R v. Sussex Justices, ex parte McCarthy (1924)
e o dia em que o Direito descobriu que, para ser legítima, a Justiça precisa
também parecer imparcial.
Às
vezes, a Justiça perde a confiança antes de perder a razão
Há decisões judiciais que entram para a
história pelo tamanho de suas consequências.
Outras entram por uma frase.
E há aquelas que começam quase pequenas demais
para chamar a atenção.
Um acidente de motocicleta.
Uma acusação de direção perigosa.
Uma multa.
Um homem condenado por um tribunal de
magistrados.
Nada que parecesse capaz de mudar a história
do Direito.
Mas havia uma circunstância escondida nos
corredores daquele julgamento.
Um funcionário que auxiliava os magistrados
possuía, ao mesmo tempo, uma ligação profissional com os advogados da outra
parte em uma ação civil relacionada ao mesmo acidente.
Ele não precisava ter dado uma opinião.
Não precisava ter aconselhado os juízes.
Não precisava sequer ter pronunciado uma
palavra sobre o processo.
Bastava estar ali.
E foi justamente essa presença que levou a
Justiça inglesa a formular uma das ideias mais importantes da imparcialidade
judicial:
não basta que a Justiça seja feita. É preciso
que ela seja vista como Justiça.
O caso ficou conhecido como R v. Sussex
Justices, ex parte McCarthy.
E, naquele momento, o Direito descobriu algo
profundamente humano:
a confiança também faz parte da Justiça.
Um
acidente no verão de 1923
Em agosto de 1923, Herbert McCarthy conduzia
uma motocicleta por uma estrada de Sussex, na Inglaterra.
Em determinado momento, ocorreu uma colisão
com outra motocicleta, conduzida por um homem identificado no processo como
Whitworth, que transportava sua esposa em um sidecar.
O acidente produziu consequências físicas e
também jurídicas.
Os Whitworth buscaram reparação pelos danos
sofridos e contrataram o escritório de advocacia Langham, Son & Douglas,
de Hastings, para tratar da pretensão indenizatória.
Enquanto isso, a polícia investigou o acidente
sob outra perspectiva.
Não se tratava mais apenas de saber quem
deveria pagar uma indenização.
McCarthy foi acusado de conduzir sua
motocicleta de maneira perigosa para o público.
A questão chegou ao tribunal de magistrados de
Sussex.
Até aí, tudo parecia seguir o caminho normal
de um processo.
Acidente.
Investigação.
Acusação.
Defesa.
Julgamento.
Mas o Direito, às vezes, não muda de rumo por
aquilo que acontece no centro da sala.
Muda por aquilo que ninguém percebeu.
O homem
que ocupava dois lugares
Na audiência, o funcionário que auxiliava os
magistrados era E. H. Langham.
Havia um problema.
Langham era membro do mesmo escritório de
advocacia que representava os Whitworth na ação civil decorrente daquele
acidente.
De um lado, estava sua função junto aos
magistrados.
De outro, sua ligação profissional com os
advogados que representavam pessoas que tinham interesse diretamente
relacionado ao mesmo fato.
Era uma espécie de duplicidade institucional.
Durante o julgamento, Langham exerceu suas
funções como funcionário do tribunal.
Quando chegou o momento de os magistrados
deliberarem, ele se retirou com eles, levando consigo as notas da prova, como
era usual, para o caso de necessitarem de orientação jurídica.
Os magistrados depois afirmaram que não haviam
consultado Langham.
Mais do que isso: declararam que ele havia se
abstido cuidadosamente de fazer qualquer comentário sobre o caso.
Aparentemente, portanto, não havia prova de
que sua presença tivesse alterado o resultado.
McCarthy foi condenado.
E somente depois tomou conhecimento da ligação
profissional de Langham com o escritório que representava a outra parte na
questão civil.
Foi então que surgiu a pergunta que mudaria
tudo:
E se não soubéssemos se houve influência?
E se o problema fosse justamente não podermos
ter certeza?
O
problema não era o que ele fez
McCarthy levou a questão ao High Court of
Justice.
A discussão não era simplesmente:
“Langham influenciou os magistrados?”
Era uma pergunta muito mais sofisticada:
“Era aceitável que alguém naquela posição
participasse daquele momento do julgamento?”
A diferença parece pequena.
Não é.
Se o Direito exigisse prova de que o juiz ou
funcionário efetivamente interferiu na decisão, muitas situações potencialmente
comprometedoras permaneceriam intocadas.
Seria necessário entrar na mente das pessoas.
Descobrir o que pensaram.
Saber o que disseram.
Medir o peso psicológico de uma influência.
Provar aquilo que, muitas vezes, acontece
silenciosamente.
