que não posso interferir?

Por que não posso suspender?

Por que não posso escolher o juiz?

Por que não posso determinar o resultado?

Por que não posso criar uma exceção para mim?

É justamente nesse momento que surge uma das funções mais importantes do Direito:

estabelecer limites ao poder.

 

O rei não era a lei

Coke não estava dizendo que o rei não possuía poder.

Ele estava dizendo algo muito mais sofisticado:

o poder do rei também possuía limites jurídicos.

Uma pesquisa histórica da própria Câmara dos Comuns britânica registra que, no episódio de 1607, Coke sustentou que as causas relativas à vida, à herança, aos bens e às fortunas dos súditos deveriam ser decididas segundo o conhecimento jurídico acumulado pelos tribunais. (Research Briefings)

A ideia era revolucionária porque retirava da autoridade política uma prerrogativa aparentemente natural:

a de decidir qualquer coisa simplesmente porque podia.

 

A frase que atravessou os séculos

Coke recorreu a uma antiga formulação atribuída ao jurista medieval Henry de Bracton:

“O rei não deve estar sob nenhum homem, mas sob Deus e a lei.”

A frase condensava uma ideia poderosa:

o governante não está acima do Direito.

Ele próprio está submetido a ele.

Essa concepção se tornaria uma das raízes históricas daquilo que hoje chamamos de rule of law — Estado de Direito ou império da lei. (Research Briefings)

 

Parece óbvio hoje

É fácil ler essa história com os olhos do século XXI.

Hoje consideramos normal que:

um presidente seja submetido à Constituição;

um governador possa ser processado;

um prefeito possa responder perante a Justiça;

uma autoridade possa ter seus atos questionados;

e um tribunal possa declarar ilegal uma atuação do poder público.

Mas nada disso é inevitável.

Foi construído.

E foi construído justamente através de conflitos como aquele.

A democracia moderna não nasceu pronta.

Foi sendo construída quando alguém começou a dizer:

“Até aqui, o poder pode ir.”

 

Mas Coke não era um democrata moderno

Aqui precisamos fazer uma pausa.

Seria tentador transformar Edward Coke em um herói contemporâneo da democracia.

Seria historicamente inadequado.

Coke era um homem do seu tempo.

Sua defesa estava profundamente ligada à tradição jurídica inglesa, ao common law e às estruturas políticas de sua época.

A importância histórica de Coke não está em ter inventado sozinho a Constituição moderna.

Está em ter participado de uma longa disputa sobre os limites da prerrogativa real e a autoridade da lei.

E é justamente essa precisão que torna sua história mais interessante.

 

O segundo confronto

Poucos anos depois, outro episódio colocaria Coke novamente diante da questão do poder real.

Em 1610, no chamado Case of Proclamations, estava em discussão o alcance da prerrogativa do rei para emitir proclamações.

A questão era simples de formular:

poderia o rei criar novas regras jurídicas simplesmente através de uma proclamação?

A resposta de Coke foi negativa.

A prerrogativa real não poderia simplesmente fabricar novos poderes fora daquilo que a lei permitia.

Uma publicação oficial do Parlamento britânico resume o princípio de maneira bastante clara: a prerrogativa do rei dependia daquilo que a lei do país autorizava. (Research Briefings)

 

O poder precisa de uma fonte

Aqui está uma das grandes ideias escondidas nessa história.

Não basta alguém possuir autoridade.

É preciso saber:

de onde vem essa autoridade?

Um governante pode agir porque a Constituição permite.

Um juiz pode decidir porque a lei lhe confere jurisdição.

Um policial pode exercer determinado poder porque existe fundamento legal.

Um servidor pode praticar determinado ato porque possui competência.

A autoridade jurídica não deveria nascer simplesmente da vontade.

Ela precisa possuir fundamento.

“Eu sou o rei”

Imagine a cena.

O governante diz:

“Eu sou o rei.”

E o juiz responde:

“Sim. Mas isso não significa que você possa fazer qualquer coisa.”

Essa talvez seja a essência de toda a história.

Porque o verdadeiro significado do Estado de Direito não é:

ninguém possui poder.

É:

ninguém possui poder ilimitado.

 

Mas aqui nossa história ganha uma segunda camada.

Se dissermos que os juízes podem limitar o poder político, surge imediatamente outra pergunta:

quem limita os juízes?

Essa pergunta continua atual.

Porque uma sociedade democrática não pode substituir:

“o rei decide tudo”

por

“o juiz decide tudo”.

O equilíbrio é muito mais delicado.

Legislativo.

Executivo.

Judiciário.

Cada um possui funções próprias.

E cada um precisa respeitar os limites de sua autoridade.

 

O problema de Bonham

É impossível contar a história de Coke sem mencionar outro episódio famoso:

Dr. Bonham's Case, de 1610.

