Há momentos em que o
Direito encontra uma pergunta para a qual nenhuma resposta parece completamente
confortável.
Um homem comete um
crime.
A vítima existe.
O dano é real.
A sociedade exige uma
resposta.
Mas surge uma dúvida:
e se a mente
daquele homem, naquele instante, não fosse capaz de compreender verdadeiramente
o que estava fazendo?
Ele deve ser punido da
mesma maneira?
A pergunta parece
simples.
Não é.
Em 1843, na Inglaterra,
um homem chamado Daniel M’Naghten faria essa pergunta entrar definitivamente na
história do Direito Penal.
Ele não sabia.
Mas o seu caso ajudaria
a criar uma das mais conhecidas regras jurídicas sobre a responsabilidade de
pessoas consideradas mentalmente insanas.
UM HOMEM CONVENCIDO DE
QUE ESTAVA SENDO PERSEGUIDO
Daniel M’Naghten era um
artesão escocês que vivia em Londres.
Durante determinado
período, desenvolveu uma convicção persecutória.
Acreditava estar sendo
perseguido por inimigos políticos.
Seu alvo seria Sir
Robert Peel, então primeiro-ministro britânico.
Mas, em 20 de janeiro
de 1843, M’Naghten disparou contra Edward Drummond, secretário particular de
Peel.
Drummond foi atingido e
morreu posteriormente em consequência dos ferimentos.
M’Naghten foi preso.
O país acompanhou o
caso.
E quando chegou o
momento do julgamento, uma questão começou a dominar a discussão:
aquele homem
era responsável pelo que havia feito?
A defesa apresentou
evidências sobre seu estado mental.
Médicos falaram sobre
sua condição.
E o tribunal acabou absolvendo M’Naghten por
motivo de insanidade.
Mas a história não
terminou ali.
Na verdade, estava
apenas começando.
A SOCIEDADE NÃO ACEITOU A RESPOSTA
A absolvição provocou
enorme repercussão.
O caso chegou ao
Parlamento.
A preocupação não era
apenas jurídica.
Era também social.
Se alguém pudesse
cometer um crime e depois ser considerado inimputável por causa de uma
perturbação mental, como o Direito deveria estabelecer o limite?
E mais:
quem deveria decidir
isso?
O juiz?
O júri?
O médico?
A ciência?
A sociedade?
O próprio acusado?
O problema ficou ainda
mais complicado porque a medicina do século XIX estava muito distante daquilo
que hoje conhecemos sobre cérebro, transtornos mentais, epilepsia, tumores, alterações
neurológicas e funcionamento cognitivo.
Não havia ressonância
magnética.
Não havia neuroimagem.
Não havia
neuropsicologia moderna.
Não havia compreensão
contemporânea dos circuitos cerebrais.
Mas havia uma coisa que
continua existindo até hoje:
a necessidade de
distinguir doença de culpa.
ENTÃO O PARLAMENTO CHAMOU OS JUÍZES
Depois da absolvição de
M’Naghten, a House of Lords decidiu consultar os juízes sobre a
responsabilidade criminal de pessoas afetadas por delírios ou doenças mentais.
Em 19 de junho de 1843,
os juízes apresentaram suas respostas.
E ali nasceu aquilo que
passou a ser conhecido como M’Naghten Rules.
A formulação central
estabelecia, em essência, que, para uma defesa baseada em insanidade, deveria
ser demonstrado que, no momento do ato, o acusado sofria de um defeito de razão
decorrente de doença mental que o impedia de conhecer a natureza e qualidade do
que fazia ou, caso soubesse o que estava fazendo, de compreender que aquilo era
errado.
Era uma tentativa de
transformar uma pergunta gigantesca em uma regra jurídica.
Mas havia algo
fascinante nessa formulação:
o Direito estava
tentando entrar na mente humana.
O TRIBUNAL QUERIA SABER
O QUE ACONTECIA DENTRO DA CABEÇA
Essa talvez seja a
parte mais extraordinária do caso.
O crime acontece no
mundo exterior.
Um disparo.
Uma agressão.
Um incêndio.
Um ato.
Mas a responsabilidade
penal depende também de algo que ninguém consegue enxergar diretamente:
a mente
daquele que praticou o ato.
O Direito precisava
descobrir se aquela pessoa compreendia o que estava fazendo.
E isso criava um
problema quase filosófico.