A Justiça não poderia depender daquilo que
conseguimos enxergar dentro da consciência humana.
Por isso, Lord Hewart, então Lord Chief
Justice, deslocou o foco.
A questão não estava apenas no que
efetivamente aconteceu.
Estava também naquilo que a situação fazia
parecer.
E aqui a nossa história começa a ficar
profundamente humana.
Porque confiança não nasce apenas da certeza.
Às vezes, ela desaparece diante da dúvida.
“A
Justiça deve ser vista”
Em 9 de novembro de 1923, a Divisional Court,
formada por Lord Hewart C.J., Lush J. e Sankey J., decidiu pela anulação da
condenação.
O fundamento era extraordinariamente
importante.
Os magistrados haviam afirmado que não
consultaram Langham.
O tribunal aceitou essa afirmação.
Mesmo assim, a condenação não poderia
permanecer.
Por quê?
Porque a posição de Langham era incompatível.
Ele estava ligado profissionalmente à
representação civil de pessoas envolvidas no mesmo acidente e, simultaneamente,
exercia função junto aos magistrados que julgavam a acusação criminal
decorrente daquele fato.
Lord Hewart reconheceu que ele poderia, de
fato, ter permanecido em silêncio.
Mas isso não resolvia o problema.
A questão era a própria situação objetiva.
Foi nesse contexto que surgiu a frase que
atravessaria um século de Direito:
“A Justiça não deve apenas ser feita; deve
manifestamente e indubitavelmente ser vista como sendo feita.”
Não era uma preocupação estética.
Era uma preocupação institucional.
A Justiça precisa convencer não apenas o juiz.
Precisa convencer também aquele que perdeu.
Precisa convencer aquele que ganhou.
Precisa convencer a sociedade que observa.
Porque uma decisão judicial sem confiança pode
até conservar sua forma jurídica.
Mas começa a perder sua autoridade moral.
A
aparência não é uma mentira
Há uma diferença importante entre dizer que a
aparência importa e dizer que a aparência substitui a realidade.
Não substitui.
Um juiz deve ser efetivamente imparcial.
Mas isso não é suficiente.
Também é necessário que as circunstâncias não
criem uma dúvida objetiva e justificável sobre essa imparcialidade.
É uma distinção essencial.
Imagine que alguém seja julgado por um
magistrado absolutamente honesto.
O magistrado não recebeu dinheiro.
Não recebeu favores.
Não possui interesse pessoal.
Não pretende prejudicar ninguém.
Mas descobre-se que uma pessoa intimamente
ligada ao juiz é beneficiária direta do resultado do processo.
Mesmo que o magistrado diga:
“Eu fui absolutamente imparcial.”
A pergunta continuará existindo.
E talvez seja exatamente essa pergunta que o
Direito precise evitar.
Porque há situações em que a confiança não é
destruída pela prova de uma fraude.
É destruída pela existência de uma
circunstância que torna razoável suspeitar dela.
A Justiça precisa cuidar, portanto, não apenas
da realidade da imparcialidade, mas também das condições externas que permitem
que essa imparcialidade seja reconhecida.
O
Direito descobriu uma coisa sobre a psicologia humana
Existe uma razão psicológica para isso.
Nós não julgamos apenas fatos.
Julgamos contextos.
Interpretamos comportamentos.
Construímos expectativas.
Inferimos intenções.
O cérebro humano raramente trabalha com acesso
direto à realidade. Ele trabalha com sinais.
Um olhar.
Uma proximidade.
Um gesto.
Uma relação.
Uma circunstância.
Uma coincidência.
E, a partir dessas informações, construímos
uma narrativa sobre aquilo que acreditamos estar acontecendo.
O Direito pode tentar controlar esse processo
através de regras objetivas.
Mas não consegue eliminá-lo completamente.
O cidadão que entra em um tribunal não enxerga
apenas a sentença.
Ele observa quem está sentado à mesa.
Quem conversa com quem.
Quem entra e sai.
Quem parece conhecer quem.
Quem possui relações com as partes.
Quem é ouvido.
Quem é interrompido.
Quem parece ter mais autoridade.
A Justiça é também uma experiência humana.
E experiências humanas produzem confiança ou
desconfiança.
Por isso, a imparcialidade não pode ser apenas
uma virtude escondida na consciência do julgador.
Ela precisa ser perceptível nas estruturas do
processo.
O
princípio que atravessou o século
O mais impressionante em Sussex Justices
talvez seja a sobrevivência de sua ideia.
Em 2024, por ocasião do centenário do
julgamento, o próprio Judiciário da Inglaterra e do País de Gales dedicou uma
conferência à frase de Lord Hewart e observou que seu significado havia
ultrapassado a questão original de possível influência indevida, passando a
envolver também abertura, transparência e confiança no sistema de Justiça.
