5/10/2011

Lei que concede licença de seis meses é opcional

Do Conjur 

A prorrogação do prazo da licença-maternidade por 60 dias prevista na Lei 11.770/2008 não é obrigatória na Administração Pública direta, indireta ou fundacional. A lei apenas autoriza o benefício. Esse é o entendimento da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

O relator do recurso, ministro Arnaldo Esteves Lima, ressaltou que não há regra de hermenêutica ou de interpretação jurídica que permita considerar como norma cogente a autorização prevista no referido artigo. 
Além disso, o ministro ressaltou que o argumento da servidora é inaceitável à luz da autonomia administrativa reservada pela Constituição Federal a cada um dos entes da Federação, que têm direito de estabelecer os respectivos regimes jurídicos aplicáveis a seus servidores públicos.
A tese foi discutida no julgamento de um Recurso Especial interposto por uma servidora do município de Belo Horizonte. Ela contestou decisão judicial do estado de Minas Gerais que lhe negou o pedido de prorrogação de sua licença-maternidade. Os magistrados entenderam que a lei que instituiu o Programa Empresa Cidadã permite a ampliação da licença mediante concessão de incentivo fiscal à empresa que adere ao programa, não sendo autoaplicável aos entes públicos.
O artigo 2º da Lei 11.770/08 afirma que a administração pública é autorizada a instituir o programa. 
A defesa da servidora alegou que o termo “autorizada” contido nesse artigo não significa mera faculdade da Administração, tratando-se de norma de natureza cogente, ou seja, racionalmente necessária. Argumentou também que a lei é de aplicação imediata, independentemente da existência de legislação municipal. Os ministros da 1ª Turma acompanharam o voto do relator e não atenderam o pedido feito no recurso. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Postagem em destaque

Salário de concurso público aberto chega a R$ 27,5 mil no ES

--> Salário é para as 50 vagas para juiz do Tribunal Regional Federal. Outros dois concursos estão abertos com salários de até R$ ...