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9/05/2026

A MULHER, A GARRAFA E O DIREITO DE SER CUIDADO- Donoghue v. Stevenson e o nascimento do dever de cuidado


 

Imagine uma pequena cafeteria em Paisley, na Escócia, numa tarde de agosto de 1928.

Nada ali parecia destinado a entrar para a História.

Uma mesa.

Uma garrafa de ginger beer.

Duas amigas.

Uma bebida comprada por uma delas para a outra.

E uma garrafa escura, que não permitia enxergar o que havia dentro.

May Donoghue provavelmente não imaginava que aquele momento banal terminaria diante da mais alta corte britânica — e que, quatro anos depois, cinco magistrados ajudariam a mudar para sempre a maneira como o Direito enxergaria a responsabilidade de uma pessoa perante outra.

Porque, dentro daquela garrafa, havia algo que ninguém esperava encontrar.

Um caracol.

E, mais importante do que o caracol, havia uma pergunta:

Até onde vai a responsabilidade de alguém pelos danos que suas ações podem causar a outra pessoa?

 

UMA GARRAFA QUE NÃO ERA APENAS UMA GARRAFA

Naquele 26 de agosto de 1928, May Donoghue estava no Wellmeadow Café, em Paisley.

Um amigo comprou para ela uma garrafa de ginger beer.

Ela bebeu parte da bebida.

Depois, quando o restante foi despejado em um copo, surgiu o inesperado:

restos de um caracol em decomposição.

Donoghue alegou ter sofrido choque e uma grave gastroenterite.

Mas havia um problema jurídico aparentemente simples — e quase insuperável.

Ela não havia comprado a bebida.

Quem havia realizado a compra fora seu amigo.

Portanto, não existia entre May Donoghue e o fabricante uma relação contratual direta.

E, naquele tempo, essa ausência de contrato tinha consequências muito maiores do que podemos imaginar hoje.

A pergunta era:

Pode alguém ser responsabilizado por causar dano a uma pessoa com quem jamais celebrou um contrato?

Foi essa pergunta que levou o caso até a House of Lords.

E foi ali que o Direito deu um passo extraordinário.

 

QUANDO O CONTRATO DEIXOU DE SER A ÚNICA PONTE

Antes daquele julgamento, a responsabilidade civil não possuía a amplitude que hoje nos parece tão familiar.

A ausência de contrato podia significar, na prática, a ausência de uma porta jurídica.

May Donoghue estava diante de uma situação curiosa:

ela não havia fabricado a bebida;

não havia comprado a bebida;

não havia celebrado contrato com o fabricante;

e sequer conhecia pessoalmente o homem responsável pela produção.

Mas havia consumido um produto colocado no mercado para ser consumido por pessoas como ela.

O argumento parecia simples:

se alguém fabrica um produto destinado ao consumo humano, não deveria ter o dever de cuidar para que esse produto não cause dano previsível ao consumidor?

Foi nesse ponto que apareceu um dos conceitos mais influentes da história do Direito:

o dever de cuidado.

 

QUEM É O MEU PRÓXIMO?

O julgamento foi decidido em 26 de maio de 1932.

Cinco Law Lords participaram da decisão.

E Lord Atkin produziu uma das formulações mais famosas da história do Direito.

Ele recuperou uma ideia antiga — a obrigação moral de não prejudicar o próximo — e a transformou em princípio jurídico.

A pergunta bíblica era:

Quem é o meu próximo?

A resposta jurídica de Lord Atkin não dependia de distância física.

Próximo seria aquele que pudesse ser afetado de maneira suficientemente direta e previsível pela conduta de alguém.

Não era necessário conhecer pessoalmente a vítima.

Não era necessário ter um contrato com ela.

Era necessário compreender que nossas ações podem alcançar pessoas que nem sequer vemos.

E aqui está a grandeza daquela decisão.

O Direito começou a perceber que a responsabilidade não nasce apenas quando existe uma assinatura.

