3/18/2011

FORNECIMENTO DE ENERGIA: CEMAR ORIENTA CLIENTES SOBRE AS MUDANÇAS

Em relação às novas regras sobre a distribuição de energia elétrica, a CEMAR vem esclarecer algumas questões.
No site da Agencia Nacional de Energia Elétrica – ANEEL (www.aneel.gov.br), já foi corrigida a informação sobre as datas em que as novas regras entram em vigor.

O QUE ENTROU EM VIGOR A PARTIR DE 15 DE MARÇO

Instalação de Postos de Atendimento Presencial

A determinação de instalar postos de atendimento presencial em todos os municípios da área de concessão de cada distribuidora de energia começa a vigorar a partir desta terça, 15 de março, de acordo com a Resolução nº. 414/2010, que estabelece as Condições Gerais do Fornecimento de Energia Elétrica. Pela norma, a implantação é escalonada, de acordo com o tamanho da localidade atendida.

Os postos dos municípios com mais de 10 mil unidades devem estar em funcionamento a partir de hoje, 180 dias após a publicação da resolução. Nas cidades que possuem de duas mil a 10 mil unidades consumidoras, os postos devem ser instalados até 15 de junho, enquanto nos locais com menos de duas mil unidades, os consumidores deverão contar com os postos a partir de 15 de setembro deste ano.

Os postos de atendimento deverão funcionar por no mínimo oito horas semanais nas localidades com até duas mil unidades consumidoras. Nos municípios entre duas mil e 10 mil unidades consumidoras, o funcionamento mínimo deverá ser de quatro horas diárias e de oito horas diárias nos locais com mais de 10 mil unidades consumidoras. Os horários de atendimento devem ser regulares, previamente informados e afixados na entrada de todo posto de atendimento. A estrutura de cada um deve considerar o tempo máximo de espera de 45 minutos, com exceção de situações marcadas por casos fortuitos ou força maior.


Suspensão de fornecimento por falta de pagamento

Outro ponto da norma que passa a vigorar a partir de 15 de março refere-se à suspensão de fornecimento por falta de pagamento da conta de energia, que só poderá ser feita em horário comercial. E a conta atrasada há mais de 90 dias não poderá motivar suspensão (o corte deve ser feito até 90 dias após a constatação do atraso) desde que as faturas posteriores a ela estejam quitadas.

Compensação  ao consumidor

A distribuidora de energia que ultrapassar os prazos de atendimento de prestação de diversos serviços deverá compensar o consumidor na fatura seguinte, segundo fórmula estabelecida pela Resolução nº. 414/2010. A regra vale a partir de 15 de setembro e não a partir de 15 de março, como foi informado anteriormente.

Mais informações sobre as novas regras e datas de vigor podem ser obtidas no site da ANEEL www.aneel.gov.br

Direitos dos consumidores



É direito do consumidor ser bem informado! Nesta semana foi comemorado o dia do consumidor em 15 de março. Para fazer referência aos direitos de cada cidadão, a Companhia Energética do Maranhão (CEMAR) mantém a população maranhense informada sobre os seus direitos.

Alguns direitos

É  direito do consumidor receber informações sobre uso adequado da energia pra evitar desperdícios, acidentes e complicações. A sua conta de energia deve chegar à sua residência cinco dias antes da data de vencimento. Ter acesso a um serviço de atendimento telefônico gratuito 24 horas. No caso da CEMAR, esse atendimento é feito pelo telefone 116.

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