Thomas Bonham era médico e entrou em conflito com o College of Physicians.

Coke entendeu que havia um problema jurídico particularmente interessante: a instituição que recebia determinadas multas também possuía participação na decisão sobre a própria infração.

Surgia então um princípio conhecido no Direito como:

nemo judex in causa sua.

Ninguém deve ser juiz da própria causa.

A questão parece simples.

Mas possui uma profundidade extraordinária:

Quem tem interesse no resultado não deveria controlar sozinho o julgamento.

 

O poder não pode ser seu próprio juiz

Pense na frase.

Um governo não deveria ser o único juiz da legalidade de seus próprios atos.

Uma autoridade acusada não deveria controlar sozinha a investigação contra si.

Um tribunal não deveria julgar uma questão na qual possui interesse pessoal.

Uma empresa não deveria ser simultaneamente acusadora, julgadora e beneficiária da punição.

O princípio da imparcialidade começa justamente aí.

Quem julga precisa estar suficientemente separado de quem se beneficia da decisão.

 

Mas cuidado com um mito

A famosa passagem de Coke em Bonham's Case foi posteriormente interpretada de maneiras muito diferentes.

Há quem veja nela uma antecipação da ideia moderna de que tribunais poderiam controlar atos legislativos.

Mas essa leitura não é tão simples.

Debates históricos e parlamentares britânicos mostram que a famosa formulação de Coke foi objeto de interpretações divergentes, e que sua relação com a moderna revisão judicial não pode ser apresentada como uma linha reta. (Parlamento do Reino Unido) ( Tem a opção de tradução para o português)

E isso é importante.

Porque História do Direito não é uma coleção de frases famosas.

É uma investigação sobre como ideias foram construídas, modificadas e reinterpretadas.

 

O que realmente importa

Mesmo deixando de lado as interpretações posteriores de Bonham's Case, há algo extremamente poderoso na trajetória de Coke.

Ele participou de uma mudança de mentalidade:

o poder precisa de fundamento jurídico.

O rei não poderia simplesmente transformar vontade em lei.

Uma autoridade não poderia transformar interesse pessoal em julgamento imparcial.  Mais atual, impossível!

Uma prerrogativa não poderia existir apenas porque alguém poderoso dizia que existia.

 

A lei como escudo

Normalmente pensamos na lei como instrumento do Estado.

O Estado cria regras.

O cidadão obedece.

O Estado fiscaliza.

O Estado pune.

Mas existe outra maneira de olhar para o Direito.

A lei também pode ser um escudo contra o próprio Estado.

Ela protege o cidadão justamente porque limita aquilo que o poder pode fazer.

Se o governante pudesse fazer tudo, a lei seria apenas uma ferramenta do governo.

Quando o governante também precisa obedecer à lei, ela se transforma em uma barreira.

 

A pergunta de um cidadão comum

Imagine uma pessoa diante de uma autoridade.

O cidadão pergunta:

“Com que direito o senhor está fazendo isso?”

A resposta não deveria ser:

“Porque eu mando.”

Deveria ser:

“Porque a lei me autoriza.”

Parece uma diferença pequena.

É uma diferença gigantesca.

A primeira resposta é a lógica do poder pessoal.

A segunda é a lógica do Estado de Direito.

 

O que acontece quando essa distinção desaparece?

A história está cheia de exemplos.

Quando uma autoridade pode prender porque quer;

quando pode confiscar porque quer;

quando pode censurar porque quer;

quando pode condenar porque quer;

quando pode criar regras porque quer;

quando pode escolher quem será julgado;

quando pode determinar o resultado do processo;

o Direito deixa de ser limite.

Transforma-se em instrumento.

E quando isso acontece, a Justiça passa a depender da vontade de quem ocupa o poder.

 

O juiz que perdeu o cargo

A história de Coke não terminou em triunfo.

Sua resistência às pretensões da Coroa e seus conflitos com o poder político contribuíram para sua queda de posições judiciais.

Em 1616, ele deixou o cargo de Chief Justice of King's Bench.

Depois continuaria sua carreira política e parlamentar.

A trajetória mostra uma verdade incômoda:

defender limites ao poder pode ter um preço.

 

Porque dizer “não” custa

É fácil dizer não quando ninguém possui autoridade sobre nós.

É diferente dizer não quando:

o outro é seu chefe;

o outro controla seu salário;

o outro pode demiti-lo;

o outro possui poder político;

o outro pode destruir sua carreira.

É aí que a independência deixa de ser uma palavra bonita.

Transforma-se em coragem institucional.

 

O que realmente significa independência judicial?

Não significa que o juiz possa fazer o que quiser.

Significa que ele precisa poder decidir segundo o Direito sem receber ordens pessoais do poder político.