Como provar
um estado mental?
Como saber se alguém
realmente compreendia?
Como distinguir uma
crença absurda de uma convicção delirante?
Como saber se alguém
sabia que uma determinada ação era errada?
A lei precisava
responder a perguntas que, em muitos aspectos, pertenciam à medicina e à
filosofia.
E assim começou uma
aproximação que hoje chamamos de Neurodireito.
MAS O CÉREBRO NÃO É UM CÓDIGO PENAL
Aqui está uma das grandes
limitações históricas das regras de M’Naghten.
Elas nasceram em um
momento em que o conhecimento médico sobre a mente humana era extremamente
limitado.
A regra jurídica
precisava trabalhar com conceitos relativamente simples:
sabia o que estava
fazendo?
sabia que era errado?
Mas a mente humana
raramente funciona em duas respostas.
Sim.
Não.
A realidade é muito
mais complexa.
Uma pessoa pode
compreender intelectualmente que determinado ato é proibido e, ainda assim,
apresentar alterações profundas na percepção da realidade.
Pode reconhecer uma
pessoa e, ao mesmo tempo, acreditar que ela é outra.
Pode compreender a
natureza física de uma ação sem compreender plenamente seu significado.
Pode saber que algo é
proibido sem possuir o mesmo funcionamento cognitivo, emocional ou volitivo de
uma pessoa saudável.
A fronteira entre
doença e responsabilidade nunca foi tão simples quanto uma pergunta de tribunal
poderia sugerir.
E AÍ SURGE UMA PERGUNTA INCÔMODA
Imagine duas pessoas
praticando exatamente o mesmo ato.
O resultado é idêntico.
A vítima é a mesma.
O dano é o mesmo.
Mas uma delas
compreendia perfeitamente aquilo que fazia.
A outra estava
mergulhada em uma realidade mental profundamente distorcida.
Devemos aplicar
exatamente a mesma resposta penal às duas?
O Direito moderno tende
a responder que não.
Mas chegar a essa
conclusão exige algo muito mais difícil:
compreender que responsabilidade
não é apenas consequência do ato.
Ela também depende das
condições em que aquele ato foi praticado.
É por isso que o Direito
Penal não pergunta apenas:
“O que ele fez?”
Pergunta também:
“Quem era aquela pessoa
naquele momento?”
A DIFERENÇA ENTRE EXPLICAR E DESCULPAR
Existe aqui uma
distinção fundamental.
Compreender a mente de
alguém não significa necessariamente justificar seus atos.
Explicar não é o mesmo
que absolver.
Descobrir uma doença
mental não transforma automaticamente um crime em algo permitido.
O Direito continua
precisando proteger as vítimas, preservar a sociedade e estabelecer
responsabilidades.
A questão é outra:
qual é a
resposta justa quando a capacidade mental do indivíduo estava profundamente
comprometida?
Essa pergunta impede
duas simplificações perigosas.
A primeira:
“Se fez, deve ser
punido.”
A segunda:
“Se está doente, não
tem responsabilidade alguma.”
Entre essas duas frases
existe todo um universo.
E é justamente nesse
universo que o Direito precisa trabalhar.
O MÉDICO NÃO É O JUIZ
Outra questão interessante que nasceu
daquele debate continua atual.
Qual é o papel da medicina?
O médico pode avaliar a condição mental
de uma pessoa.
Pode identificar sintomas.
Pode explicar doenças.
Pode oferecer uma interpretação
científica do funcionamento psicológico ou neurológico.
Mas a pergunta jurídica é diferente.
Essa condição retira ou
reduz a responsabilidade penal nos termos da lei?
Essa decisão pertence ao sistema de
Justiça.
O próprio material contemporâneo da
Judiciary of England and Wales ressalta que a questão jurídica não se confunde
simplesmente com a existência de uma doença mental reconhecida pela medicina. A
análise jurídica envolve o efeito da condição sobre razão, memória, compreensão
e capacidade de saber a natureza ou o caráter errado do ato.
A distinção permanece essencial:
a medicina descreve a
mente; o Direito decide a responsabilidade.
DUZENTOS ANOS DEPOIS, A
PERGUNTA CONTINUA
As regras de M’Naghten
foram criticadas durante décadas.
Médicos questionaram
sua precisão.
Juristas discutiram
seus limites.
Outros sistemas
jurídicos criaram soluções diferentes.