Às vezes, ela nasce simplesmente porque sabemos — ou deveríamos saber — que aquilo que fazemos pode atingir alguém.

 

O FABRICANTE NÃO CONHECIA MAY

David Stevenson provavelmente jamais havia visto May Donoghue.

Não sabia quem ela era.

Não conhecia sua vida.

Não conhecia seus sonhos.

Não sabia sequer que aquela mulher existia.

E, no entanto, havia uma ligação entre eles.

Uma ligação invisível.

Ele fabricava uma bebida.

Ela era uma das pessoas que poderiam consumi-la.

Entre os dois havia uma cadeia comercial.

Mas, acima dela, havia algo ainda mais importante:

a previsibilidade do dano.

Quando alguém coloca um produto no mundo, esse produto deixa de pertencer exclusivamente à intenção de quem o fabricou.

Ele passa a circular.

Chega às mãos de desconhecidos.

Entra nas casas.

Nas mesas.

Nas escolas.

Nos restaurantes.

Na vida cotidiana.

E cada produto carrega consigo uma responsabilidade.

Foi isso que aquele julgamento ajudou a tornar visível.

 

O CARACOL QUE MUDOU O DIREITO

Existe uma ironia quase literária nessa história.

Grandes transformações jurídicas costumam nascer de guerras, revoluções, crises políticas ou conflitos entre grandes instituições.

Mas uma das pedras fundamentais da responsabilidade civil moderna surgiu de uma situação aparentemente insignificante:

uma mulher, uma garrafa de ginger beer e um caracol.

O Direito, porém, percebeu algo muito maior escondido naquele episódio.

Se uma sociedade permite que produtos sejam fabricados em escala e colocados nas mãos de milhões de pessoas, não pode simplesmente dizer:

“Não existe contrato entre nós.”

Porque o dano não pergunta se existe contrato.

O acidente não verifica documentos.

A lesão não exige assinatura.

A responsabilidade precisa acompanhar a realidade.

 

MAS HÁ UMA VERDADE QUE COSTUMAMOS ESQUECER

Há ainda um detalhe importante.

O julgamento de 1932 não foi uma condenação definitiva de Stevenson ao pagamento de indenização.

A House of Lords reconheceu que Donoghue havia apresentado uma causa jurídica que poderia prosseguir.

O processo retornaria às instâncias inferiores.

E os fatos alegados nunca chegaram a ser definitivamente provados em um julgamento sobre o mérito.

Isso significa que há uma curiosidade extraordinária nessa história:

talvez jamais saibamos, juridicamente, se aquele caracol realmente estava naquela garrafa.

Mas isso não diminui a importância do caso.

Porque o Direito não transformou aquele caracol em símbolo.

Transformou a pergunta que ele provocou.

 

O DIREITO COMEÇOU A OLHAR PARA O OUTRO

Talvez essa seja a parte mais humana da história.

O Direito sempre falou de propriedade.

De contratos.

De obrigações.

De punições.

De direitos.

Mas Donoghue v. Stevenson ajudou a reforçar uma ideia que parece simples e, ao mesmo tempo, profundamente civilizatória:

o outro importa.

Aquilo que faço pode atingir alguém.

Aquilo que deixo de fazer também.

Uma negligência praticada em um lugar pode produzir consequências muito longe dali.

E a pessoa atingida pode ser alguém cujo nome jamais conhecerei.

É por isso que o princípio do “próximo” é tão poderoso.

Ele retira o ser humano do isolamento jurídico.

E coloca cada um de nós dentro de uma rede de responsabilidades.

 

NÃO É PRECISO CONHECER PARA SER RESPONSÁVEL

Pensemos no mundo de hoje.

Um fabricante coloca um medicamento no mercado.

Uma empresa desenvolve um aplicativo.

Uma indústria produz um alimento.

Um engenheiro projeta uma ponte.

Um motorista conduz um veículo.

Um profissional presta um serviço.

Um empresário administra uma empresa.

Em todos esses casos existe uma pergunta silenciosa:

quem pode ser afetado pelo que estou fazendo?

