Em alguns julgamentos , os acusados tentam
convencer os juízes de que são inocentes. Em outros, procuram demonstrar que a
lei aplicada contra eles é injusta. E têm aqueles momentos extraordinários
em que os réus, mesmo sabendo que podem perder a liberdade ou a própria vida,
utilizam o tribunal para expor a injustiça de todo um sistema político.
Foi o que aconteceu na África do Sul, entre
1963 e 1964.
Naquele período, o regime do apartheid havia
transformado a segregação racial em estrutura de Estado. A cor da pele
determinava onde uma pessoa poderia morar, estudar, trabalhar, circular e até
mesmo quais direitos poderia exercer.
A maioria negra vivia submetida a um sistema
de dominação institucionalizada pela minoria branca. As leis não eram
instrumentos de igualdade: serviam para organizar a desigualdade, disciplinar a
população negra e preservar o poder político e econômico de uma minoria.
Foi nesse ambiente que Nelson Mandela e outros
integrantes do movimento de resistência foram levados ao banco dos réus.
O julgamento ficou conhecido como Rivonia
Trial. E sua história permanece como uma das mais importantes passagens do
encontro entre Direito, poder político e dignidade humana.
Um país
dividido pela lei
O apartheid não surgiu de uma única
legislação. Foi construído por um conjunto de normas e práticas que, ao longo
do tempo, institucionalizaram a separação racial.
A Lei de Registro da População, de 1950,
classificava os habitantes segundo categorias raciais. A Lei das Áreas de
Grupo, também de 1950, determinava onde pessoas de diferentes grupos raciais
poderiam residir. Outras normas restringiam a circulação, a educação, a
organização política e o acesso a oportunidades.
A segregação não era apenas uma prática social
tolerada pelo governo. Era uma política oficial, sustentada por leis,
tribunais, polícia e aparato administrativo.
O Congresso Nacional Africano (ANC),
organização política fundada em 1912, tornou-se uma das principais forças de
oposição ao regime.
Durante muitos anos, a resistência privilegiou
métodos não violentos, mobilizações populares, campanhas de desobediência civil
e manifestações políticas.
Mas a repressão estatal se intensificou.
Em 1960, o massacre de Sharpeville, no qual a
polícia matou 69 pessoas durante uma manifestação contra as leis de circulação,
provocou indignação internacional. O governo proibiu o ANC e outras
organizações políticas.
A partir desse contexto, setores da
resistência passaram a defender a sabotagem como forma de enfrentamento.
Em 1961, foi criada a organização Umkhonto we
Sizwe, conhecida como MK, o braço armado associado ao ANC. Nelson Mandela
participou de sua formação.
A estratégia inicial de sabotagem tinha como
alvo instalações e estruturas do Estado, buscando evitar, na medida do
possível, a perda de vidas humanas. Isso não elimina a complexidade moral e
política da opção pela luta armada, mas é indispensável para compreender o
contexto em que ela surgiu.
Mandela passou à clandestinidade e foi preso
em agosto de 1962. Em novembro daquele ano, recebeu uma pena de cinco anos de
prisão por incitar uma greve e deixar o país sem autorização.
Enquanto ele já estava preso, a polícia
realizou uma operação em 11 de julho de 1963 na propriedade de Liliesleaf Farm,
em Rivonia, nos arredores de Joanesburgo.
Ali foram encontrados documentos que as
autoridades utilizaram para sustentar a acusação de planejamento de sabotagem e
conspiração.
A investigação levou à prisão de importantes
dirigentes da resistência.
O processo que se seguiu entraria para a
História.
Os
homens que o Estado colocou no banco dos réus
O julgamento começou em outubro de 1963, na
Suprema Corte da África do Sul, em Pretória.
Dez homens foram inicialmente envolvidos no
processo, entre eles Nelson Mandela, Walter Sisulu, Govan Mbeki, Ahmed
Kathrada, Dennis Goldberg, Raymond Mhlaba, Elias Motsoaledi e Andrew Mlangeni.
Também foram acusados Lionel Bernstein e James
Kantor.
As acusações estavam relacionadas à sabotagem,
à conspiração e à tentativa de derrubar o governo por meios violentos. O Estado
utilizou especialmente a legislação antissabotagem de 1962, além de outras
normas penais.
É importante compreender que não se tratava de
um processo por simples manifestação de opinião ou oposição política. A
acusação sustentava que os réus haviam participado de atividades organizadas de
sabotagem e de um projeto de insurreição.
A defesa, por sua vez, precisava enfrentar uma
questão muito maior: como julgar atos de resistência praticados contra um
regime que negava à maioria da população o direito de participar plenamente da
vida política?
A situação era juridicamente complexa. O
tribunal aplicava as leis vigentes na África do Sul daquele período, mas a
legitimidade moral e democrática do sistema que as produzia estava
profundamente comprometida.
Dois acusados, Lionel Bernstein e James
Kantor, foram absolvidos. Kantor foi absolvido durante o curso do julgamento,
enquanto Bernstein também não foi condenado ao final.