Mas a pergunta original
permaneceu.
E talvez tenha ficado
ainda mais difícil.
Porque hoje sabemos
muito mais sobre o cérebro.
Sabemos que
determinadas lesões podem alterar personalidade.
Sabemos que doenças
neurológicas podem afetar julgamento.
Sabemos que diferentes
regiões cerebrais participam de processos relacionados à decisão, controle de
impulsos, memória e percepção.
Sabemos também que o
comportamento humano não pode ser reduzido a uma única área do cérebro.
E isso nos coloca
diante de uma ironia:
quanto mais
descobrimos sobre o cérebro, mais complexa fica a ideia de responsabilidade.
O CÉREBRO PODE SER CULPADO?
Essa talvez seja uma
das perguntas mais perigosas do nosso tempo.
Se uma alteração
cerebral influenciou uma decisão criminosa, quem devemos responsabilizar?
A pessoa?
A doença?
O cérebro?
O ambiente?
A história de vida?
A genética?
A combinação de tudo
isso?
Não existe uma resposta
simples.
E talvez seja
justamente por isso que o Direito não possa entregar a decisão exclusivamente à
neurociência.
O cérebro pode ajudar a
explicar o comportamento.
Mas explicar o
comportamento não significa eliminar automaticamente a responsabilidade.
Se assim fosse, toda
conduta humana poderia ser reduzida a uma cadeia de causas biológicas e
sociais.
E então precisaríamos
fazer uma pergunta ainda mais perturbadora:
se ninguém escolhe
completamente o cérebro com que nasceu, até onde vai o livre-arbítrio?
O HOMEM NO BANCO DOS
RÉUS, E O CÉREBRO ATRÁS DELE
É possível imaginar
M’Naghten sentado diante do tribunal.
De um lado:
a vítima.
A família.
A sociedade.
A necessidade de
justiça.
Do outro:
um homem cuja mente
parecia ter construído uma realidade própria.
Entre os dois, o
tribunal.
E, pela primeira vez de
maneira particularmente marcante, o Direito percebeu que não bastava olhar para
as mãos de quem praticou o ato.
Era necessário tentar
compreender aquilo que acontecia antes do ato.
Dentro da cabeça.
Na percepção.
Na razão.
Na consciência.
Na capacidade de
distinguir realidade e delírio.
O julgamento
transformou o cérebro em uma espécie de território jurídico.
Um território que
continua sendo explorado até hoje.
EPÍLOGO - QUEM É O AUTOR DE UM ATO?
Talvez essa seja a
pergunta que M’Naghten deixou para o futuro.
Somos apenas aquilo que
fazemos?
Ou somos também aquilo
que nossa mente consegue compreender?
Se uma pessoa não
consegue perceber a realidade como ela é, até onde podemos exigir que responda
por suas escolhas?
E quando a ciência
descobrir uma alteração cerebral capaz de explicar uma determinada decisão, o
Direito deverá considerar essa descoberta?
Talvez o maior erro
seja imaginar que ciência e Justiça precisam disputar a resposta.
Elas podem fazer
perguntas diferentes.
A ciência pergunta:
“O que aconteceu no
cérebro?”
O Direito pergunta:
“Diante disso, qual é a
responsabilidade desta pessoa?”
Uma pergunta explica.
A outra julga.
E entre as duas
permanece o ser humano — complexo demais para caber inteiramente em um
diagnóstico e responsável demais para desaparecer atrás dele.
Em 1843, um homem entrou
para a história porque o Direito tentou descobrir se sua mente sabia o que
fazia.
Quase dois séculos
depois, continuamos tentando responder à mesma pergunta.
Talvez porque ela
esconda outra, ainda maior:
se queremos julgar o
homem, precisamos primeiro compreender a mente que existe dentro dele.
Elson
Mesquita de Araujo
Advogado,
jornalista, escritor, pesquisador
Fontes de
referência
M’Naghten’s
Case — decisão histórica de 1843, BAILII — traz as perguntas
formuladas pela House of Lords e as respostas dos juízes.
Hansard
— debate da House of Lords sobre insanidade e crime, 13 de março de 1843 — permite ao leitor
acompanhar a preocupação parlamentar que surgiu após o caso.
Crown
Court Compendium — Judiciary of England and Wales — apresenta a aplicação
contemporânea das regras de M’Naghten.
