QUANDO A LEI CRIOU UMA NOVA PESSOA- Salomon v. A. Salomon & Co. Ltd. e o dia em que o Direito separou o homem da empresa
Salomon v.
A. Salomon & Co. Ltd. e o dia em que o Direito separou o homem da empresa
Há pessoas
que nascem em hospitais.
Outras
nascem em cartórios.
E existe
uma espécie peculiar de pessoa que nasce de um documento, recebe um nome, pode
possuir patrimônio, contrair dívidas, celebrar contratos, processar e ser
processada - mas não respira, não envelhece e não morre como nós.
Essa pessoa
é uma empresa.
Parece uma
abstração.
Mas foi uma
das maiores criações do Direito.
No final do
século XIX, porém, essa ideia ainda precisava enfrentar uma pergunta incômoda:
uma empresa
realmente pode ser uma pessoa diferente dos homens que a controlam?
A resposta
dada pela Casa dos Lordes britânica em Salomon v. A. Salomon & Co. Ltd.
ajudou a construir a arquitetura da empresa moderna.
E talvez
nenhuma outra frase seja tão poderosa para compreender o caso quanto esta:
a empresa
não é o seu dono.
Ela é outra
pessoa perante o Direito.
UM HOMEM, UMA OFICINA E UMA NOVA IDEIA
Aron
Salomon havia construído durante décadas um negócio de fabricação de botas e
calçados de couro.
Era um
empresário individual.
O negócio
era dele.
As
obrigações eram dele.
Os
resultados pertenciam a ele.
Então
surgiu a possibilidade de transformar aquele empreendimento em uma sociedade
limitada.
Em 1892, o
negócio foi transferido para uma companhia chamada A. Salomon & Co. Ltd.
A
legislação britânica então vigente exigia um número mínimo de sete subscritores
para a constituição de uma companhia.
Salomon,
sua esposa e seus cinco filhos passaram a figurar como acionistas.
Mas a
distribuição das participações fazia com que Aron Salomon permanecesse, na
prática, no controle esmagador da companhia.
E aqui
começava o problema.
Para os
olhos humanos, parecia ainda existir apenas um negócio:
o negócio
de Aron Salomon.
Para o
Direito, entretanto, havia surgido outra entidade.
Uma
companhia.
Uma pessoa
jurídica.
QUANDO O NEGÓCIO MUDOU DE DONO — SEM MUDAR DE MÃOS
A companhia
adquiriu o antigo negócio de Salomon.
Como parte
da operação, Salomon recebeu ações da nova empresa e também debêntures
garantidas sobre os ativos da companhia.
Pouco tempo
depois, o negócio entrou em dificuldades financeiras.
A companhia
foi liquidada.
E apareceu
então o verdadeiro conflito.
Havia
credores sem garantia que queriam receber o que lhes era devido.
Salomon,
entretanto, possuía uma posição garantida como credor da própria companhia.
Se a
companhia fosse juridicamente apenas uma extensão de Aron Salomon, a situação
seria muito diferente.
Mas se a
companhia fosse uma pessoa independente, então suas dívidas seriam dela, e a
posição jurídica de Salomon deveria ser analisada separadamente.
A pergunta
chegou aos tribunais.
Quem era,
afinal, aquela companhia?
Era apenas
Salomon usando outro nome?
Ou era uma
pessoa jurídica realmente distinta?
O PRIMEIRO TRIBUNAL DISSE: HÁ ALGO ERRADO AQUI
A discussão
passou pelas instâncias inferiores.
A Court of
Appeal havia considerado a estrutura problemática e entendido que Salomon não
poderia simplesmente utilizar a personalidade da companhia para afastar suas
responsabilidades.
O
raciocínio parecia intuitivo.
A companhia
era controlada quase inteiramente por Salomon.
O negócio
continuava essencialmente o mesmo.
Os homens
envolvidos eram praticamente os mesmos.
Então por
que tratá-los como pessoas diferentes?