A independência não existe para proteger o juiz.

Existe, principalmente, para proteger quem está diante do juiz.

Porque um cidadão que entra em um tribunal precisa acreditar que o resultado não será determinado simplesmente por quem possui mais poder.

 

A Justiça precisa de uma distância

Imagine dois homens diante de um tribunal.

Um é poderoso.

O outro não possui influência alguma.

Se o juiz depender do primeiro para conservar seu cargo, sua função ou sua liberdade de decisão, existe um problema.

A Justiça precisa de uma distância mínima entre:

quem governa

e

quem julga.

Foi justamente essa questão que começou a adquirir forma institucional ao longo de séculos de conflitos constitucionais ingleses. (Supreme Court do Reino Unido)

 

Da Inglaterra para o mundo

As ideias desenvolvidas gradualmente na tradição constitucional inglesa influenciariam profundamente outras experiências jurídicas.

O conceito de rule of law.

A independência judicial.

A limitação da prerrogativa.

A necessidade de autoridade legal.

A proteção contra o arbítrio.

Não nasceram todos em 1607.

Não foram inventados por um único homem.

Mas episódios como os protagonizados por Coke ajudaram a construir o terreno intelectual sobre o qual esses princípios cresceriam.

 

E então chegamos ao presente

Hoje, quando alguém pergunta:

“O governo pode fazer isso?”

a pergunta seguinte deveria ser:

“Qual é o fundamento jurídico para fazê-lo?”

Quando uma autoridade determina algo:

“Qual é sua competência?”

Quando alguém é preso:

“Qual é o fundamento legal?”

Quando o Estado interfere em um direito:

“Qual é a autorização e quais são seus limites?”

Quando um tribunal decide:

“Qual é a fundamentação?”

Perceba:

todas essas perguntas são descendentes da mesma ideia.

O poder precisa prestar contas ao Direito.

 

O verdadeiro legado de Coke

Talvez não devamos lembrar Edward Coke apenas pelas frases famosas.

Devemos lembrar o problema que ele ajudou a tornar visível:

o que acontece quando o poder acredita que não precisa de limites?

Sua resposta foi construída dentro das circunstâncias do seu tempo.

Mas sua pergunta atravessou séculos.

Porque os reis desapareceram.

Presidentes vieram.

Primeiros-ministros vieram.

Governadores vieram.

Parlamentos mudaram.

Constituições surgiram.

Mas a tentação permanece.

Todo poder pode, em algum momento, desejar mais poder.( https://www.jusbrasil.com.br/artigos/so-ha-um-poder-o-emanado-do-povo/405090231)

https://www.jusbrasil.com.br/artigos/a-tentacao-do-poder-e-as-fragilidades-da-democracia-brasileira/413543110?_gl=1*12u0shq*_gcl_au*NjE5MDczMDY0LjE3ODAzNTQxNzMuNzc4MTU2Mzg1LjE3ODgwOTUwMjkuMTc4ODA5NTAyOS4xMzIyMTM0MjgwLjE3ODgwOTUwMjkuMTc4ODA5NTAyOQ..*_ga*MTI0NzM3Mjg2Ni4xNzcyMTk1MTE3*_ga_QCSXBQ8XPZ*czE3ODgwOTQ5NzQkbzEzJGcxJHQxNzg4MDk1MDY3JGozMyRsMCRoMA..

 

 

EPÍLOGO

Talvez a cena mais importante desta história não seja a de um rei sentado no trono.

É a de um juiz sentado diante dele.

O rei possui autoridade.

O juiz possui autoridade.

Mas suas autoridades são diferentes.

O rei governa.

O juiz julga.

E nenhum dos dois deveria possuir poder absoluto.

Quando Jaime I quis entrar no território da Justiça, Edward Coke respondeu que o Direito não poderia ser simplesmente substituído pela vontade do monarca.

Séculos depois, essa ideia parece quase banal.

Mas alguém precisou dizer isso pela primeira vez com suficiente força.

E talvez essa seja a grande lição:

A liberdade não depende apenas de existirem leis. Depende de existir alguém disposto a aplicá-las também contra quem possui poder.

Porque uma lei que só vale para os fracos não é verdadeiramente uma lei.

É um instrumento de poder.

Mas quando a mesma regra alcança o cidadão comum e o governante, o rico e o pobre, o poderoso e o desconhecido, alguma coisa extraordinária acontece.

O poder deixa de ser dono da Justiça.

Passa a ser também julgado por ela.

E talvez seja essa a definição mais simples de Estado de Direito:

ninguém está acima da lei. Nem mesmo quem a aplica.


Elson Mesquita de Araujo

Advogado, jornalista, escritor, pesquisador

 

Para quem quiser conferir a história/ A tradução para o português é fácil e intuitiva

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