Ou seja:
o caso cresceu.
A pequena disputa de McCarthy tornou-se um
princípio institucional.
A frase que nasceu de uma situação concreta
passou a representar uma ideia maior:
a Justiça precisa ser administrada de maneira
que o cidadão possa confiar nela.
E essa confiança não é um luxo.
É uma necessidade do Estado de Direito.
Quando o
juiz precisa se afastar
O princípio também ajuda a compreender uma das
instituições mais delicadas da atividade judicial: o afastamento do julgador
diante de circunstâncias que possam comprometer sua imparcialidade.
Em linguagem contemporânea, falamos em
impedimento, suspeição, recusa, conflito de interesses e dever de abstenção.
A lógica é simples:
se o julgador possui interesse pessoal no
resultado, não deve julgar.
Mas a questão pode ser ainda mais delicada.
Mesmo quando não existe interesse pessoal
comprovado, determinadas circunstâncias podem criar uma aparência
suficientemente séria de parcialidade para justificar o afastamento.
É uma forma de proteger duas coisas ao mesmo
tempo:
a imparcialidade real e a confiança na
imparcialidade.
Não se trata de admitir que qualquer
desconfiança subjetiva possa afastar um juiz.
Se assim fosse, bastaria uma parte dizer “não
confio no magistrado” para comprometer o funcionamento do sistema.
O Direito precisa de critérios objetivos.
Precisa perguntar como uma pessoa razoável,
informada sobre os fatos relevantes, perceberia aquela situação.
É aí que a velha frase de Hewart ganha uma
dimensão moderna.
A Justiça não pode ser governada pela
paranoia.
Mas também não pode ignorar circunstâncias que
fariam uma pessoa razoável questionar sua neutralidade.
O juiz
também precisa ser protegido
Existe ainda uma dimensão frequentemente
esquecida.
A regra da imparcialidade não protege apenas o
cidadão.
Protege também o próprio juiz.
Imagine um magistrado constantemente acusado
de parcialidade por razões políticas, ideológicas ou simplesmente porque suas
decisões desagradaram uma das partes.
Se toda decisão desfavorável fosse suficiente
para estabelecer suspeição, nenhum juiz conseguiria exercer sua função.
A independência judicial exige coragem para
decidir contra interesses poderosos.
Por isso, a imparcialidade precisa ser
protegida por regras objetivas.
O juiz não deve se afastar porque alguém
simplesmente não gostou de sua decisão.
Deve se afastar quando houver uma
circunstância juridicamente relevante que comprometa — ou coloque razoavelmente
em dúvida — sua neutralidade.
Assim, a regra protege os dois lados.
Protege o cidadão contra a Justiça parcial.
E protege a Justiça contra acusações
arbitrárias de parcialidade.
A
Justiça também precisa cuidar da aparência
Há algo profundamente simbólico nesse caso.
O tribunal não disse:
“Os magistrados foram corruptos.”
Não disse:
“Langham manipulou a decisão.”
Não disse:
“Houve prova de que alguém agiu de má-fé.”
O tribunal disse, em essência:
a situação era inadequada.
Isso é muito mais sofisticado.
Porque o Estado de Direito não deve esperar
que o problema se transforme em escândalo para então reagir.
Algumas instituições precisam ser preservadas
antes que a confiança seja perdida.
A Justiça é uma delas.
Um sistema judicial que só reage à corrupção
depois que a corrupção é provada pode punir criminosos.
Mas um sistema judicial verdadeiramente
preocupado com sua legitimidade também precisa impedir situações que
razoavelmente produzam a aparência de favorecimento.
A prevenção, aqui, é uma forma de justiça.
A lição
brasileira
A importância desse princípio não ficou
restrita ao Direito inglês.
Em qualquer sistema jurídico que valorize
devido processo, contraditório, juiz natural e imparcialidade, a confiança no
julgador possui importância fundamental.
No Brasil, a Constituição estabelece garantias
estruturais da magistratura e assegura o devido processo legal, o contraditório
e a ampla defesa.
O Código de Processo Civil disciplina
hipóteses de impedimento e suspeição.
O processo penal também estabelece mecanismos
destinados a afastar o julgador quando determinadas circunstâncias comprometem
sua imparcialidade.
Não se trata de mera formalidade.
A imparcialidade é uma das condições de
legitimidade da decisão judicial.
Uma pessoa aceita com muito mais facilidade
uma derrota quando acredita que foi ouvida por alguém que não tinha interesse
no resultado.
Talvez ninguém goste de perder.
Mas perder diante de alguém que se acredita
imparcial é diferente de perder diante de alguém em quem não se confia.
