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9/08/2026

QUANDO A MENTE ENTROU NO BANCO DOS RÉUS - M’Naghten e os limites da responsabilidade penal

 

 

Há momentos em que o Direito encontra uma pergunta para a qual nenhuma resposta parece completamente confortável.

Um homem comete um crime.

A vítima existe.

O dano é real.

A sociedade exige uma resposta.

Mas surge uma dúvida:

e se a mente daquele homem, naquele instante, não fosse capaz de compreender verdadeiramente o que estava fazendo?

Ele deve ser punido da mesma maneira?

A pergunta parece simples.

Não é.

Em 1843, na Inglaterra, um homem chamado Daniel M’Naghten faria essa pergunta entrar definitivamente na história do Direito Penal.

Ele não sabia.

Mas o seu caso ajudaria a criar uma das mais conhecidas regras jurídicas sobre a responsabilidade de pessoas consideradas mentalmente insanas.

 

UM HOMEM CONVENCIDO DE QUE ESTAVA SENDO PERSEGUIDO

Daniel M’Naghten era um artesão escocês que vivia em Londres.

Durante determinado período, desenvolveu uma convicção persecutória.

Acreditava estar sendo perseguido por inimigos políticos.

Seu alvo seria Sir Robert Peel, então primeiro-ministro britânico.

Mas, em 20 de janeiro de 1843, M’Naghten disparou contra Edward Drummond, secretário particular de Peel.

Drummond foi atingido e morreu posteriormente em consequência dos ferimentos.

M’Naghten foi preso.

O país acompanhou o caso.

E quando chegou o momento do julgamento, uma questão começou a dominar a discussão:

aquele homem era responsável pelo que havia feito?

A defesa apresentou evidências sobre seu estado mental.

Médicos falaram sobre sua condição.

E o tribunal acabou absolvendo M’Naghten por motivo de insanidade.

Mas a história não terminou ali.

Na verdade, estava apenas começando.

 

A SOCIEDADE NÃO ACEITOU A RESPOSTA

A absolvição provocou enorme repercussão.

O caso chegou ao Parlamento.

A preocupação não era apenas jurídica.

Era também social.

Se alguém pudesse cometer um crime e depois ser considerado inimputável por causa de uma perturbação mental, como o Direito deveria estabelecer o limite?

E mais:

quem deveria decidir isso?

O juiz?

O júri?

O médico?

A ciência?

A sociedade?

O próprio acusado?

O problema ficou ainda mais complicado porque a medicina do século XIX estava muito distante daquilo que hoje conhecemos sobre cérebro, transtornos mentais, epilepsia, tumores, alterações neurológicas e funcionamento cognitivo.

Não havia ressonância magnética.

Não havia neuroimagem.

Não havia neuropsicologia moderna.

Não havia compreensão contemporânea dos circuitos cerebrais.

Mas havia uma coisa que continua existindo até hoje:

a necessidade de distinguir doença de culpa.

 

ENTÃO O PARLAMENTO CHAMOU OS JUÍZES

Depois da absolvição de M’Naghten, a House of Lords decidiu consultar os juízes sobre a responsabilidade criminal de pessoas afetadas por delírios ou doenças mentais.

Em 19 de junho de 1843, os juízes apresentaram suas respostas.

E ali nasceu aquilo que passou a ser conhecido como M’Naghten Rules.

A formulação central estabelecia, em essência, que, para uma defesa baseada em insanidade, deveria ser demonstrado que, no momento do ato, o acusado sofria de um defeito de razão decorrente de doença mental que o impedia de conhecer a natureza e qualidade do que fazia ou, caso soubesse o que estava fazendo, de compreender que aquilo era errado.

Era uma tentativa de transformar uma pergunta gigantesca em uma regra jurídica.

Mas havia algo fascinante nessa formulação:

o Direito estava tentando entrar na mente humana.

 

O TRIBUNAL QUERIA SABER O QUE ACONTECIA DENTRO DA CABEÇA

Essa talvez seja a parte mais extraordinária do caso.

O crime acontece no mundo exterior.

Um disparo.

Uma agressão.

Um incêndio.

Um ato.

Mas a responsabilidade penal depende também de algo que ninguém consegue enxergar diretamente:

a mente daquele que praticou o ato.