Os demais oito foram considerados culpados.
O
discurso que atravessou as paredes do tribunal
Em 20 de abril de 1964, Nelson Mandela fez sua
declaração no banco dos réus.
Não era uma defesa convencional. Mandela não
se limitou a negar as acusações ou a tentar afastar sua responsabilidade
política. Explicou a história da resistência, denunciou a discriminação racial
e apresentou as razões pelas quais considerava insustentável a ordem política
sul-africana.
O discurso ficou conhecido como Statement
from the Dock , declaração do banco dos réus.
Mandela explicou que a luta contra o apartheid
havia passado por diferentes etapas. Recordou a resistência não violenta, a
repressão e a decisão de criar uma organização voltada à sabotagem.
Também procurou distinguir a sabotagem de uma
estratégia deliberada de terrorismo indiscriminado, sustentando que a
organização havia inicialmente escolhido alvos que não envolvessem a perda de
vidas.
Ao final, pronunciou palavras que
atravessariam gerações:
“Estou preparado para morrer.”
A frase não era uma encenação retórica. Era a
conclusão de uma declaração em que Mandela afirmava estar disposto a enfrentar
a morte em defesa de uma sociedade livre e democrática.
O trecho final tornou-se um dos documentos
políticos mais conhecidos do século XX.
Mandela afirmou que havia alimentado o ideal
de uma sociedade democrática e livre, na qual todas as pessoas pudessem viver
juntas em harmonia e com oportunidades iguais.
E concluiu que era um ideal pelo qual esperava
viver e alcançar, mas, se necessário, estava preparado para morrer.
A declaração transformou o julgamento em
acontecimento internacional.
O Estado pretendia julgar os acusados. Mas,
diante da opinião pública, os próprios acusados passaram a julgar moralmente o
sistema que os colocara naquela situação.
A
sentença: prisão perpétua
Em 12 de junho de 1964, o juiz Quartus de Wet
proferiu a sentença.
Oito acusados foram condenados à prisão
perpétua. Entre eles estavam Nelson Mandela, Walter Sisulu, Govan Mbeki, Ahmed
Kathrada, Dennis Goldberg, Raymond Mhlaba, Elias Motsoaledi e Andrew Mlangeni.
A acusação havia apresentado a possibilidade
de pena de morte, mas o tribunal optou pela prisão perpétua.
Mandela e a maioria dos condenados foram
enviados para a prisão de Robben Island. Dennis Goldberg, por ser branco, foi
mantido em uma prisão destinada a presos brancos, conforme a segregação racial
então vigente.
A fotografia de Mandela sendo transportado em
uma viatura, no dia da sentença, tornou-se um dos registros mais emblemáticos
daquele momento. Foi feita pelo estudante universitário Lionel Shapiro.
A imagem mostra Mandela e seus companheiros
sendo levados para iniciar o cumprimento das penas. Por entre as grades da
viatura aparecem os punhos cerrados de dois dos condenados.
Não é apenas uma fotografia de presos.
É o registro de um instante em que o Estado
acreditava ter encerrado uma ameaça política, enquanto a História começava a
transformar aqueles homens em símbolos de uma luta muito maior.
O
Direito pode ser legal e profundamente injusto?
Esta talvez seja a questão mais importante que
o Julgamento de Rivonia nos deixa.
O processo foi conduzido por um tribunal
formalmente constituído, com acusação, defesa, produção de provas e sentença.
Havia procedimentos jurídicos e legislação aplicável.
Mas o sistema político no qual aquele
julgamento estava inserido negava direitos fundamentais à maioria da população.
A experiência sul-africana demonstra que a
existência de leis, tribunais e procedimentos não é suficiente para assegurar a
legitimidade de uma ordem jurídica.
Uma lei pode ser formalmente válida dentro de
determinado sistema e, ainda assim, servir à manutenção de uma estrutura
profundamente injusta.
O Direito não pode ser avaliado apenas pela
regularidade de seus procedimentos. Também precisa ser examinado à luz dos
valores que justificam sua existência: liberdade, igualdade, dignidade e
proteção contra o arbítrio.
Isso não significa que todo ato praticado em
nome da resistência seja automaticamente legítimo. A luta contra a opressão
também precisa ser submetida a critérios éticos e jurídicos, especialmente
quando envolve o uso da força.
A questão é outra: o Estado não pode
reivindicar legitimidade apenas porque suas decisões estão amparadas em leis
que ele próprio produziu.
Quando a legislação institucionaliza a
discriminação e nega a dignidade de uma parcela da população, o problema
ultrapassa a aplicação de uma norma. Alcança a própria legitimidade da ordem
jurídica.
O legado
constitucional e a África do Sul democrática
Mandela permaneceu preso durante 27 anos. Foi
libertado em 11 de fevereiro de 1990, em um processo de transição que
culminaria no fim do apartheid e na construção de uma nova ordem democrática.
Em 1994, tornou-se o primeiro presidente negro
eleito democraticamente na África do Sul.