Era uma
pergunta que qualquer pessoa poderia fazer.
Mas a Casa
dos Lordes faria outra pergunta:
o que
exatamente a lei disse?
A CASA DOS LORDES OLHOU PARA A LEI
Em 16 de
novembro de 1896, a Casa dos Lordes decidiu o caso.
A decisão
seria publicada nos Law Reports em 1897, tornando-se conhecida como Salomon
v. A. Salomon & Co. Ltd., [1897] AC 22.
E a
resposta foi contundente.
Se a
companhia havia sido regularmente constituída de acordo com a legislação, ela
era uma pessoa jurídica distinta de seus acionistas.
O fato de
Salomon possuir praticamente todas as ações não destruía essa personalidade.
O fato de
controlar a empresa também não a transformava automaticamente nele.
O Direito
havia criado uma nova pessoa.
E, uma vez
criada, essa pessoa tinha sua própria existência jurídica.
UMA FRASE QUE MUDOU O DIREITO EMPRESARIAL
Lord
Macnaghten formulou uma das passagens mais conhecidas do julgamento:
“The
company is at law a different person altogether from the subscribers.”
Em tradução
livre:
“A
companhia é, perante a lei, uma pessoa completamente diferente de seus
subscritores.”
É difícil
exagerar a importância dessa ideia.
Porque ela
mudou a maneira como o Direito passou a enxergar a atividade empresarial.
Uma empresa
não precisava ser apenas uma máscara para seus proprietários.
Ela poderia
possuir identidade própria.
Patrimônio
próprio.
Direitos
próprios.
Obrigações
próprias.
E
responsabilidades próprias.
O HOMEM E A MÁQUINA JURÍDICA
Aqui
aparece uma das ideias mais fascinantes do Direito empresarial.
Aron
Salomon era uma pessoa.
A companhia
era outra.
Mas a
companhia não possuía corpo.
Não tinha
voz.
Não
caminhava pelas ruas.
Não
apertava a mão de ninguém.
Não podia
assinar um contrato com suas próprias mãos.
Mesmo
assim, o Direito passou a tratá-la como sujeito.
Como isso é
possível?
Porque
personalidade jurídica não é necessariamente personalidade biológica.
A primeira
pertence ao mundo das normas.
A segunda
pertence ao mundo da natureza.
O Direito
criou uma ficção , ou, para alguns juristas, uma construção institucional , capaz de organizar relações humanas extremamente complexas.
E essa
criação mudaria o capitalismo para sempre.
A EMPRESA NÃO É O PATRIMÔNIO DO SÓCIO
Uma
consequência essencial desse raciocínio é a autonomia patrimonial.
O
patrimônio da companhia não é simplesmente o patrimônio pessoal de cada
acionista.
A dívida da
companhia não é automaticamente a dívida pessoal do acionista.
E o
patrimônio pessoal do acionista não se confunde, em regra, com o patrimônio da
sociedade.
Foi essa
separação que tornou possível uma estrutura empresarial capaz de assumir riscos
próprios sem transformar automaticamente cada investidor em devedor pessoal de
todas as obrigações da empresa.
Mas há uma
palavra importante aqui:
“automaticamente”.
Porque a
personalidade jurídica nunca significou uma licença para fraudar.
E essa
distinção seria essencial para o desenvolvimento posterior do chamado levantamento
ou desconsideração da personalidade jurídica.
O VÉU CORPORATIVO
Imagine uma
parede invisível.
De um lado
está a empresa.
Do outro,
estão seus sócios.
Em
condições normais, o Direito respeita essa separação.
É o chamado
véu corporativo.
Mas o
próprio desenvolvimento do Direito demonstraria que esse véu não poderia servir
como instrumento universal de fraude.
Décadas
depois, tribunais britânicos enfrentariam situações em que pessoas tentariam
utilizar companhias para escapar de obrigações ou praticar ilícitos.
Nessas
circunstâncias, surgiria o debate sobre quando seria juridicamente possível
afastar, em situações excepcionais, a separação entre a sociedade e aqueles que
a controlam.