O Direito precisava descobrir se aquela pessoa compreendia o que estava fazendo.

E isso criava um problema quase filosófico.

Como provar um estado mental?

Como saber se alguém realmente compreendia?

Como distinguir uma crença absurda de uma convicção delirante?

Como saber se alguém sabia que uma determinada ação era errada?

A lei precisava responder a perguntas que, em muitos aspectos, pertenciam à medicina e à filosofia.

E assim começou uma aproximação que hoje chamamos de Neurodireito.

 

MAS O CÉREBRO NÃO É UM CÓDIGO PENAL

Aqui está uma das grandes limitações históricas das regras de M’Naghten.

Elas nasceram em um momento em que o conhecimento médico sobre a mente humana era extremamente limitado.

A regra jurídica precisava trabalhar com conceitos relativamente simples:

sabia o que estava fazendo?

sabia que era errado?

Mas a mente humana raramente funciona em duas respostas.

Sim.

Não.

A realidade é muito mais complexa.

Uma pessoa pode compreender intelectualmente que determinado ato é proibido e, ainda assim, apresentar alterações profundas na percepção da realidade.

Pode reconhecer uma pessoa e, ao mesmo tempo, acreditar que ela é outra.

Pode compreender a natureza física de uma ação sem compreender plenamente seu significado.

Pode saber que algo é proibido sem possuir o mesmo funcionamento cognitivo, emocional ou volitivo de uma pessoa saudável.

A fronteira entre doença e responsabilidade nunca foi tão simples quanto uma pergunta de tribunal poderia sugerir.

 

E AÍ SURGE UMA PERGUNTA INCÔMODA

Imagine duas pessoas praticando exatamente o mesmo ato.

O resultado é idêntico.

A vítima é a mesma.

O dano é o mesmo.

Mas uma delas compreendia perfeitamente aquilo que fazia.

A outra estava mergulhada em uma realidade mental profundamente distorcida.

Devemos aplicar exatamente a mesma resposta penal às duas?

O Direito moderno tende a responder que não.

Mas chegar a essa conclusão exige algo muito mais difícil:

compreender que responsabilidade não é apenas consequência do ato.

Ela também depende das condições em que aquele ato foi praticado.

É por isso que o Direito Penal não pergunta apenas:

“O que ele fez?”

Pergunta também:

“Quem era aquela pessoa naquele momento?”

 

A DIFERENÇA ENTRE EXPLICAR E DESCULPAR

Existe aqui uma distinção fundamental.

Compreender a mente de alguém não significa necessariamente justificar seus atos.

Explicar não é o mesmo que absolver.

Descobrir uma doença mental não transforma automaticamente um crime em algo permitido.

O Direito continua precisando proteger as vítimas, preservar a sociedade e estabelecer responsabilidades.

A questão é outra:

qual é a resposta justa quando a capacidade mental do indivíduo estava profundamente comprometida?

Essa pergunta impede duas simplificações perigosas.

A primeira:

“Se fez, deve ser punido.”

A segunda:

“Se está doente, não tem responsabilidade alguma.”

Entre essas duas frases existe todo um universo.

E é justamente nesse universo que o Direito precisa trabalhar.

 

O MÉDICO NÃO É O JUIZ

Outra questão interessante que nasceu daquele debate continua atual.

Qual é o papel da medicina?

O médico pode avaliar a condição mental de uma pessoa.

Pode identificar sintomas.

Pode explicar doenças.

Pode oferecer uma interpretação científica do funcionamento psicológico ou neurológico.

Mas a pergunta jurídica é diferente.

Essa condição retira ou reduz a responsabilidade penal nos termos da lei?

Essa decisão pertence ao sistema de Justiça.

O próprio material contemporâneo da Judiciary of England and Wales ressalta que a questão jurídica não se confunde simplesmente com a existência de uma doença mental reconhecida pela medicina. A análise jurídica envolve o efeito da condição sobre razão, memória, compreensão e capacidade de saber a natureza ou o caráter errado do ato.

A distinção permanece essencial:

a medicina descreve a mente; o Direito decide a responsabilidade.

 

DUZENTOS ANOS DEPOIS, A PERGUNTA CONTINUA

As regras de M’Naghten foram criticadas durante décadas.

Médicos questionaram sua precisão.

Juristas discutiram seus limites.

