Alguém, num dia feliz , declarou que não existe democracia, nem imprensa livre sem a livre manifestação do pensamento. O Constituinte de 1988 absorveu esse princípio incluindo-o no Inciso IV do artigo 5 da CF escrevendo que “ é livre a manifestação do pensamento sendo vedado o anonimato.
Mais além, no artigo 220 nossa Constituição amplia esse principio ao ratificar a livre manifestação do pensamento, criação, expressão e informação.
A liberdade de expressão se constitui num conceito basilar nas democracias nas quais, a censura não tem respaldo legal, ou moral.
A origem desse princípio, o da liberdade de expressão, se encontra na Grécia antiga quando os cidadãos se reuniam na Ágora para deliberar sobre os mais diversos assuntos.
Hoje nós não temos a Ágora mas, temos a Banca do Chico, na Praça de Fátima; os jornais, o rádio, a TV, e Internet que hoje abriga os blogs que se tornaram uma poderosa ferramenta de expressão de pensamentos e idéias.
Um detalhe precisa ser observado por todos nós que nos expressamos, seja por qualquer meio de difusão de informação: a mesma norma que nos confere a liberdade de dizer o que quisermos também nos alcança quando nos excedemos. Quando, por exemplo, injuriamos, caluniamos ou difamamos alguém.
No caso especifico dos blogs, mesmo não havendo ainda uma legislação definida, os julgadores agem por analogia, e nos tribunais já se acumulam algumas condenações nos âmbitos civil e criminal.
Escrever com responsabilidade e, sobretudo, observar os ditames do nosso ordenamento jurídico é nosso dever.
É certo, que vez por outra, encontramos interpretações equivocadas sobre o que escrevemos mas, aí é outra coisa: entra em cena a capacidade de interpretar o simbolismo das palavras; capacidade essa, que nem todos tem; isso, quando ás vezes procura se entender o que se quer entender, e não a verdadeira essência da informação, ai surgem as confusões, desnecessárias; totalmente desnecessárias e, desprovidas de nexo.
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