A chamada " lei seca" começa à meia noite deste sábado de acordo com portaria baixada pelo secretário de Estado de Segurança Pública, Aluísio Guimarães Mendes Filho, ( Portaria Nº 1.244/2o10 ). Por ela fica proibida a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, boates e congêneres, em todo o Estado, a partir da meia noite deste sábado até a meia noite do dia 03 de outubro.
Tal medida, que visa garantir a ordem pública e o livre exercício do direito constitucional do voto, será fiscalizada pelas Polícias Militar e Civil e pelo Corpo de Bombeiros.
Segundo a portaria, o não cumprimento da determinação caracterizará crime de desobediência, sujeitando o infrator às penalidades da lei. (fonte: Ascom-TRE)
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