4/30/2010

Lei Geral Municipal da Microempresa é aprovada pela Câmara. Projeto enviado pelo prefeito Madeira cria a figura do Microempreendedor Individual

Incentivada pelo Sebrae a lei cria uma série de benefícios para as empresas qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte optantes pelo simples nacional.

Em âmbito municipal a lei vai facilitar o registro de pequenos autônomos ou ambulantes que viam na burocracia e nos custos da abertura de seu empreendimento um grande entrave ao seu desenvolvimento.

Com essa lei que , deve ser sancionada logo, logo pelo prefeito Madeira, os ambulantes e similares poderão ter CNPJ, facilitando dessas forma o acesso a linhas de crédito; além de benefícios previdenciários entrando, dessa forma, na categoria do microempreendedor individual figura presente na Lei Complementar 128/08.

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