3/04/2011

Hospital é condenado a indenizar por furto de carro em estacionamento

O Hospital Brasília foi condenado a indenizar em R$ 11.160,02 por danos materiais uma paciente que teve o carro furtado no estacionamento do hospital. A decisão é da juíza do 4º Juizado Especial Cível e cabe recurso.

A autora alegou que no dia 08 de junho de 2010, às 18h10, deixou o carro no estacionamento disponibilizado pelo hospital para ser atendida na Emergência. Ao retornar ao estacionamento, às 18h50, viu que o veículo havia sido arrombado e vários bens que estavam nele, furtados.

O Hospital Brasília não compareceu à audiência de conciliação, tornando-se revel. O efeito da revelia, de acordo com a Lei nº 9.099/95, é a presunção de veracidade dos fatos narrados pela autora, salvo se o julgador entender diferente.

Na sentença, a juíza explicou que a relação entre as partes é de consumo. Para a magistrada, o oferecimento de garagem acaba gerando uma lucratividade ao local, pois atrai mais clientes ao estabelecimento. Sobre o furto de veículo em estacionamentos de estabelecimentos comerciais, a juíza citou a Súmula 130 do STJ, que responsabiliza a empresa pelo ocorrido, devendo responder perante o cliente.

A magistrada observou ainda que a autora é dentista e que o furto ocorreu no final do dia, quando ela retornava do trabalho, carregando seus instrumentos. Além disso, considerou razoáveis os valores atribuídos, pela autora, aos objetos furtados. No entanto, segundo a juíza não houve danos morais, somente danos materiais, o que gerou a indenização de R$ 11.160,02 à autora.

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