É fato quando se fala em Direitos Humanos o ecoar de
conceitos populares equivocados sobre o tema. Sedimentou-se no inconsciente
coletivo que “Os Direitos Humanos” encerram um conjunto de direitos que só
beneficiaria, e entraria em ação, para “proteger bandidos e adolescentes
infratores, e que nunca eles aparecem para defender as vítimas”.
Uma conceituação equivocada, dissociada da realidade e que, a cada ano,
infelizmente, só se potencializa.
Não, os Direitos Humanos, como ensina o professor Miguel Daladier Barros, não podem ser
vistos somente dessa forma, já que vão muito além disso, conforme preceituam a
Declaração Universal dos Direitos Humanos, os diversos tratados internacionais
dos quais o Brasil é signatário e, ainda, a nossa Constituição de 1988.
Historicamente constata-se que desde que o homem passou
a se organizar em sociedade que surgiu a preocupação com a temática dos
Direitos Humanos. Os estudiosos apontam o chamado “Cilindro de Ciro- 593
AC- ” na Pérsia, a contar com o registro do que seria o texto
precursor da hoje carta de Direitos Humanos, contudo, lembrando mais uma
vez o professor Daladier, foi depois das atrocidades da segunda grande guerra
mundial -1939-1945- que o conceito ganhou força tendo
culminado em Dezembro de 1948 na Declaração Universal dos Direitos
Humanos- D.U.D.H, proclamada que foi pela Assembleia Geral das Nações Unidas e
que logo no artigo 1,
Preconiza que:
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.
O artigo inaugural da D.U.D.H é de uma riqueza extraordinária. Tão rico que os demais se tornariam inócuos uma vez que em si guarda os fundamentos da Liberdade, Igualdade e Fraternidade defendidos pelos Estados Democráticos da atualidade, portanto, diferente do senso comum.
Quando falamos em direitos humanos, conceitualmente nos
reportamos aos direitos básicos de todos os “homens da terra” como o direito à
vida, à propriedade, liberdade de pensamento e de expressão; direito de crença,
igualdade formal, nacionalidade, de votar e ser votado; direito ao trabalho, à
saúde, à educação e até mesmo o direito à paz; todos esses, em se tratando de
Brasil, absorvidos pela nossa Lei Suprema.
Embora tais preceitos estejam presentes na Constituição
Federal, infelizmente, sabemos que não há da parte de quem deveria
um pensar universal sempre que algum deles é violado. Difícil, ou
raramente, agem de oficio; e quando o fazem é pela pressão da imprensa ou dos
organismos internacionais e nos fatos “mais midiáticos”, na maioria vezes
conectados ao cenário da violência, seja contra adolescentes (infratores), ou
mesmo nos presídios (rebeliões). São tão numerosos os casos que na cabeça
de quase todos, a imagem que fica é de que a atuação dos Direitos Humanos
se resumiria a proteger a quem agride com crimes a
sociedade.
Ao prosseguir com o raciocínio diria que a culpa pelo
conceito popular (equivocado) de Direitos Humanos, presente hoje no Brasil, não
seria de nós, em tese, depositários desse guarda sol protetivo, e sim aqueles
que no “contrato social” caberia agir de forma mais real e abrangente sobre o
verdadeiro sentido da palavra Direitos Humanos, bem como no real significado e
importância nela contidas. Dessa forma, não resta dúvida, que
proporcionariam uma grande e valorosa contribuição para que os homens
passassem a compartilhar uma vida em sociedade nos ideais do
que se preconizava, 1789, na Revolução Francesa- Liberté, Egalité,
Fraternité –
Para encerrar, ao nos reportarmos sobre Direitos
Humanos, fatalmente somos impulsionados a também pensarmos cidadania como o
exercício de direitos e deveres; e como cidadãos a consciência da
necessidade de lutar para que estes sejam postos em prática e nesse mister os
membros de uma sociedade devem usufruir dos direitos humanos e denunciar quando
forem violados para o bem da sociedade.