A Constituição sul-africana de 1996 passou a
estabelecer uma ordem jurídica fundada em valores radicalmente diferentes
daqueles que sustentaram o apartheid.
Seu texto consagra a dignidade humana, a
igualdade, os direitos fundamentais e a supremacia constitucional.
O artigo 1º estabelece os valores fundadores
da República, entre eles a dignidade humana, a conquista da igualdade e o
avanço dos direitos humanos e das liberdades.
O artigo 9º trata da igualdade e proíbe a
discriminação injusta. O artigo 10º protege a dignidade humana.
A nova Constituição não apagou o passado, mas
estabeleceu compromissos institucionais para que ele não se repetisse.
O processo de transição também incluiu a
Comissão da Verdade e Reconciliação, criada para investigar violações de
direitos humanos cometidas durante o período do apartheid.
A história de Rivonia, portanto, não termina
com a sentença de 1964. Ela integra a memória de uma sociedade que precisou
reconstruir suas instituições e repensar a relação entre Estado, Direito e
cidadania.
O que
Rivonia ensina ao Brasil?
A comparação com o Brasil exige cuidado. Nossa
história constitucional, nossa formação social e nossas experiências políticas
são diferentes das sul-africanas.
Ainda assim, o caso oferece reflexões
importantes.
A Constituição brasileira de 1988 estabelece a
dignidade da pessoa humana como fundamento da República, no artigo 1º, inciso
III. O artigo 3º determina, entre os objetivos fundamentais, a construção de
uma sociedade livre, justa e solidária e a promoção do bem de todos, sem
preconceitos ou discriminações.
O artigo 5º assegura a igualdade perante a lei
e protege direitos fundamentais.
Esses dispositivos não podem ser tratados como
declarações abstratas. São compromissos que devem orientar a atuação do Estado,
a interpretação das leis e a convivência social.
Rivonia nos recorda que o Direito perde sua
autoridade moral quando se transforma em instrumento de exclusão.
Também nos ensina a importância da memória.
Uma sociedade que esquece as injustiças cometidas em seu passado corre o risco
de naturalizar novas formas de discriminação.
O julgamento de Mandela e seus companheiros permanece como advertência: a legalidade formal, desacompanhada de compromisso com a dignidade humana, pode servir à opressão.
EPÍLOGO - QUANDO A HISTÓRIA JULGOU OS JUÍZES
Em junho de 1964, oito homens receberam prisão
perpétua. O Estado sul-africano acreditou ter neutralizado uma ameaça à sua
ordem política.
Mas o tempo produziu uma ironia histórica.
Os homens condenados entraram para a memória
mundial como protagonistas da luta contra o apartheid. O regime que os julgou
perdeu legitimidade, foi superado e passou a ocupar o lugar que a História
reserva aos sistemas de opressão.
Não se trata de romantizar a violência, nem de
transformar qualquer resistência em virtude automática. Trata-se de reconhecer
que o Direito precisa ser examinado também por aquilo que permite, por aquilo
que proíbe e, sobretudo, por aqueles que deixa desprotegidos.
O julgamento de Rivonia nos obriga a pensar
sobre a relação entre lei e justiça, obediência e consciência, autoridade e
dignidade.
Mandela poderia ter utilizado sua declaração
apenas para tentar escapar da condenação. Preferiu falar para além dos limites
daquele tribunal.
E talvez seja essa a imagem mais poderosa que
nos deixou: um homem diante de juízes, sob o risco de uma sentença definitiva,
utilizando a própria oportunidade de defesa para falar a um país e ao mundo.
Há momentos em que a Justiça ocupa o banco dos
juízes. E há outros em que a História, silenciosamente, coloca o próprio
sistema jurídico no banco dos réus.
Elson Mesquita de Araújo
Advogado, jornalista, escritor, pesquisador
REFERÊNCIAS
ESSENCIAIS
NELSON MANDELA FOUNDATION. Rivonia Trial.
Acervo documental e histórico do julgamento. https://www.nelsonmandela.org/rivonia-trial
NELSON MANDELA FOUNDATION. I Am Prepared to
Die — Statement from the Dock, 20 de abril de 1964. Documento histórico e
registro do discurso de Mandela.
NATIONAL ARCHIVES AND RECORDS SERVICE OF SOUTH
AFRICA. Criminal Court Case No. 253/1963 — The State versus Nelson Mandela
and Others. Acervo documental do julgamento, inscrito no Registro Memória
do Mundo.
SOUTH AFRICAN HISTORY ARCHIVE (SAHA). The
Rivonia Trial (1964): Demonstrations outside the court. Acervo fotográfico
histórico.
SOUTH AFRICA. Constitution of the Republic
of South Africa, 1996.
UNITED NATIONS. Apartheid Convention,
1973 — Convenção Internacional sobre a Supressão e Punição do Crime de
Apartheid.
MANDELA, Nelson. Long Walk to Freedom.
Little, Brown and Company, 1994.

Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado pela visita...Volte sempre