Talvez eu nunca encontre essa pessoa.

Talvez nunca saiba seu nome.

Talvez ela viva em outra cidade.

Talvez esteja a centenas de quilômetros de distância.

Mas, se sua segurança é uma consequência previsível daquilo que faço, ela pode estar dentro do círculo da minha responsabilidade.

Essa talvez seja uma das maiores contribuições humanas daquele julgamento.

 

O DIREITO NÃO PODE SER CEGO À VIDA

Há uma tentação permanente no Direito:

transformar tudo em categorias.

Contrato.

Obrigação.

Dano.

Nexo.

Culpa.

Responsabilidade.

Mas antes de qualquer categoria existe uma realidade:

uma pessoa pode ferir outra pessoa.

E a função do Direito não é apenas criar nomes para o problema.

É impedir que a ausência de uma formalidade transforme uma injustiça em algo juridicamente invisível.

May Donoghue não tinha contrato com David Stevenson.

Mas isso não significava que sua integridade física pudesse ser ignorada.

A decisão ajudou a construir uma ponte entre a realidade e o Direito.

Uma ponte chamada:

dever de cuidado.

 

MAIS DE NOVENTA ANOS DEPOIS

É impressionante pensar que uma decisão tomada em 1932 continua ecoando no Direito contemporâneo.

O conceito de dever de cuidado foi desenvolvido, limitado e refinado por decisões posteriores.

O próprio sistema jurídico passou a discutir questões muito mais complexas:

Quando existe proximidade suficiente?

O dano era previsível?

A responsabilidade deve ser limitada?

Até onde deve ir o dever de cuidado?

Quando o Direito deve intervir?

Essas perguntas mostram algo importante:

Donoghue não encerrou uma discussão.

Ele abriu uma.

E talvez seja justamente por isso que o caso permaneça vivo.

 

A GRANDE LIÇÃO

Talvez a história de May Donoghue não seja, afinal, sobre uma garrafa.

Nem sobre um fabricante.

Nem sequer sobre um caracol.

É sobre uma ideia muito maior:

vivemos próximos uns dos outros, mesmo quando não nos conhecemos.

Nossas decisões atravessam caminhos que não conseguimos enxergar.

Uma escolha feita numa fábrica pode chegar à mesa de uma família.

Uma negligência cometida hoje pode produzir uma consequência amanhã.

Uma omissão aparentemente pequena pode atingir alguém que jamais veremos.

A civilização começa quando percebemos que nossa liberdade não termina apenas onde começa o direito do outro.

Ela também carrega consigo uma responsabilidade pelo outro.

 

EPÍLOGO — QUEM É O NOSSO PRÓXIMO?

Quase um século depois, a pergunta continua atual.

Quando assinamos um contrato, sabemos quem está do outro lado.

Mas e quando não há contrato?

Quando nossa decisão pode atingir milhares de desconhecidos?

Quando produzimos algo que será usado por pessoas que nunca conheceremos?

Quando uma pequena negligência pode atravessar uma cadeia inteira até encontrar alguém completamente estranho para nós?

Talvez seja aí que o Direito deixe de ser apenas um conjunto de regras.

E passe a ser uma forma de convivência.

Porque, no fundo, a grande pergunta de Donoghue v. Stevenson não era:

“Havia um caracol dentro da garrafa?”

A pergunta verdadeira era muito mais profunda:

“Até onde vai a nossa responsabilidade pelo outro?”

E talvez a resposta continue sendo uma das mais importantes que o Direito já encontrou:

até onde conseguimos prever que nossas ações podem alcançá-lo.

Uma mulher entrou numa pequena cafeteria.

Abriu-se uma garrafa.

Um caracol apareceu.

E, sem saber, May Donoghue ajudou o Direito a descobrir uma coisa extraordinária:

às vezes, a pessoa mais importante para a Justiça é justamente aquela que nunca vimos.

 

Elson Mesquita e Araujo

Advogado, jornalista, escritor, pesquisador


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