Outros sistemas jurídicos criaram soluções diferentes.

Mas a pergunta original permaneceu.

E talvez tenha ficado ainda mais difícil.

Porque hoje sabemos muito mais sobre o cérebro.

Sabemos que determinadas lesões podem alterar personalidade.

Sabemos que doenças neurológicas podem afetar julgamento.

Sabemos que diferentes regiões cerebrais participam de processos relacionados à decisão, controle de impulsos, memória e percepção.

Sabemos também que o comportamento humano não pode ser reduzido a uma única área do cérebro.

E isso nos coloca diante de uma ironia:

quanto mais descobrimos sobre o cérebro, mais complexa fica a ideia de responsabilidade.

 

O CÉREBRO PODE SER CULPADO?

Essa talvez seja uma das perguntas mais perigosas do nosso tempo.

Se uma alteração cerebral influenciou uma decisão criminosa, quem devemos responsabilizar?

A pessoa?

A doença?

O cérebro?

O ambiente?

A história de vida?

A genética?

A combinação de tudo isso?

Não existe uma resposta simples.

E talvez seja justamente por isso que o Direito não possa entregar a decisão exclusivamente à neurociência.

O cérebro pode ajudar a explicar o comportamento.

Mas explicar o comportamento não significa eliminar automaticamente a responsabilidade.

Se assim fosse, toda conduta humana poderia ser reduzida a uma cadeia de causas biológicas e sociais.

E então precisaríamos fazer uma pergunta ainda mais perturbadora:

se ninguém escolhe completamente o cérebro com que nasceu, até onde vai o livre-arbítrio?

 

O HOMEM NO BANCO DOS RÉUS, E O CÉREBRO ATRÁS DELE

É possível imaginar M’Naghten sentado diante do tribunal.

De um lado:

a vítima.

A família.

A sociedade.

A necessidade de justiça.

Do outro:

um homem cuja mente parecia ter construído uma realidade própria.

Entre os dois, o tribunal.

E, pela primeira vez de maneira particularmente marcante, o Direito percebeu que não bastava olhar para as mãos de quem praticou o ato.

Era necessário tentar compreender aquilo que acontecia antes do ato.

Dentro da cabeça.

Na percepção.

Na razão.

Na consciência.

Na capacidade de distinguir realidade e delírio.

O julgamento transformou o cérebro em uma espécie de território jurídico.

Um território que continua sendo explorado até hoje.

 

EPÍLOGO - QUEM É O AUTOR DE UM ATO?

Talvez essa seja a pergunta que M’Naghten deixou para o futuro.

Somos apenas aquilo que fazemos?

Ou somos também aquilo que nossa mente consegue compreender?

Se uma pessoa não consegue perceber a realidade como ela é, até onde podemos exigir que responda por suas escolhas?

E quando a ciência descobrir uma alteração cerebral capaz de explicar uma determinada decisão, o Direito deverá considerar essa descoberta?

Talvez o maior erro seja imaginar que ciência e Justiça precisam disputar a resposta.

Elas podem fazer perguntas diferentes.

A ciência pergunta:

“O que aconteceu no cérebro?”

O Direito pergunta:

“Diante disso, qual é a responsabilidade desta pessoa?”

Uma pergunta explica.

A outra julga.

E entre as duas permanece o ser humano — complexo demais para caber inteiramente em um diagnóstico e responsável demais para desaparecer atrás dele.

Em 1843, um homem entrou para a história porque o Direito tentou descobrir se sua mente sabia o que fazia.

Quase dois séculos depois, continuamos tentando responder à mesma pergunta.

Talvez porque ela esconda outra, ainda maior:

se queremos julgar o homem, precisamos primeiro compreender a mente que existe dentro dele.

 

Elson Mesquita de Araujo

Advogado, jornalista, escritor, pesquisador

 

Fontes de referência

M’Naghten’s Case — decisão histórica de 1843, BAILII — traz as perguntas formuladas pela House of Lords e as respostas dos juízes.

Hansard — debate da House of Lords sobre insanidade e crime, 13 de março de 1843 — permite ao leitor acompanhar a preocupação parlamentar que surgiu após o caso.

Crown Court Compendium — Judiciary of England and Wales — apresenta a aplicação contemporânea das regras de M’Naghten.

 

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