QUANDO A LEI CRIOU UMA NOVA PESSOA- Salomon v. A. Salomon & Co. Ltd. e o dia em que o Direito separou o homem da empresa

 


Salomon v. A. Salomon & Co. Ltd. e o dia em que o Direito separou o homem da empresa

Há pessoas que nascem em hospitais.

Outras nascem em cartórios.

E existe uma espécie peculiar de pessoa que nasce de um documento, recebe um nome, pode possuir patrimônio, contrair dívidas, celebrar contratos, processar e ser processada - mas não respira, não envelhece e não morre como nós.

Essa pessoa é uma empresa.

Parece uma abstração.

Mas foi uma das maiores criações do Direito.

No final do século XIX, porém, essa ideia ainda precisava enfrentar uma pergunta incômoda:

uma empresa realmente pode ser uma pessoa diferente dos homens que a controlam?

A resposta dada pela Casa dos Lordes britânica em Salomon v. A. Salomon & Co. Ltd. ajudou a construir a arquitetura da empresa moderna.

E talvez nenhuma outra frase seja tão poderosa para compreender o caso quanto esta:

a empresa não é o seu dono.

Ela é outra pessoa perante o Direito.

 

UM HOMEM, UMA OFICINA E UMA NOVA IDEIA

Aron Salomon havia construído durante décadas um negócio de fabricação de botas e calçados de couro.

Era um empresário individual.

O negócio era dele.

As obrigações eram dele.

Os resultados pertenciam a ele.

Então surgiu a possibilidade de transformar aquele empreendimento em uma sociedade limitada.

Em 1892, o negócio foi transferido para uma companhia chamada A. Salomon & Co. Ltd.

A legislação britânica então vigente exigia um número mínimo de sete subscritores para a constituição de uma companhia.

Salomon, sua esposa e seus cinco filhos passaram a figurar como acionistas.

Mas a distribuição das participações fazia com que Aron Salomon permanecesse, na prática, no controle esmagador da companhia.

E aqui começava o problema.

Para os olhos humanos, parecia ainda existir apenas um negócio:

o negócio de Aron Salomon.

Para o Direito, entretanto, havia surgido outra entidade.

Uma companhia.

Uma pessoa jurídica.

 

QUANDO O NEGÓCIO MUDOU DE DONO — SEM MUDAR DE MÃOS

A companhia adquiriu o antigo negócio de Salomon.

Como parte da operação, Salomon recebeu ações da nova empresa e também debêntures garantidas sobre os ativos da companhia.

Pouco tempo depois, o negócio entrou em dificuldades financeiras.

A companhia foi liquidada.

E apareceu então o verdadeiro conflito.

Havia credores sem garantia que queriam receber o que lhes era devido.

Salomon, entretanto, possuía uma posição garantida como credor da própria companhia.

Se a companhia fosse juridicamente apenas uma extensão de Aron Salomon, a situação seria muito diferente.

Mas se a companhia fosse uma pessoa independente, então suas dívidas seriam dela,  e a posição jurídica de Salomon deveria ser analisada separadamente.

A pergunta chegou aos tribunais.

Quem era, afinal, aquela companhia?

Era apenas Salomon usando outro nome?

Ou era uma pessoa jurídica realmente distinta?

 

O PRIMEIRO TRIBUNAL DISSE: HÁ ALGO ERRADO AQUI

A discussão passou pelas instâncias inferiores.

A Court of Appeal havia considerado a estrutura problemática e entendido que Salomon não poderia simplesmente utilizar a personalidade da companhia para afastar suas responsabilidades.

O raciocínio parecia intuitivo.

A companhia era controlada quase inteiramente por Salomon.

O negócio continuava essencialmente o mesmo.

Os homens envolvidos eram praticamente os mesmos.

Então por que tratá-los como pessoas diferentes?

Era uma pergunta que qualquer pessoa poderia fazer.

Mas a Casa dos Lordes faria outra pergunta:

o que exatamente a lei disse?

 

A CASA DOS LORDES OLHOU PARA A LEI

Em 16 de novembro de 1896, a Casa dos Lordes decidiu o caso.

A decisão seria publicada nos Law Reports em 1897, tornando-se conhecida como Salomon v. A. Salomon & Co. Ltd., [1897] AC 22.

E a resposta foi contundente.

Se a companhia havia sido regularmente constituída de acordo com a legislação, ela era uma pessoa jurídica distinta de seus acionistas.

O fato de Salomon possuir praticamente todas as ações não destruía essa personalidade.

O fato de controlar a empresa também não a transformava automaticamente nele.

O Direito havia criado uma nova pessoa.

E, uma vez criada, essa pessoa tinha sua própria existência jurídica.

 

UMA FRASE QUE MUDOU O DIREITO EMPRESARIAL

Lord Macnaghten formulou uma das passagens mais conhecidas do julgamento:

“The company is at law a different person altogether from the subscribers.”

Em tradução livre:

“A companhia é, perante a lei, uma pessoa completamente diferente de seus subscritores.”

É difícil exagerar a importância dessa ideia.

Porque ela mudou a maneira como o Direito passou a enxergar a atividade empresarial.

Uma empresa não precisava ser apenas uma máscara para seus proprietários.

Ela poderia possuir identidade própria.

Patrimônio próprio.

Direitos próprios.

Obrigações próprias.

E responsabilidades próprias.

 

O HOMEM E A MÁQUINA JURÍDICA

Aqui aparece uma das ideias mais fascinantes do Direito empresarial.

Aron Salomon era uma pessoa.

A companhia era outra.

Mas a companhia não possuía corpo.

Não tinha voz.

Não caminhava pelas ruas.

Não apertava a mão de ninguém.

Não podia assinar um contrato com suas próprias mãos.