Essa diferença pode parecer emocional.
Mas o Direito, no fundo, também é feito de
confiança.
O que
acontece quando a Justiça perde a aparência de Justiça?
Imagine duas sentenças absolutamente
idênticas.
Na primeira, o juiz conduz o processo com
transparência, trata as partes com equilíbrio, fundamenta sua decisão e não
possui qualquer relação com os envolvidos.
Na segunda, a decisão é exatamente a mesma.
Mas, antes do julgamento, descobre-se que o
magistrado possui uma relação profissional estreita com uma das partes.
A sentença pode continuar tecnicamente
correta.
Mas algo mudou.
Mudou a percepção.
Mudou a confiança.
Mudou o significado da decisão.
Essa é a grande lição de Sussex Justices.
A Justiça não vive somente de resultados
corretos.
Ela vive também da legitimidade do caminho
percorrido para chegar até eles.
O processo importa.
A maneira como a decisão é construída importa.
A posição de quem decide importa.
As relações existentes ao redor do julgador
importam.
A transparência importa.
Porque uma Justiça que exige obediência
precisa oferecer, em contrapartida, razões para ser respeitada.
EPÍLOGO
— QUANDO A DÚVIDA ENTRA NA SALA DE JULGAMENTO
Talvez uma das maiores fragilidades da Justiça
não seja a injustiça comprovada.
Se há corrupção, pode-se investigar.
Se há fraude, pode-se punir.
Se há parcialidade demonstrada, pode-se anular
a decisão.
O problema mais difícil é outro.
É a dúvida.
Aquela pequena pergunta que nasce na cabeça de
quem observa:
“Será que foi realmente imparcial?”
Às vezes, não existe resposta.
E justamente por isso a Justiça precisa ser
cuidadosa.
McCarthy não precisava provar que Langham
havia convencido os magistrados.
Não precisava demonstrar que uma palavra sua
havia mudado o resultado.
O problema estava no fato de que o homem
ocupava duas posições que não deveriam coexistir.
De um lado, estava ligado àqueles que tinham
interesse civil decorrente do acidente.
De outro, participava do funcionamento do
julgamento criminal.
Era uma contradição institucional.
E o tribunal percebeu que, em certas
circunstâncias, permitir que a dúvida permaneça já representa um dano à
Justiça.
Quase cem anos depois, continuamos fazendo a
mesma pergunta.
Quando um juiz julga alguém, queremos
acreditar que diante dele não existe amigo, inimigo, partido, dinheiro,
parentesco, interesse ou preferência.
Queremos acreditar que, naquele instante,
existe apenas o Direito.
Mas somos humanos.
E sabemos que ninguém chega ao tribunal sem
história, relações, experiências, convicções e percepções.
Por isso o Direito criou regras.
Não para transformar seres humanos em máquinas
imparciais.
Mas para impedir que a humanidade daqueles que
julgam se transforme em privilégio daqueles que são julgados.
Foi por isso que uma pequena colisão de
motocicletas, em uma estrada inglesa, produziu uma das grandes lições da
Justiça.
Não basta decidir corretamente.
É preciso decidir de maneira que aquele que
está diante do tribunal possa acreditar que foi julgado por alguém que não
tinha nada a ganhar com sua derrota.
Porque a Justiça pode sobreviver a uma decisão
difícil.
Pode sobreviver a uma derrota.
Pode até sobreviver a uma sentença impopular.
Mas quando o cidadão deixa de acreditar que
quem julga é imparcial, alguma coisa muito maior começa a ruir.
A confiança.
E talvez seja por isso que, depois de um
século, a frase de Lord Hewart continue nos perseguindo:
A Justiça não deve apenas ser feita.
Deve ser vista como Justiça.
E a pergunta que fica para nós é ainda mais
incômoda:
Se ninguém consegue enxergar a imparcialidade
dentro da mente de um juiz, como o Direito pode garantir que ela esteja também
do lado de fora?
Elson Mesquita de Araujo
Advogado, jornalista, escritor, pesquisador
Fontes
centrais do texto
O texto foi construído a partir do julgamento
original de R v. Sussex Justices, ex parte McCarthy, [1924] 1 KB 256,
disponível na BAILII, e da conferência de 2024 do Judiciário da Inglaterra e do
País de Gales dedicada ao centenário do caso. O julgamento confirma os fatos, a
posição contraditória do deputy clerk e a anulação da condenação; a conferência
oficial mostra como o princípio evoluiu para uma concepção mais ampla de
transparência, imparcialidade e confiança pública.
A própria jurisprudência inglesa
posteriormente retomou Sussex Justices em discussões sobre viés e
imparcialidade, demonstrando que o princípio não ficou preso ao episódio de
1923.

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