O ponto
fundamental é que isso não destrói Salomon.
Ao
contrário.
Pressupõe Salomon.
Primeiro é
preciso reconhecer a separação.
Só depois
se pode discutir, excepcionalmente, se há fundamento jurídico para afastá-la.
SALOMON NÃO DISSE QUE A EMPRESA PODE FAZER QUALQUER COISA
Essa
distinção é fundamental.
O caso não
criou uma autorização para empresários esconderem seus bens atrás de empresas.
Também não
afirmou que a personalidade jurídica poderia ser usada para qualquer
finalidade.
O que a
decisão estabeleceu foi algo mais preciso:
uma
companhia regularmente constituída possui personalidade jurídica própria,
distinta da personalidade de seus membros.
O princípio
tornou-se uma das pedras fundamentais do direito societário moderno.
E
justamente por ser tão poderoso, precisou ser acompanhado por mecanismos
destinados a impedir seu uso abusivo.
Elson Mesquita
de Araujo
Advogado, jornalista, pesquisador
Referências principais
1. HOUSE OF LORDS — decisão original
SALOMON v. A. SALOMON & CO. LTD. [1897] AC
22.
É a fonte primária indispensável. A decisão
consolidou o princípio de que uma companhia regularmente constituída possui
personalidade jurídica própria, distinta de seus acionistas. A própria
jurisprudência posterior do Reino Unido continua identificando Salomon
como a origem do princípio da personalidade jurídica separada.
Texto e referência do caso — BAILII, Salomon v. A. Salomon
& Co. Ltd.
Referência acadêmico-jurídica:
SALOMON v. A. SALOMON & CO. LTD. [1897] AC
22 (HL).
2. UK SUPREME COURT — Prest v Petrodel
Resources Ltd
PREST v. PETRODEL RESOURCES LTD. [2013] UKSC
34.
É uma referência especialmente importante porque a Suprema Corte afirma que a análise da personalidade
jurídica separada deve começar por Salomon. O tribunal ressalta que a
decisão de 1897 permanece como princípio fundamental e que não se pode
simplesmente ignorar a personalidade da companhia porque isso pareça, em
determinado caso, mais justo.
Prest v Petrodel Resources Ltd — UK Supreme Court
3. UK SUPREME COURT — VTB Capital plc v
Nutritek International Corp
VTB CAPITAL PLC v. NUTRITEK INTERNATIONAL
CORP. [2013] UKSC 5.
A decisão é útil para demonstrar a permanência
do princípio de Salomon: uma companhia devidamente constituída possui
identidade e personalidade jurídica próprias, separadas das pessoas que a
constituem.
VTB Capital plc v Nutritek International Corp — UK Supreme Court
Referências
sobre o desenvolvimento posterior
4. SINGULARIS HOLDINGS LTD v. DAIWA CAPITAL
MARKETS EUROPE LTD [2019] UKSC 50
Essa decisão contemporânea é particularmente
boa para o nosso texto porque explica expressamente que o ponto de partida é o
princípio estabelecido em Salomon: uma companhia regularmente
incorporada possui identidade e personalidade jurídica distintas de seus
subscritores, acionistas e administradores.
Singularis Holdings Ltd v Daiwa
Capital Markets Europe Ltd — BAILII
5. ROYAL BANK OF CANADA v. HMRC
Decisão recente da UK Supreme Court que
reafirma expressamente a importância histórica de Salomon e a ideia de
que uma companhia, uma vez regularmente constituída, deve ser tratada como
pessoa independente, com direitos e responsabilidades próprios.
Royal Bank of Canada v HMRC — UK
Supreme Court
Legislação
histórica
6. THE COMPANIES ACT 1862
O contexto legislativo do caso é fundamental. Salomon
surgiu sob o regime do Companies Act 1862, legislação que estruturava a
constituição das companhias na Inglaterra vitoriana.
Companies Act 1862 — UK Legislation

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