Mesmo assim, o Direito passou a tratá-la como sujeito.

Como isso é possível?

Porque personalidade jurídica não é necessariamente personalidade biológica.

A primeira pertence ao mundo das normas.

A segunda pertence ao mundo da natureza.

O Direito criou uma ficção ,  ou, para alguns juristas, uma construção institucional ,  capaz de organizar relações humanas extremamente complexas.

E essa criação mudaria o capitalismo para sempre.


A EMPRESA NÃO É O PATRIMÔNIO DO SÓCIO

Uma consequência essencial desse raciocínio é a autonomia patrimonial.

O patrimônio da companhia não é simplesmente o patrimônio pessoal de cada acionista.

A dívida da companhia não é automaticamente a dívida pessoal do acionista.

E o patrimônio pessoal do acionista não se confunde, em regra, com o patrimônio da sociedade.

Foi essa separação que tornou possível uma estrutura empresarial capaz de assumir riscos próprios sem transformar automaticamente cada investidor em devedor pessoal de todas as obrigações da empresa.

Mas há uma palavra importante aqui:

“automaticamente”.

Porque a personalidade jurídica nunca significou uma licença para fraudar.

E essa distinção seria essencial para o desenvolvimento posterior do chamado levantamento ou desconsideração da personalidade jurídica.

 

O VÉU CORPORATIVO

Imagine uma parede invisível.

De um lado está a empresa.

Do outro, estão seus sócios.

Em condições normais, o Direito respeita essa separação.

É o chamado véu corporativo.

Mas o próprio desenvolvimento do Direito demonstraria que esse véu não poderia servir como instrumento universal de fraude.

Décadas depois, tribunais britânicos enfrentariam situações em que pessoas tentariam utilizar companhias para escapar de obrigações ou praticar ilícitos.

Nessas circunstâncias, surgiria o debate sobre quando seria juridicamente possível afastar, em situações excepcionais, a separação entre a sociedade e aqueles que a controlam.

O ponto fundamental é que isso não destrói Salomon.

Ao contrário.

Pressupõe Salomon.

Primeiro é preciso reconhecer a separação.

Só depois se pode discutir, excepcionalmente, se há fundamento jurídico para afastá-la.

 

SALOMON NÃO DISSE QUE A EMPRESA PODE FAZER QUALQUER COISA

Essa distinção é fundamental.

O caso não criou uma autorização para empresários esconderem seus bens atrás de empresas.

Também não afirmou que a personalidade jurídica poderia ser usada para qualquer finalidade.

O que a decisão estabeleceu foi algo mais preciso:

uma companhia regularmente constituída possui personalidade jurídica própria, distinta da personalidade de seus membros.

O princípio tornou-se uma das pedras fundamentais do direito societário moderno.

E justamente por ser tão poderoso, precisou ser acompanhado por mecanismos destinados a impedir seu uso abusivo.

Elson Mesquita de Araujo

Advogado, jornalista, pesquisador


Referências principais

1. HOUSE OF LORDS — decisão original

SALOMON v. A. SALOMON & CO. LTD. [1897] AC 22.

É a fonte primária indispensável. A decisão consolidou o princípio de que uma companhia regularmente constituída possui personalidade jurídica própria, distinta de seus acionistas. A própria jurisprudência posterior do Reino Unido continua identificando Salomon como a origem do princípio da personalidade jurídica separada.

Texto e referência do caso — BAILII, Salomon v. A. Salomon & Co. Ltd.

Referência acadêmico-jurídica:

SALOMON v. A. SALOMON & CO. LTD. [1897] AC 22 (HL).

2. UK SUPREME COURT — Prest v Petrodel Resources Ltd

PREST v. PETRODEL RESOURCES LTD. [2013] UKSC 34.

É uma referência especialmente importante porque a Suprema Corte afirma que a análise da personalidade jurídica separada deve começar por Salomon. O tribunal ressalta que a decisão de 1897 permanece como princípio fundamental e que não se pode simplesmente ignorar a personalidade da companhia porque isso pareça, em determinado caso, mais justo.

Prest v Petrodel Resources Ltd — UK Supreme Court


3. UK SUPREME COURT — VTB Capital plc v Nutritek International Corp

VTB CAPITAL PLC v. NUTRITEK INTERNATIONAL CORP. [2013] UKSC 5.

A decisão é útil para demonstrar a permanência do princípio de Salomon: uma companhia devidamente constituída possui identidade e personalidade jurídica próprias, separadas das pessoas que a constituem.

VTB Capital plc v Nutritek International Corp — UK Supreme Court


Referências sobre o desenvolvimento posterior

4. SINGULARIS HOLDINGS LTD v. DAIWA CAPITAL MARKETS EUROPE LTD [2019] UKSC 50

Essa decisão contemporânea é particularmente boa para o nosso texto porque explica expressamente que o ponto de partida é o princípio estabelecido em Salomon: uma companhia regularmente incorporada possui identidade e personalidade jurídica distintas de seus subscritores, acionistas e administradores.

Singularis Holdings Ltd v Daiwa Capital Markets Europe Ltd — BAILII

 

5. ROYAL BANK OF CANADA v. HMRC

Decisão recente da UK Supreme Court que reafirma expressamente a importância histórica de Salomon e a ideia de que uma companhia, uma vez regularmente constituída, deve ser tratada como pessoa independente, com direitos e responsabilidades próprios.

Royal Bank of Canada v HMRC — UK Supreme Court

 

Legislação histórica

6. THE COMPANIES ACT 1862

O contexto legislativo do caso é fundamental. Salomon surgiu sob o regime do Companies Act 1862, legislação que estruturava a constituição das companhias na Inglaterra vitoriana.

Companies Act 1862 — UK Legislation

 


 



 

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